Resolução CODEFAT nº 458 de 03/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2005
Altera o Regulamento do Fundo de Aval para Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER, e a Resolução nº 339, de 10 de julho de 2003.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que estabelece a Lei nº 9.872, de 23 de novembro de 1999, alterada pela Lei nº 10.360, de 27 de dezembro de 2001, e pela Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar o Regulamento do Fundo de Aval para Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER, de que trata a Resolução CODEFAT nº 409, de 28 de outubro de 2004, e suas alterações, ficando a alínea a do item 5.2 com a seguinte redação:
"5. DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO
5.1 (...)
5.2 Os recursos do FUNPROGER destinar-se-ão a:
a) honrar as garantias prestadas aos beneficiários do FUNPROGER em operações realizadas com os agentes financeiros, no âmbito do PROGER, Setor Urbano, e no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO.
Art. 2º Alterar o inciso IV e parágrafo único do art. 6º da Resolução nº 339/2003, que trata da linha especial de crédito PROGER - Jovem Empreendedor, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 6º (...)
IV - GARANTIAS: do Fundo de Aval às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FAMPE e do Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER e vinculação dos bens e inversões financeiras, complementadas por fiança ou aval dos sócios, observado o disposto nas respectivas normas regulamentares desses fundos;
Parágrafo único. A garantia pelo FUNPROGER na linha de crédito especial PROGER - Jovem Empreendedor poderá ser de até 100% do valor da operação na modalidade auto-emprego, e de até 50% do valor da operação nas demais modalidades."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REMIGIO TODESCHINI
Presidente do Conselho