Resolução IRGA nº 5 de 11/10/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 out 2011
Aprova os cálculos para concessão de indenização aos produtores que tiveram suas lavouras atingidas por granizo.
A Diretoria Executiva do Instituto Rio Grandense do Arroz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.697, de 05 de abril de 2011 e
Considerando as disposições contidas no Decreto Estadual nº 48.284, de 26 de agosto de 2011 e o constante nos autos do Processo nº 960-15.38/11-4,
Resolve:
Art. 1º São aprovados, com vigência para a safra nº 2010/2011, os cálculos, elaborados pela Seção de Política Setorial - Departamento Comercial e Industrial das despesas computáveis, independentemente de comprovação, e os limites das despesas computáveis com base nos comprovantes específicos de sua realização, visando ao estabelecimento do custo de produção das lavouras atingidas por granizo para efeito de indenização.
Parágrafo único. Os cálculos referentes no artigo terão como base o Custo de Produção elaborado pela Seção de Política Setorial - Departamento Comercial e Industrial para outubro de 2010.
Art. 2º As despesas computáveis, independentemente de comprovação - segundo o disposto no Decreto e os cálculos realizados pelo DCI, são os seguintes.
ESPECIFICAÇÕES:
1. Drenagem
De acordo com o custo de produção, calculado pelo IRGA (item 05), a indenização é .............................................................................................................R$ 119,75/ha
2. Desmonte de Taipas
De acordo com o custo de produção, calculado pelo IRGA (item 02), a indenização é ............................................................................................................ R$ 6,07/ha
3. Discagem
De acordo com o custo de produção, calculado pelo IRGA (item 03), a indenização é ........................................................................................................... R$ 104,06/ha
4. Aplainamento (Correção do Micro-Relevo)
De acordo com o custo de produção, calculado pelo IRGA (item 04), a indenização é .............................................................................................................. R$ 96,73/ha
5. Sementes e Fretes
De acordo com o custo de produção, calculado pelo IRGA (item 07 e 18 - sementes + fretes, respectivamente), a indenização é de................................ R$ 147,31/ha.
OBS.: R$ 145,71 (semente) + R$ 1,60 (frete),
6. Semeadura
De acordo com o custo de produção, calculado pelo IRGA (item 08), a indenização é:
Em linha..................................................................................................................................................................................................................................................R$ 81,95/ha
7. Rolagem
De acordo com o custo de produção, calculado pelo IRGA (item 09), a indenização é .............................................................................................................. R$ 17,73/ha
8. Taipas e Remontes
De acordo com o custo de produção, calculado pelo IRGA (item 12), a indenização é...............................................................................................................R$ 71,23/ha
9. Adubação
De acordo com o custo de produção, calculado pelo IRGA (item 08 e 14), a indenização é:
a) adubação básica em linha (item 08)............................................................................................................................................................................................. R$ 81,95/ha
OBS.:Operação conjunta com a semeadura
b) adubação de cobertura (item 14)
- 1ª aplicação (seco, à lanço)............................................................................................................................................................................................................. R$ 16,75/ha
- 2ª aplicação (aérea).......................................................................................................................................................................................................................... R$ 28,00/ha
10. Limpeza de Canais e Condutos de acordo com o custo e produção calculado pelo IRGA (item 11), a indenização é................................................... R$ 103,76/ha
11. Aplicação Mecânica de Defensivos
De acordo com o custo de produção, calculado pelo IRGA (item 15), a indenização é:
- Herbicidas:
a) aplicação aérea (vazão 30 l/ha)..................................................................................................................................................................................................... R$ 26,00/ha
b) aplicação terrestre........................................................................................................................................................................................................................... R$ 14,16/ha
- Fungicidas (aplicação aérea - 30l/ha)............................................................................................................................................................................................. R$ 26,00/ha
- Inseticidas (aplicação aérea - 30 l/ha)............................................................................................................................................................................................. R$ 26,00/ha
12. Colheita com Automotriz
De acordo com o custo de produção, calculado pelo IRGA (item 16), a indenização é ............................................................................................................ R$ 2,70/sc
13. Secagem
A secagem é indenizável, por saco de arroz úmido, de acordo com o custo de produção, calculado pelo IRGA (item 19) é............................................... R$ 1,45/sc
14. Ordenado do Aguador
De acordo com o custo de produção, calculado pelo IRGA (item 13), a indenização (salário) é ...............................................................................................R$ 44,08/ha
15. Ordenado do Administrador
De acordo com o custo de produção, calculado pelo IRGA (item 20), a indenização (salário) será conforme Quadro abaixo:
Estrato de área da lavoura (ha) | Indenização - R$/ha |
Até 50 ha* | 0,00 |
Acima de 50 a =100 ha | 232,74 |
Acima de 100 ha a = 500 ha | 174,55 |
Acima de 500 ha a = 1.000 ha | 116,37 |
Acima de 1.000 ha a = 2.000 ha | 58,18 |
Acima de 2.000 ha a = 3.000 ha | 34,91 |
Acima de 3.000 ha | 11,63 |
* Foi considerado o ordenado do Administrador para lavouras acima de 50 hectares.
NOTA: O Engenheiro Agrônomo responsável pela inspeção deverá informar se a lavoura tem administrador ou se o próprio lavoureiro exerce a função. Quando o próprio lavoureiro exerce a função, não tem direito a receber a indenização correspondente à administração, visto que, pela condição de proprietário da lavoura, não realizou a despesa.
Parágrafo único. As despesas, de que trata este artigo, serão computadas de forma idêntica para todas as lavouras sinistradas, desde que efetivamente realizadas.
Art. 3º As despesas computáveis, com base nos comprovantes específicos de sua realização, restritas aos limites estabelecidos pela Seção de Política Setorial - Departamento Comercial e Industrial, são as que seguem.
1. Adubo e Frete à Lavoura
O adubo é indenizável, por quilograma, nos limites estabelecidos como segue (item 06 do custo de produção):
a) Adubo de Base, até .................................................................................................................................................................................... 300 kg/ha
b) Adubação de Cobertura, até...................................................................................................................................................................... 200 kg/ha
c) O frete do adubo à lavoura é indenizável até R$ 2,50 por saco de 50 quilos, ou seja .........................................................................R$ 50,00/t (item 18 do custo de produção).
2. Irrigação e Recalque d'água
a) O combustível, na base de 10 litros/h, um limite de 2.000 horas (item 10 do custo de produção).
b) O salário do operador da estação de recalque d'água é indenizável até o valor de R$ 13,07 por hora e por instalação de recalque (anexo 03 do custo de produção), para recalque mecânico diesel apenas, conforme os limites abaixo estabelecidos:
Valor máximo indenizável (VMI): R$ 26.140,00/instalação
Custo do operador (COp): R$/ha
COp = VMI/área irrigado pelo recalque(ha)
Deve constar no laudo e ser comprovado a contratação de pessoal para a operação do recalque mecânico diesel.
OBS.: A utilização de energia elétrica na irrigação implica a exigência de anexação das respectivas contas da Concessionária de Energia Elétrica local.
3. Transporte da Produção para o Depósito
É indispensável o transporte da produção do arroz pertencente ao lavoureiro proprietário da lavoura sinistrada até o limite de R$ 1,60 por saco de 50 kg (item 18 do custo de produção).
4. Impostos e Taxas
São indenizáveis os pertencentes à lavoura de arroz.
5. Seguro de Acidente de Trabalho
Os seguros em apreço devem ser específicos ao lavoureiro proprietário e trabalhadores da lavoura sinistrada.
6. Seguro Agrícola
Devem ser específicos da lavoura sinistrada.
7. Aluguel de Máquinas
É indenizável o aluguel relativo a máquinas de terceiros que tenham realizado serviços na lavoura sinistrada, desde que o serviço não se caracterize como uma despesa computável independentemente de comprovação, como operações inerentes ao estabelecimento da lavoura.
8. Arrendamento
Quando o lavoureiro não for proprietário da terra e/ou necessitar do fornecimento de água de terceiros, a indenização será computada conforme os termos contratuais até os seguintes limites, por hectare (item 01 do custo de produção) e os seguintes valores para fornecimento de água:
a) Arrendamento somente de Terra, até............................................................................................................................................................... 12,57%
b) Fornecimento somente de Água
1. Irrigação Mecânica Diesel, até.............................................................................................................................................................. 10,00%
2. Irrigação Mecânica Elétrica, até............................................................................................................................................................ 10,00%
3. Irrigação Natural, até............................................................................................................................................................................... 10,00%
c) Arrendamento de Terra e fornecimento de Água
1. Irrigação Mecânica Diesel, até............................................................................................................................................................... 22,57%
2. Irrigação Mecânica Elétrica, até............................................................................................................................................................. 22,57%
3. Irrigação Natural, até................................................................................................................................................................................ 22,57%
d) Arrendamento somente de Terra, até................................................................................................................................................................ R$ 446,589/ha
e) Arrendamento somente de Água
1. Irrigação Mecânica Diesel, até................................................................................................................................................................ R$ 355,28/ha
2. Irrigação Mecânica Elétrica, até.............................................................................................................................................................. R$ 355,28/ha
3. Irrigação Natural, até................................................................................................................................................................................. R$ 355,28/ha
f) Arrendamento de Terra e Água.
1. Irrigação Mecânica Diesel, até............................................................................................................................................................... R$ 801,87/ha
2. Irrigação Mecânica Elétrica, até............................................................................................................................................................. R$ 801,87/ha
3. Irrigação Natural, até................................................................................................................................................................................ R$ 801,87/ha
9. Juros e demais Despesas
São indenizáveis os juros e demais despesas de empréstimos agrícolas, inclusive comissões de abertura de crédito, elaboração de projeto cobrado pelo estabelecimento financeiro, avaliação e emolumentos de cartório para registro de instrumento.
10. Defensivos em Geral (fungicidas, herbicidas e inseticidas)
São indenizáveis, mediante comprovação, nas quantidades estabelecidas de conformidade com as normas técnicas.
Art. 4º O Engenheiro Agrônomo responsável pela inspeção da lavoura sinistrada deverá informar se além do granizo, a lavoura foi prejudicada por outros agentes, tais como:
- moléstias fúngicas;
- plantio fora de época;
- falta d'água na irrigação;
- frio extemporâneo na floração.
Especificando a sua intensidade (área afetada e prejuízo causado por este fator na produção)
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos para a safra 2010/2011, revogadas as disposições em contrário.
SALA DE SESSÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ - IRGA, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze.
CLAUDIO FERNANDO BRAYER PEREIRA,
Presidente.
CARLOS RAFAEL MALLMANN,
Diretor Administrativo.
RUBENS PINHO SILVEIRA,
Diretor Comercial.
VALMIR GAEDKE MENEZES,
Diretor Técnico.