Resolução SFP nº 49 DE 29/07/2022
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 jul 2022
Altera as Resoluções SFP 63/2021, de 21 de dezembro de 2021, e SFP 93/2020, de 16 de dezembro de 2020, que divulgam os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei 13.296 , de 23 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Passa a vigorar, com os valores indicados no Anexo I desta resolução relativamente aos veículos, marca/modelo e ano de fabricação nele especificados, a tabela constante do Anexo I da Resolução SFP 63/2021 , de 21 de dezembro de 2021, em razão de a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE ter alterado os valores venais desses veículos.
Art. 2º Ficam acrescentados os veículos marca/modelo, ano de fabricação e valores, especificados nos anexos indicados abaixo, em razão de, à época da realização da pesquisa de preços de mercado, não terem sido identificados na frota do Estado de São Paulo:
I - do Anexo II desta resolução à tabela constante do Anexo I da Resolução SFP 63/2021 , de 21 de dezembro de 2021;
II - do Anexo III desta resolução à tabela constante do Anexo I da Resolução SFP 93/2020 , de 16 de dezembro de 2020.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde:
I - 22 de dezembro de 2021, em relação ao artigo 1º e ao inciso I do artigo 2º;
II - 17 de dezembro de 2020, em relação ao inciso II do artigo 2º.
ANEXO I TABELA DE VALORES VENAIS PARA CÁLCULO DO IPVA 2022
ANEXO II TABELA DE VALORES VENAIS PARA CÁLCULO DO IPVA 2022
ANEXO III TABELA DE VALORES VENAIS PARA CÁLCULO DO IPVA 2021