Resolução SFP nº 63 DE 21/12/2021
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 dez 2021
Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2022 e dá outras providências.
O Secretário da Fazenda e Planejamento,
Considerando o disposto no artigo 7º da Lei 13.296 , de 23 de dezembro de 2008, e no artigo 3º das Resoluções SF 90/2016, de 24 de novembro de 2016; SF 106/2017, de 29 de novembro de 2017, SF 123/2018, de 27 de novembro de 2018, SFP 106/2019, de 16 de dezembro de 2019 e SFP 93/2020, de 16 de dezembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2022, os valores de mercado dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, conforme disposto no inciso I e §§ 1º e 2º do artigo 7º da Lei 13.296 , de 23 de dezembro de 2008, são os constantes da tabela do Anexo I.
Art. 2º Para fins de consulta do valor de mercado referido no artigo 1º, serão considerados a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação, bem como o código do IPVA e o código complementar, conjuntamente com a legenda referente ao código complementar discriminado no Anexo II.
Parágrafo único. Os dados referentes à marca, modelo, versão do veículo e código do IPVA poderão ser obtidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.
Art. 3º Na hipótese de novo modelo de veículo introduzido no mercado após a data da publicação desta resolução, a base de cálculo para o lançamento do IPVA do exercício de 2022 será fixada obedecendo ao mesmo critério para os demais veículos.
Art. 4º A Secretaria da Fazenda e Planejamento, excepcionalmente e mediante a devida fundamentação técnica, poderá, para determinado modelo de veículo, alterar o respectivo valor indicado na tabela do Anexo I, com o intuito de adequar valores que estejam em desacordo com os de mercado na data da pesquisa.
Art. 5º O valor do IPVA para o exercício de 2022 estará disponível para consulta a partir da segunda quinzena de dezembro de 2021 no endereço portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/, por meio do telefone 0800 0170 110 ou, ainda, na rede bancária autorizada.
Art. 6º Ficam acrescentados os veículos marca/modelo, ano de fabricação e valores, especificados nos anexos indicados abaixo, em razão de, à época da realização da pesquisa de preços de mercado, não terem sido identificados na frota do Estado de São Paulo:
I - do Anexo III desta resolução à tabela constante do Anexo I da Resolução SF 90/2016 , de 24 de novembro de 2016;
II - do Anexo IV desta resolução à tabela constante do Anexo I da Resolução SF 106/2017 , de 29 de novembro de 2017;
III - do Anexo V desta resolução à tabela constante do Anexo I da Resolução SF 123/2018 , de 27 de novembro de 2018;
IV - do Anexo VI desta resolução à tabela constante do Anexo I da Resolução SFP 106/2019 , de 16 de dezembro de 2019;
V - do Anexo VII desta resolução à tabela constante do Anexo I da Resolução SFP 93/2020 , de 16 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Secretário da Fazenda e Planejamento
Nota: Ver Resolução SFP Nº 49 DE 29/07/2022, que altera o anexo desda Resolução.
ANEXO I - Parte 1
ANEXO I - Parte 2
ANEXO I - Parte 3
ANEXO I - Parte 4
ANEXO I - Parte 5
ANEXO I - Parte 6
ANEXO I - Parte 7
ANEXO I - Parte 8
ANEXO I - Parte 9
ANEXO I - Parte 10
ANEXO I - Parte 11
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII