Resolução SEFIN nº 5 DE 12/12/2019
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 13 dez 2019
Define o valor da UPF/RO para o exercício de 2020.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;
Considerando as disposições do parágrafo único do artigo 176 da Lei nº 688 , de 27 de dezembro de 1996; e
Considerando as disposições do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 14.777 , de 07 de dezembro de 2009;
Resolve:
Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO a vigorar no exercício de 2020 será de R$ 74,47 (setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual