Resolução TJAP nº 463 de 19/11/2008

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 25 nov 2008

Dispõe sobre o Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo art. 125, § 1º, da Constituição da República, pelo Decreto nº 69/1991 e pelo art. 13, de seu Regimento Interno (Resolução nº 6/2003),

CONSIDERANDO o dever de atingir-se os objetivos insculpidos na Constituição Federal, concernente à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como a observância dos Princípios da Publicidade, da Eficiência, da Simplicidade e da Economia dos Atos Processuais;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 154 do Código de Processo Civil, alterado pela Lei nº 11.280, de 16 de fevereiro de 2006, e na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO que os recursos tecnológicos atualmente disponíveis permitem a publicação dos atos judiciais e administrativos na Rede Mundial de Computadores com segurança e celeridade;

CONSIDERANDO, finalmente, o que estabelece a Lei Estadual nº 1.266, de 21 de outubro de 2008, e o que restou decidido na 473ª Sessão Ordinária do Pleno Administrativo desta Corte, realizada em 12 de novembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o funcionamento do Diário da Justiça Eletrônico como órgão de comunicação oficial do Poder Judiciário do Estado do Amapá para publicação e divulgação dos atos processuais, administrativos, editais e expedientes similares. (Redação dada ao artigo pela Resolução GAB/PRES/TJAP nº 532, de 28.04.2010, DOE AP de 12.05.2010, com efeitos a partir de 01.03.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "Art.1º Regulamentar o funcionamento do Diário da Justiça Eletrônico como órgão de comunicação oficial do Poder Judiciário do Estado do Amapá para publicação e divulgação dos atos processuais e editais.
  § 1º O Diário da Justiça Eletrônico substituirá o Diário Oficial do Estado do Amapá para a finalidade de publicação e de divulgação de que cuida o caput deste artigo, sendo veiculado gratuitamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá na rede mundial de computadores.
  § 2º No interstício de trinta dias, contados da publicação desta Resolução, as publicações e divulgações referidas no caput deste artigo ocorrerão nas versões impressas e eletrônicas, no Diário Oficial do Estado do Amapá, prevalecendo, para os efeitos de contagem de prazo e demais implicações processuais, o conteúdo e a publicação da versão impressa.
  § 3º Em cumprimento ao § 5º do art. 4º da Lei nº 11.419/2006, a presente Resolução será publicada diariamente, pelo prazo de trinta dias consecutivos, no Diário Oficial do Estado do Amapá para ampla divulgação aos interessados.
  § 4º Ao termo do período mencionado no parágrafo anterior, as publicações e as divulgações de que trata o caput deste artigo serão oficialmente veiculadas apenas no Diário da Justiça Eletrônico, para todos os efeitos legais, cessando as publicações pela imprensa Oficial."

Art. 2º As edições do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Amapá serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Parágrafo único. A Presidência do Tribunal designará os servidores titulares e substitutos que assinarão digitalmente o Diário da Justiça Eletrônico.

Art. 3º A responsabilidade pelo conteúdo do material remetido à publicação é da unidade que o produziu.

§ 1º Caber à unidade produtora, até as dezesseis horas dos dias úteis, o encaminhamento das resenhas para publicação na edição do Diário da Justiça Eletrônico do dia útil subseqüente.

§ 2º Os expedientes não poderão sofrer modificações ou supressões, após o encaminhamento à publicação, demandando nova publicação para eventuais retificações, renovados os prazos.

Art. 4º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação da informação no Diário da justiça Eletrônico (art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006).

Art. 5º Compete ao serviço de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça a manutenção e o pleno funcionamento dos sistemas informatizados, bem como a disponibilidade do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá na rede mundial de computadores, Internet.

Art. 6º Os direitos autorais e de publicação do Diário da Justiça Eletrônico pertencem ao Poder Judiciário do Estado do Amapá, ficando autorizada sua impressão, mas vedada a comercialização.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça ou pela Corregedoria-Geral da Justiça, conforme suas respectivas competências ou atribuições.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor no dia da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Dê-se ciência e cumpra-se.

Gabinete da Presidência, em 19 de novembro de 2008.

Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO JUNIOR

Presidente