Resolução ANP nº 48 DE 21/12/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2012

(Revogado pela Resolução ANP Nº 668 DE 15/02/2017):

A Diretora-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 1210, de 12 de dezembro de 2012,

Considerando o disposto na Lei nº 11.097, de 13.1.2005, que introduz o biodiesel na matriz energética brasileira;

Considerando que a Resolução ANP nº 14 de 11.5.2012, determina que os laboratórios que realizam ensaios físico-químicos para emissão do Certificado da Qualidade de biodiesel deverão ser cadastrados junto à ANP;

Considerando a necessidade de se conferir maior confiabilidade aos resultados dos ensaios físico-químicos, bem como, divulgar ao mercado os laboratórios e as instituições aptos a realizar ensaios em biodiesel;

Considerando a necessidade de estabelecer regras e procedimentos claros para o cadastramento dos laboratórios interessados; e

Considerando a necessidade de garantia de suprimento de biocombustíveis em todo o território nacional,

Resolve:

Art. 1º. Fica alterado o Art. 17 da Resolução ANP nº 46, de 9 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"A ANP exigirá, a partir de 1º de janeiro de 2015, que os laboratórios que realizam ensaios de Certificação de Biodiesel sejam Acreditados junto ao INMETRO, nos ensaios a serem cadastrados, de acordo com a norma NBR ISO IEC 17025."

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD