Resolução CAMEX nº 50 DE 05/07/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2017
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 323 DE 04/04/2022, com efeitos a partir de 01/05/2022):
Nota: Alterar para 0% (zero por cento), as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações - BIT e Bens de Capital - BK, na condição de Ex-Tarifários, redação dada pela Resolução CAMEX Nº 128 DE 10/12/2020.
Nota: A Resolução CAMEX Nº 64 DE 16/08/2017 alterava para 0% (zero por cento), as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários listados nesta Resolução, entretanto esta mesma Resolução Nº 64/2017 foi revogada pela Resolução GECEX Nº 115 DE 11/11/2020.
Nota: Alterar para 0% (zero por cento), as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários, redação dada pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 16/08/2017.
O Comitê Executivo de Gestão - GECEX - da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma,
Considerando as Decisões nºs 33/2003, 39/2005, 13/2006, 27/2006, 61/2007, 58/2008, 56/2010, 57/2010 e 25/2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 30 de abril de 2022, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários: (Redação do caput dada pela Resolução GECEX Nº 291 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 31/12/2021).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários: (Redação do caput dada pela Portaria SECEX Nº 461 DE 26/06/2019). Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2019, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
NCM | DESCRIÇÃO |
8443.31.11 | Ex 006 - Impressoras multifuncionais, com capacidade de impressão em tamanhos até A3+ (32,9 x 48,3cm), equipadas com tanque de tinta recarregável de alta capacidade, trabalhando com 4 cores (ciano, magenta, amarelo e preto), capazes de imprimir até 6.000 páginas em preto e 6.500 páginas coloridas sem troca de consumível, função de digitalização, fax e impressão duplex (frente e verso) automático, resolução máxima de impressão de 4.800 x 1.200dpi, imprimindo em diferentes tipos de papéis com tamanho de boca de impressão de 32,9cm e comprimento máximo de impressão de 119,4cm, velocidade de impressão de até 32ppm em preto e 20ppm em cores, função de impressão direta de "tablets" e "smartphones" via conexão "Wireless" (sem fio), operando com reduzido consumo de energia de 20W. |
8443.32.31 | Ex 005 - Impressoras jato de tinta, com qualidade de impressão fotográfica, trabalhando com 6 cores (ciano, ciano claro, magenta, magenta claro, amarelo e preto), para impressão em tamanho até A3, capacidade de imprimir fotografias sem margem (borda a borda), com resolução máxima de 5.760 x 1.440dpi, velocidade de impressão até 15ppm e impressão de foto 10 x 15cm em 45 segundos, área máxima de impressão 32,9 x 111cm (12,95'' largura x 44'' comprimento), capacidade de entrada de papel para 100folhas/10 envelopes e autonomia de impressão de até 1.500 fotos coloridas no tamanho 10 x 15cm com reduzido consumo de energia de 15W. |
8443.32.31 | Ex 006 - Impressoras jato de tinta, trabalhando com 4 cores (ciano, magenta, amarelo e preto), impressão em tamanho até A3+, com 2 cabeças de impressão, resolução máxima de 5.760 x 1.440dpi, área máxima de impressão de 32,9 x 111cm (12,95" largura x 44" comprimento), velocidade de impressão de até 30ppm em preto e 17ppm em cores no modo rascunho em papel comum, capacidade de entrada de papel para 100folhas/10 envelopes e autonomia de até 3.550 páginas em preto e branco e 5.700 páginas em cores, sem necessidade de reabastecimento de tinta com base no padrão de impressão ISO/IEC 24711 e 24712 considerando folhas no tamanho A4, operando com reduzido consumo de energia de até 19W quando em funcionamento. |
8443.32.31 | Ex 007 - Impressoras jato de tinta, com qualidade de impressão fotográfica, trabalhando com 6 cores (ciano, ciano claro, magenta, magenta claro, amarelo e preto), capacidade de imprimir fotografias sem margem (borda a borda), resolução máxima de até 5.760 x 1.440dpi, capacidade de impressão em diversos tipos de papel, envelopes e diretamente sobre mídias de CD´s e DVD´s, velocidade de impressão de documentos em até 37ppm em preto e 38ppm em cores, velocidade de impressão de fotos coloridas 10 x 15cm em até 12 segundos, área máxima de impressão de 21,6 x 111cm (8,5" largura x 44" comprimento) e capacidade de entrada do papel de 120folhas/10 envelopes, com autonomia de até 1.800 fotos 10 x 15cm, capacidade de impressão direta de tablets e smartphones via conexão wireless sem fio, operando com reduzido consumo de energia de 13W. |
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 48 DE 19/05/2020): | |
8443.32.31 | Ex 008 - Impressoras fotográficas portáteis, projetadas para ambientes internos ou ao ar livre sem necessidade de conexão a um PC, com velocidade de impressão máxima de até 36 segundos em fotografias 10 x 15 (4" x 6") em modo normal sem bordas, tecnologia de injeção, trabalhando com 4 cores (ciano, magenta, amarelo e preto), resolução máxima de impressão de 5.760 x 1.440dpi, operando com tamanho máximo de papel de 13,6 x 42cm, capacidade de entrada e de saída do papel de 50 folhas, papel normal A5, 20 folhas de papel fotográfico, função de impressão direta de "tablets" e "smartphones" via conexão "Wireless" (sem fio), LCD colorido 2,7", operando com ou sem bateria e reduzindo consumo de energia de 12W. |
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 48 DE 19/05/2020): | |
8443.32.99 | Ex 022 - Impressoras fotográficas com tecnologia térmica, portáteis, para fotografias com medidas de 5,0 x 7,6cm (2 x 3 polegadas), velocidade de até 40 segundos por fotografia, resolução de 313 x 400ppp, memória máxima de 512MB, com bateria interna recarregável, conectividade "Bluetooth". |
8443.99.29 | Ex 002 - Subconjuntos de apoio dos cartuchos de tinta de mecanismo de impressão por jato de tinta, constituídos de base plástica injetada com tolerância de discrepância/descasamento (mismatch) de 0,1 milímetro, podendo conter suporte(s), pino(s), trava(s), tira(s) de polímero alveolar e mola(s) de aço. |
8471.80.00 | Ex 012 - Unidades para máquinas de processamento de dados industriais, podendo ter 0 a 16 canais de entrada e 0 a 2 canais de saída de resolução de 24bits, taxa de amostragem de 51,2, 102,4 ou 204,8kS/s, para aquisição e/ou geração de sinais dinâmicos para aplicações sonoras e/ou de vibração. |
8471.80.00 | Ex 013 - Unidades para máquina de processamento de dados industriais, tipo módulos analógicos de entrada para aquisição de sinais elétricos, podendo ter entre 2 e 32 canais, taxa de amostragem entre 100 e 1MS/s por canal, resolução entre 12 e 24bits, para aplicações de medição grandezas elétricas. |
8471.80.00 | Ex 014 - Unidades para máquina de processamento de dados industriais, tipo módulos analógicos de entrada tipo termopar ou RTD (detector de temperatura por resistência) para aquisição de sinais, podendo ter entre 4 e 16 canais, taxa de amostragem entre 14 e 400S/s por canal, resolução de 24bits, para aplicações de medição de temperatura. |
8517.62.15 | Ex 009 - Gravadores universais de dados utilizados nas atividades de desenvolvimento e calibração de sistema de controle eletrônico (ECU) de motor/transmissão veicular, com aquisição e monitoramento de variáveis por meio das redes de comunicação do veículo (CAN, ETK e outras). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022). |
8517.62.59 | Ex 037 - Equipamentos de análise de tráfego (flows) de "backbones" de Internet, de arquitetura não intrusiva na rede, baseada em "hardware" com sistema operacional de propósito específico ("appliance"), com habilidade de detecção de anomalias do tipo negação de serviço distribuídas (DDoS), de anomalias do protocolo BGP e de análise de tráfego de entrada e saída, por meio da análise de NetFlow, SNMP e rotas BGP, com capacidade unitária mínima de 240.000"flows"/segundo e capacidade de coletar "flows" de no mínimo 32 roteadores. |
8517.62.91 | Ex 008 - Amplificadores de alta potência (HPA), de tubo de onda progressiva, em banda Ka de uso externo, com 500W de potência de pico, operando nas frequências 27,0 e 31,0GHz para serviços de "uplik" em terminais satélites, antenas do tipo "flyaway" e veículos de coleta digital de notícias via satélite (DSNG). |
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 79 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020): | |
8530.10.10 | Ex 016 - Intertravamentos eletrônicos, modulares e programáveis, para sistema de sinalização de bloco móvel, baseado em comunicação (CBTC), com capacidade de realizar operação sem condutor, desenvolvido para realização de funções de supervisão e de controle de elementos externos instalados nas vias, com comunicações Ethernet e serial, montado em bastidor podendo conter módulos processadores baseados em microprocessadores e módulos de entrada e saída, em conformidade com o nível de integridade de segurança 4 (SIL4) para transporte de passageiros. |
8530.10.10 | Ex 038 Intertravamentos eletrônicos, modulares e programáveis para sistema de sinalização com capacidade de realizar operação em bloco móvel, com ou sem condutor, baseado em comunicação (CBTC), e desenvolvido para a realização de funções de supervisão e de controle de elementos externos instalados nas vias, com comunicações ethernet e serial, montado em bastidor podendo conter módulos processadores baseados em microprocessadores e módulos de entrada e saída, em conformidade com o nível de integridade de segurança 4 (SIL4) para transporte de passageiros ou carga. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 79 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020). |
8536.90.40 | Ex 015 - Conectores soquetes elétricos miniatura para placa de circuito impresso, com contatos de liga de cobre com acabamento de níquel ou ouro e durabilidade mínima de 3.000 ciclos, próprios para montagem através de tecnologia PTH (Pin Through Hole) e/ou SMT (Surface Mount Technology). |
9032.89.29 | Ex 043 - Unidades eletrônicas de controle (ECU) para gerenciamento de múltiplas funções de máquinas e implementos agrícolas por meio de software específico, com peso inferior a 0,9kg, contendo placa de circuito impresso montada com componentes eletrônicos protegida contra umidade e poeira, com capacidade de conexões com outros módulos eletrônicos através de USB, CAN e protocolos NMEA 2000, ISO 11783, J1939, tensão de alimentação de 9 a 36V, proteção IP67, temperatura de operação de - 40 a +80ºC e aprovado pela EP455. |
9032.89.30 | Ex 004 - Unidades de controle automático para otimização de viagens de veículos ferroviários, atuando na aceleração e frenagem, capazes de controlar o trem com locomotivas distribuídas em vários conjuntos remotos, de modo síncrono ou assíncrono, colocando locomotivas remotas em vazio, visando a redução dos esforços internos do trem e a redução de consumo de combustível, com estrutura contendo 8 conectores para módulos periféricos, fonte de alimentação de energia e equipada com um módulo eletrônico processador de alta performance (HPEAP) contendo um processador de quatro núcleos (QuadCore) de frequência superior a 1GHz, duas portas Ethernet, chave Gigabit de conexão para "backplane", diodos emissores de luz ("LEDs") indicadores de uso do módulo e programa, duas portas seriais com 8 entradas e saídas digitais, memória RAM com capacidade de armazenamento igual ou superior a 4GB e memória SSD com capacidade de armazenamento igual ou superior a 256GB; módulo eletrônico de comunicação sem fio (WCM2) constituído por um "modem" de comunicação celular com duplo cartão SIM, duplo acesso à rede WiFi incluindo ponto de acesso WiFi "hotspot", GPS e portas Ethernet; e programa específico instalado para o controle automático da aceleração, frenagem e controle de potência distribuída em veículos ferroviários. |
9032.89.82 | Ex 006 - Reguladores automáticos de temperatura, próprios para regulagem de temperatura e controle de potência elétrica nas resistências de aquecimento da câmara quente do molde de injeção plástica, dotados de: tela LCD colorida, "touchscreen", com interface homem máquina (IHM), módulo de controle de 60 ou 96 zonas sensoriais do molde, gabinete metálico com fonte de alimentação e placas de processamento e potência; potência elétrica nominal de aquecimento de 16A por zona; com método de sintonia por tecnologia de raciocínio ativo (ART); acuracidade de 0,5ºC para faixa de medida entre 0 e 500ºC. |
Art. 2º Alterar para 2% (dois por cento), a partir de 1º de agosto, até 30 de abril de 2022, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários: (Redação do caput dada pela Resolução GECEX Nº 291 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 31/12/2021).
Nota: Redação Anterior:Art. 2º Alterar para 2% (dois por cento), a partir de 1º de agosto, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários: (Redação do caput dada pela Portaria SECEX Nº 461 DE 26/06/2019). Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Alterar para 2% (dois por cento), a partir de 1º de agosto, até 30 de junho de 2019, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
NCM | DESCRIÇÃO |
8443.32.31 | Ex 002 - Máquinas de impressão pelo sistema piezoelétrico a jato de tinta para fotos, alimentadas por bobinas ou folhas de papel fotográfico, com largura máxima igual ou superior a 210mm, com sistema de avanço e corte, com ou sem separador automático de ordens, com resolução de impressão de 720 x 720dpi ou maior, com capacidade de impressão igual ou superior a 300fotos/h em formato 15 x 10cm, para serem conectadas a uma máquina de processamento de dados. |
8443.32.99 | Ex 002 - Máquinas de impressão pelo sistema de sublimação de tinta por meio de bobinas de fitas tintadas doadoras de cor, especialmente concebidas para produção de fotos, alimentadas por bobinas de papel, com sistema de avanço e corte, operando com resolução de impressão igual a 300 x 300dpi ou superior, tamanho de foto de 89 x 127mm ou superior, para serem conectadas à máquina de processamento de dados (não inclusa), com tempo de impressão igual a ou menor que 13 segundos por foto no formato 10 x 15cm. |
8443.32.99 | Ex 004 - Equipamentos automáticos para imprimir e etiquetar por códigos de barra tubos de amostras para coleta de material biológico com até 5 módulos configuráveis e até 6 gavetas cada suportando até 30 bandejas, cada gaveta com capacidade de até 100 tubos de amostras de 12 a 17mm de altura de 75 a 100mm, com capacidade de processamento de até 300pacientes/hora, trabalhando com até 6 impressoras térmicas, com monitor sensível ao toque (touch screen). |
8443.32.99 |
Ex 007 - Máquinas de impressão de cartões plásticos (PVC, PETG, PET, ABS e Policarbonato, entre outros) por sistema de retransferência, com possibilidade de impressão de dados variáveis utilizando fita ("ribbon") UV, com possibilidade de impressão em cartões com tarja e assinatura, com opcional de personalização de dados invisíveis aplicados na foto, transferência térmica através de cera sólida (dye sublimation) ou resina pigmentada para película de retransferência no sentido das bordas curtas. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 90 DE 13/12/2017). Nota: Redação Anterior:Ex 007 - Máquinas de impressão de cartões plásticos (PVC, PETG, PET, ABS e Policarbonato, entre outros) por sistema de retransferência, com possibilidade de impressão de dados variáveis utilizando fita ("ribbon") UV, com possibilidade de impressão em cartões com tarja e assinatura, com opcional de personalização de dados invisíveis aplicados na foto, transferência térmica de cera sólida (dye sublimation) para película de retransferência no sentido das bordas curtas. |
8443.32.99 |
Ex 009 - Máquinas de termotransferência utilizadas para impressão de cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC), utilizando transferência térmica "dye sublimation", podendo receber módulo de atualização para leitura e/ou gravação de "chip" com ou sem contato, podendo operar com embaralhamento dos dados impressos por meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, com velocidade máxima igual ou superior a 150 cartões/h (impressão uma face). (Redação dada pela Portaria SECINT Nº 2023 DE 12/09/2019). Nota: Redação Anterior:Ex 009 - Máquinas de termotransferência utilizadas para impressão de cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC), utilizando transferência térmica de cera ou resina sólida (dye sublimation), podendo receber módulo de atualização para leitura e/ou gravação de "chip" com ou sem contato, podendo operar com embaralhamento dos dados impressos por meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, com velocidade máxima igual ou superior a 150 cartões/h (impressão uma face). (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 60 DE 31/08/2018). Ex 009 - Máquinas de termotransferência utilizadas para impressão de cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC), utilizando transferência térmica de cera sólida ("dye sublimation"), podendo receber módulo de atualização para leitura e/ou gravação de "chip" com ou sem contato, podendo operar com embaralhamento dos dados impressos por meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, com velocidade máxima igual ou superior a 150cartões/h (impressão uma face). |
8443.32.99 |
Ex 010 - Máquinas de termo transferência utilizadas para impressão de cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC), utilizando transferência térmica (dye sublimation), podendo ou não receber módulo de atualização para leitura e/ou gravação de "chip" com ou sem contato, podendo operar com embaralhamento dos dados impressos por meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, com 1 ou 6 recipientes de alimentação de cartões, com unidade de impressão em alto e baixo relevo. (Redação dada pela Portaria SECINT Nº 2023 DE 12/09/2019). Nota: Redação Anterior:Ex 010 - Máquinas de termo transferência utilizadas para impressão de cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC), utilizando transferência térmica de cera ou resina sólida (dye sublimation), podendo receber módulo de atualização para leitura e/ou gravação de "chip" com ou sem contato, podendo operar com embaralhamento dos dados impressos por meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, com 1 ou 6 recipientes de alimentação de cartões, com unidade de impressão em alto e baixo relevo. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 60 DE 31/08/2018). Ex 010 - Máquinas de termo transferência utilizadas para impressão de cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC), utilizando transferência térmica de cera sólida (dye sublimation), podendo receber módulo de atualização para leitura e/ou gravação de "chip" com ou sem contato, podendo operar com embaralhamento dos dados impressos por meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, com 1 ou 6 recipientes de alimentação de cartões, com unidade de impressão em alto e baixo relevo. |
8443.99.41 | Ex 001 - Mecanismos de impressão por método térmico direto com largura útil de 48 milímetros, utilizados em terminais para pagamento eletrônico por meio de cartão de débito ou crédito, para a impressão de comprovantes de pagamento em papel térmico apresentado em bobinas com largura padrão de 58 milímetros. |
8471.50.10 | Ex 001 - Unidades de processamento de dados destinados à manipulação exclusiva de imagens médicas radiográficas e mamográficas possuindo características de "hardware" incluindo console e "software", com a finalidade de identificação de pacientes, podendo ou não incluir monitor colorido LCD, "touchscreen" ou não. |
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022): | |
8471.70.12 | Ex 001 - Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA "Head Disk Assembly"), com interface SATA, MTBF igual ou superior a um milhão de horas, ciclo de operação 24 x 7 (vinte e quatro horas diárias, operando sete dias por semana), destinadas para armazenamento de dados de áudio e/ou vídeo, desenvolvidas para operação em temperatura ambiente dentro da faixa entre 0 e 60ºC ou excedendo-a, resistência à choques de no mínimo 65G, com duração de 2ms em operação, durante processo de leitura. |
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022): | |
8471.70.12 | Ex 003 - Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA "Head Disk Assembly") e com interface SCSI - Small Computer System Interface ou SAS (Serial Attached SCSI), ou FC (Fibre Channel). |
8471.80.00 | Ex 003 - Unidades de processamento digital dedicadas para operação embarcada, OBCU ("On-Board Computer Unit"), dotadas de uma gaveta TIR_FSR (gaveta funcional específica) com 4 placas microprocessadas e uma gaveta TUGE (gaveta de gestão embarcada), com 11 placas microprocessadas, temperatura de trabalho de 0 a 55ºC controlada por 2 unidades de ventiladores sendo uma para cada gaveta, para sistema de controle automático de trens metroviários que operam na frequência de 135kHz ("PA-135"). |
8471.90.90 | Ex 005 - Portões automatizados para controle de fronteiras "e-Gates" com a finalidade de agilizar no momento do cruzamento de fronteira e segurança (suporta biometria multimodal), compostos de: módulo de leitura de documentos, módulo de escaneamento de impressões digitais, módulo de captura facial, em conformidade com ICAO e módulo de porta. |
8473.29.90 | Ex 004 - Teclados montados de terminais portáteis de pagamento eletrônico (POS), com teclas numéricas e/ou alfanuméricas e/ou de símbolos e com atendimento a requisito de tempo de vida de, no mínimo, 1 milhão de toques. |
8473.29.90 | Ex 005 - Blindagens metálicas contra interferências eletromagnéticas (EMI) e/ou radiofrequência (RFI), com ou sem isolante plástico e/ou revestimento de liga de estanho, apresentadas em formato e tamanhos específicos para uso em terminais portáteis de pagamento eletrônico por meio de cartão de débito ou de crédito (POS). |
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021): | |
8473.29.90 | Ex 006 - Suportes de aço de terminais portáteis de pagamento eletrônico (pos), obtidos a partir de chapas com espessura máxima de 0,5mm e projetados em tamanho e formato específicos para uso interno ou externo com tolerância angular máxima de ±0,5º e tolerância linear máxima de ±0,2mm. |
8473.29.90 | Ex 007 - Suportes de aço de terminais portáteis de pagamento eletrônico (pos), obtidos a partir de chapas com espessura máxima de 0,5mm e projetados em tamanho e formato específicos para uso interno ou externo com tolerância angular máxima de ±5 graus e tolerância linear máxima de ±0,5mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021). |
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022): | |
8517.62.11 | Ex 001 - Gravadores universais de dados utilizados nas atividades de desenvolvimento e calibração de sistema de controle eletrônico (ECU) de motor/transmissão veicular, com aquisição e monitoramento de variáveis por meio das redes de comunicação do veículo (CAN, ETK e outras). |
8517.62.39 | Ex 004 - Módulos eletrônicos de interface com termopares, de 8 canais, para medição/aquisição de sinais de temperatura da central de injeção eletrônica em sistemas veiculares. |
8517.62.41 | Ex 001 - Roteadores de estrutura robusta para ambientes adversos com suporte aos seguintes protocolos: IETF6LOWPAN, IETF RPL, IEEE 802.15.4g/e, IEEE 1901.2, IETF CoAP, suportando em 1 única estrutura as seguintes tecnologias de conexão de longa distância, por meio de módulos internos - Ethernet, Serial, WiFi, WiMAX, HSP+, UMTS, GSM, GPRS e EDGE. |
8517.62.59 | Ex 009 - Equipamentos de limpeza de ataques DDoS, com capacidade de realização de contramedidas de camada 7 OSI, baseadas em análises comparativas, imediatas e estatísticas, do tráfego dos ataques DDoS com o tráfego por aplicações padrão do "backbone" do cliente (TCP, HTTP, DNS, SIP e outras), dedicadas a integrar plataforma de análise de tráfego ("flows") de "backbones" de internet, de arquitetura não intrusiva na rede, baseadas em "hardware" com sistema operacional de propósito específico ("appliance"), com habilidade de detecção de anomalias do tipo negação de serviço distribuídas (DDoS), de anomalias do protocolo BGP e de análise de tráfego de entrada e saída. |
8517.62.59 | Ex 017 - Equipamentos para distribuição de conteúdo de vídeo para TV e Internet, com capacidade mínima de armazenamento de conteúdo de 1.500GB; com interfaces ethernet com capacidade mínima de 1Gbps; capazes de serem agrupados em 1 matriz operando como um único sistema lógico. |
8517.62.59 |
Ex 018 - Terminais de videoconferência, com tecnologia telepresença, em alta definição, podendo conter telefone IP, central de comando sensível ao toque, mesas, refletores, instalações elétricas, microfones, alto-falantes, codecs, telas e câmeras de alta definição, formando um corpo único ou uma unidade funcional. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 31 DE 02/05/2018). Nota: Redação Anterior: Ex 018 - Terminais de videoconferência, com tecnologia telepresença, em alta definição, para até 18 pessoas, podendo conter telefone IP, central de comando sensível ao toque, mesas, refletores, instalações elétricas, microfones, alto-falantes, codec´s, telas e câmeras de alta definição, formando um corpo único ou uma unidade funcional. |
8517.62.59 | Ex 022 - Módulos eletrônicos com terminais próprios para soldadura em placa de circuito impresso, utilizados para converter sinais elétricos em ópticos e vice-versa, próprios para utilização em aplicações FTTx ONT/ONU como parte de um equipamento para transmissão e recepção de dados sobre redes ópticas passivas (PON) do tipo Unidade de Rede Óptica (ONU). |
8517.62.59 | Ex 023 - Módulos eletrônicos, intercambiáveis através de conector de encaixe rápido, utilizados para converter sinais elétricos em ópticos e vice-versa, providos de conector para fibra óptica, próprios para utilização como parte de um equipamento para transmissão e recepção de dados sobre redes ópticas passivas (PON) do tipo "Concentrador de Linhas de Assinante (OLT)". |
8517.62.59 | Ex 025 - Equipamentos para otimização de tráfego de dados por meio do protocolo TCP (Transmission Control Protocol) em rede de longa distância (WAN - Wide Area Network), baseada em hardware com sistema operacional de propósito específico ("appliance"), com suporte a funcionalidades de eliminação de dados redundantes da rede de longa distância, compressão de dados que trafegam na rede com a utilização do algoritmo "Lempel-Ziv" (LZ), melhorias no protocolo TCP e capacidade de armazenamento mínimo de 200GB. |
8517.62.59 | Ex 027 - Módulos eletrônicos para converter sinais elétricos em ópticos e vice-versa, constituídos por placas de circuito impresso com diodo laser, fotodiodo e outros componentes eletrônicos, montados, protegidos em invólucro plástico e providos de 1 ou 2 conectores para fibra óptica, próprios para integrarem, por soldadura, aparelhos elétricos de telecomunicação digital. |
8517.62.59 | Ex 029 - Módulos eletrônicos intercambiáveis para converter sinais elétricos em ópticos e vice-versa, constituídos por placa de circuito impresso com diodo laser, fotodiodo e outros componentes eletrônicos, montados, protegidos em invólucro metálico e provido de 1 ou 2 conectores para fibra óptica, próprios para integrar, por encaixe em conector apropriado, aparelhos elétricos de comunicação digital. |
8517.62.77 | Ex 001 - Módulos de comunicação de dados em aplicações WLAN (compatível com o padrão IEEE 802.11) e/ou NFC e/ou "Bluetooth", podendo conter recepção de radiofrequência em banda FM de 65MHz a 108MHz RDS (Radio Data System), para montagem em placa de circuito impresso em tecnologia SMT (Surface Mount Technology), para uso em aparelhos portáteis de telefonia móvel. |
8517.62.94 | Ex 001 - Gateways de RF capazes de agregar múltiplas fontes de sinal de dados/vídeo e processá-las em um sinal digital MPEG distribuído através de modulação QAM. |
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022): | |
8517.70.10 | Ex 001 - Placas de circuito impresso com componentes de áudio e/ou vídeo e/ou sensoreamento, cartão funcional para uso exclusivamente em aparelho móvel de telefonia celular, montado a partir de tecnologia SMT (Surface Mount Technology) utilizando placa plástica flexível resistente à temperatura de refusão da pasta de solda, suportada por molde metálico obtido por processo de usinagem de alta precisão e recortada por processo de prensagem com matriz de corte em formato específico. |
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022): | |
8517.70.10 | Ex 006 - Placas de circuito impresso flexível montadas com componentes de conexão e/ou áudio e/ou motor de vibração e/ou interface, além de componentes eletrônicos auxiliares, todos próprios para montagem com tecnologia SMT (Surface Mount Technology) para uso exclusivamente em aparelho portátil de telefonia móvel. |
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022): | |
8517.70.99 | Ex 003 - Alojamentos frontais montados com display de "oled" ou de outras tecnologias, podendo conter difusores, suportes e conectores, circuito impresso flexível montado com componentes eletroeletrônicos e dispositivo sensível ao toque (touchscreen), próprios para aparelho portátil de telefonia móvel. |
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022): | |
8517.70.99 | Ex 004 - Teclados de silicone, com ou sem serigrafia, com contato de carbono, de uso em telefone com fio, telefone sem fio, terminais telefônicos inteligentes para PABX, telefones IP e telefones dedicados a central de portaria. |
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022): | |
8517.70.99 | Ex 005 - Módulos de captura de imagem de aparelhos portáteis de telefonia móvel com recursos ópticos e eletrônicos para obtenção, processamento e encaminhamento da imagem codificada, incluindo circuito integrado de tecnologia CMOS (Complementary Metal Oxide Semiconductor) com milhões de pontos de imagem (pixels), podendo conter ou não memória de estado sólido para armazenamento temporário e elemento de conexão. |
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022): | |
8517.70.99 | Ex 006 - Telas de matriz ativa com tecnologia de diodos orgânicos emissores de luz (AMOLED - Active-Matrix Organic Light-Emitting Diode), com ou sem dispositivo sensível ao toque e/ou moldura e/ou elemento de conexão para uso em aparelhos portáteis de telefonia móvel. |
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022): | |
8517.70.99 |
Ex 007 - Subconjuntos próprios para terminal portátil de telefonia celular, montados com displays de LCD, Oled ou de outras tecnologias, podendo conter estruturas de fixação, suportes, calços, protetores, conectores, motores de "vibracall", módulos de captura de imagens, microfones, altofalantes, sensores, teclas, botões, antenas, cabos, contatos elétricos, visores, lentes, LEDs, Flashes, difusores, etiquetas, parafusos de fixação, adesivos, molduras, coberturas decorativas, imãs ou dispositivos magnéticos, películas, dissipadores, vedações, telas (touchscreen) e/ou dispositivos sensíveis ao toque e circuitos impressos podendo ou não ser montados com componentes eletroeletrônicos que implementem quaisquer das funções que não as funções principais do telefone celular. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 28/06/2018). Nota: Redação Anterior:Ex 007 - Subconjuntos frontais de terminal portátil de telefonia celular, montados com display de LCD, Oled ou de outras tecnologias, podendo conter estrutura de fixação, suportes e conectores, motor de "vibracall", módulos de captura de imagens, microfones, altofalantes, sensores, teclas de comando de funções, antenas, dispositivo sensível ao toque (touchscreen) e circuitos impressos montados com componentes eletroeletrônicos que implementem quaisquer das funções que não as funções principais do telefone celular. |
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022): | |
8517.70.99 | Ex 008 - Módulos montados com mostrador de cristal líquido LCD, Oled ou de outras tecnologias, circuito integrado eletrônico de "driver", iluminação traseira e/ou lateral, moldura traseira e/ou lateral de proteção e placa de circuito impresso flexível, montada com componentes elétricos e/ou eletrônicos com formato e conexões apropriados para aparelho transceptor portátil de telefonia móvel. |
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022): | |
8517.70.99 | Ex 009 - Telas sensíveis ao toque "touchscreen" obtidas a partir de tecnologia de filme fino transparente e condutor de óxido misto de índio e estanho (ITO) e/ou outras tecnologias, depositado sobre substrato de vidro ou de plástico, com operação por modo capacitivo ou resistivo, contendo placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, com formato e dimensão específicos para instalação em aparelho transceptor portátil de telefonia móvel. |
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022): | |
8517.70.99 | Ex 010 - Subconjuntos traseiros de terminais portáteis de telefonia celular, montados com suportes plásticos e/ou metálicos, podendo conter antenas, compartimentos de abertura, calços e/ou protetores de diversos materiais, fitas e/ou etiquetas, conectores e/ou contatos elétricos, visores da câmera e/ou do flash, teclas, botões, motores "vibracall", microfones e alto-falantes. |
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022): | |
8517.70.99 | Ex 011 - Blindagens metálicas para proteção mecânica e contra interferência de sinais eletromagnéticos ou de radiofrequência, com ou sem adesivos ou isolantes, próprias para terminal portátil de telefonia celular. |
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022): | |
8528.52.10 | Ex 001 - Monitores monocromáticos de uso exclusivo na área médica, de alta resolução, de 1 a 10 megapixels. |
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022): | |
8528.52.20 | Ex 001 - Monitores coloridos de uso exclusivo na área médica, de alta resolução, de 1 a 12 megapixels. |
8530.10.10 | Ex 015 - Contadores de eixos para controle de vias ferroviárias, formados por gavetas (racks) com cartões microprocessadores, sensores de rodas, dispositivos para interconexão, proteção e montagem, podendo conter ou não gabinetes para montagem das gavetas. |
8532.24.10 | Ex 002 - Condensadores elétricos (capacitores) de camadas múltiplas, fixos, dielétrico de cerâmica, SMD (para montagem em superfície). |
8532.24.10 | Ex 003 - Condensadores elétricos fixos com tensões nominais de operações iguais ou superiores a 4V, com dielétrico de cerâmica de camadas múltiplas, próprios para montagem em superfície (SMD-"Surface Mounted Device"). |
8534.00.40 | Ex 001 - Circuitos impressos flexíveis, dupla face, com isolante de polímero ou resina epóxida, podendo conter elementos de conexão elétrica, próprios para terminal portátil de telefonia celular. |
8534.00.59 | Ex 001 - Circuitos impressos rígido-flexíveis multicamadas com isolante de polímero ou resina epóxida, podendo conter elementos de conexão elétrica, próprios para terminal portátil de telefonia celular. |
8536.50.90 | Ex 004 - Dispositivos eletromecânicos para bloquear a abertura de porta de lavadora de roupas quando em operação de centrifugação, compostos de microinterruptores embutidos, mecanismo corrediço interno de trava, com ou sem base metálica ou plástica de fixação. |
8536.50.90 | Ex 006 - Interruptores elétricos miniatura tipo mecânico ("Push Button") com contato unipolar SPST ("Single Pole Single Throw" - um polo e uma direção) ou SPDT ("Single Pole Double Throw"), próprios para montagem em superfície (SMD). |
8536.90.40 | Ex 004 - Conectores elétricos para montagem em placa de circuito impresso, receptáculo nas versões USB (Universal Serial Bus) ou micro-USB ou mini-USB, tipos A ou B, para operações em baixas tensões. |
8536.90.40 | Ex 007 - Conectores ou soquetes miniaturas de múltiplas vias, próprios para montagem em placa de circuito impresso com tecnologia SMT (Surface Mount Technology). |
8536.90.40 | Ex 008 - Conectores elétricos do tipo terminal de contato ou coaxial para montagem em placa de circuito impresso por tecnologia SMT. |
8536.90.40 | Ex 009 - Conectores modulares fêmeas tipo RJ (registered jack), individuais ou agrupados, com ou sem blindagem metálica, com ou sem led (diodo emissor de luz) integrado, com 2 a 10 terminais por posição, com ou sem porta USB integrada, próprios para montagem "thru-hole" (PTH) ou "surface-mount device" (SMD) em placas de circuito impresso. |
8536.90.40 | Ex 010 - Conectores individuais ou agrupados, com ou sem blindagem metálica, com a funcionalidade de interligar módulos conversores de sinais elétricos em ópticos (e vice-versa) em placas de circuito impresso, permitindo tráfego de dados em alta velocidade e fácil conexão e desconexão de módulos conversores, com contatos soldáveis ou de prensar. |
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021): | |
8536.90.40 | Ex 011 - Conectores tipo HM (hard metric) próprios para tráfego de sinal de dados em alta velocidade (acima de 2Gbit/s) e o correspondente conector HM de potência com corrente maior ou igual a 1A, com ou sem blindagem metálica, de 10 a 200 posições de contatos, próprios para montagem em furo de placa (PTH) ou por prensagem (press fit) em placas de circuito impresso. |
8536.90.40 | Ex 012 - Conectores trapezoidais tipo DB, macho ou fêmea, para placa de circuito impresso, montagem reta ou em ângulo de 90º, individual ou agrupado, com contatos para sinal ou para potência, utilizados tipicamente em equipamentos de informática e telecomunicações. |
8536.90.40 | Ex 013 - Conectores soquetes DIMM, para conexão de pentes de memória DRAM DIMM (Dual Inline Memory Module, Módulo de Memória em Linha Dupla), para montagem em superfície (SMD) ou em furos (PTH) de placa de circuito impresso, utilizados tipicamente em equipamentos de informática e telecomunicações. |
8536.90.40 | Ex 032 - Conectores tipo HM (hard metric) próprios para tráfego de sinal de dados em alta velocidade (acima de 2Gbit/s) ou conectores tipo HM ou Futurebus de potência com corrente maior ou igual a 1A, com ou sem blindagem metálica, de 10 a 200 posições de contatos, próprios para montagem em furo de placa (PTH) ou por prensagem (press fit) em placas de circuito impresso. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021). |
8541.60.10 |
Ex 001 - Ressonadores ou osciladores a cristal piezoelétrico de quartzo, montados, próprios para montagem por superfície (SMD), de frequência superior ou igual a 1MHz, mas inferior ou igual a 100MHz. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 30/01/2020). Nota: Redação Anterior:Ex 001 - Ressonadores ou osciladores a cristal piezoelétrico de quartzo, montados, tipo miniatura, próprios para montagem por superfície (SMD), de frequência superior ou igual a 1MHz, mas inferior ou igual a 100MHz. |
8541.60.90 | Ex 002 - Filtros de sinal de radiofrequência com cristais piezoelétricos, montados, próprios para montagem em superfície (SMD), obtidos a partir das tecnologias SAW (Surface Acoustic Wave), BAW (Bulk Acoustic Wave) ou FBAR (Film Bulk Acoustic Resonator), isoladamente ou qualquer combinação entre essas tecnologias, para aplicações como duplexadores, filtros passa-banda ou outras. |
8541.60.90 | Ex 003 - Ressonadores ou osciladores a cristal piezoelétrico de quartzo, montados, tipo miniatura, de frequência nominal inferior a 1MHz, próprios para montagem por superfície (SMD- Surface Mount Device). |
8541.60.90 | Ex 004 - Ressonadores ou osciladores a cristal piezoelétrico de cerâmica ou de quartzo, montados, tipo miniatura, de frequência nominal inferior a 1MHz, ou superior a 100MHz, próprios para montagem por superfície (SMD- Surface Mount Device). |
8541.60.90 | Ex 005 - Ressonadores ou osciladores a cristal piezoelétrico de cerâmica ou de quartzo, montados, tipo miniatura, próprios para montagem por superfície (SMD) com ou sem compensação de temperatura (TCXO), com ou sem controle de tensão (VC- XO). |
8542.33.19 | Ex 001 - Circuitos integrados eletrônicos amplificadores, híbridos com tecnologia de filme espesso, próprios para montagem por tecnologia SMT (Surface Mount Technology). |
8542.39.19 | Ex 003 - Circuitos integrados eletrônicos, híbridos, obtidos com tecnologia de filme espesso, próprios para montagem por tecnologia SMT (Surface Mount Technology). |
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 37 DE 05/06/2018): | |
8543.70.99 | Ex 084 - Digitalizadores de placas de fósforo, para processamento de imagens médicas radiológicas, no padrão DICOM ("Digital Imaging and Communication Medicine"). |
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 37 DE 05/06/2018): | |
8543.70.99 | Ex 109 - Unidades fixas de mesa, as quais realizam captura e verificação da imagem facial, impressões digitais, assinatura eletrônica e íris com os seguintes dispositivos na mesma unidade: câmera facial, almofada de assinatura, scanners para 2 impressões digitais, removedor automático do plano de fundo, iluminação dinâmica, ajuste automático de altura e CPU interna. |
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 37 DE 05/06/2018): | |
8543.70.99 | Ex 110 - Unidades portáteis de cadastramento biométrico e verificação, para fins de segurança (ações de controle, desobstrução de campo, barreiras em estradas, inspeções em presídios, acompanhamento de licença de trabalho e residência) ou controle contingente em fronteiras. |
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 37 DE 05/06/2018): | |
8543.70.99 | Ex 113 - Filtros cerâmicos passivos para radiofrequência, do tipo passa baixa ou passa alta ou passa banda ou rejeita banda, próprios para montagem em superfície (SMD). |
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 37 DE 05/06/2018): | |
8543.70.99 | Ex 116 - Módulos de marcação para radionuclideo GA-68 (GALIO-68), para produção de radiofármaco, de aplicação em medicina nuclear, autoblindado, manual, com um ou mais cilindros de chumbo, com fonte de alimentação, com aquecimento de até 120ºC, suporte para cassete para fluidos, com sistema de elevação do recipiente de chumbo de coleta de resíduo e do radiofarmaco, com ou sem dispositivos de complexação, com aberturas para seringas (do peptídeo, do cartucho e do gerador), portas de chumbo para os frascos de produto e resíduos, com termopar para medição de temperatura. |
8543.70.99 | Ex 122 - Aparelhos elétricos para geração de ondas eletromagnéticas que ordenam o fluxo de elétrons, sem variação de tensão, acoplados em paralelo aos sistemas elétricos com quaisquer características alimentados em corrente alternada com tensão menor ou igual a 600V, sem limitação de potência aparente, com a consequente redução de perdas nos sistemas derivadas do "efeito Joule" e otimização de corrente elétrica, constituídos de: cabos de cobre para acoplamento aos sistemas elétricos, massa composta, placas cerâmicas, barra de cobre eletrolítico e blocos isolantes, componentes estes lacrados em caixa metálica. |
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 37 DE 05/06/2018): | |
8543.70.99 | Ex 132 - Etiquetas eletrônicas passivas, tipo "transponders", com identificação por radiofrequência (RFID), revestidas com uma cápsula de proteção em polímero de alta resistência, contendo internamente um microchip para armazenamento de dados com um transmissor integrado, área de leitura de até 2m e funcionamento sem utilização de fontes de energia, utilizadas no rastreamento de minérios. |
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 37 DE 05/06/2018): | |
8543.70.99 | Ex 133 - Módulos eletrônicos de controle submarino das válvulas de produção de petróleo e gás (árvore de natal molhada), "imux", operados por controles eletrohidráulicos, dotados de leitores dos sensores de temperatura e pressão de fundo de poço e transmissores de dados pelo padrão IWIS (Intelligent Well Interface Standardisation). |
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 37 DE 05/06/2018): | |
8543.70.99 | Ex 134 - Aparelhos eletrônicos multiplexados para simulação e testes "on shore" das condições operacionais do SCM (subsea control module), dotados de console de operação virtual com placas de circuitos eletrônicos e programador lógico para tradução de sinais eletrônicos para o padrão IWIS (intelligent well interface standardization) e conexão à estação de controle mestre (MCS). |
8544.70.90 | Ex 002 - Cabos de fibra óptica providos de sensores tipo FBG (fiber bragg grating), com diâmetro do cabo de 4,3mm, comprimento do cabo de até 180m, temperatura de operação de -50 a 75ºC, diâmetro da fibra (interno/esterno) de 9/125µm, tipo "single mode", proteção blindada com revestimento externo em poliuretano para proteção contra raios UV, imunes a interferências eletromagnéticas e ondas de rádio, destinados à instalação em sistemas para detecção de intrusões em perímetros. |
9030.89.90 | Ex 008 - Máquinas automáticas para teste e seleção de capacitores, com velocidade máxima de operação igual ou superior a 80 unidades por minuto. |
9032.89.30 | Ex 001 - Unidades de controle e sistema de gerenciamento automático de trem compostas de comutador IP, unidade de controle de veículo (VCU), de 400MHz, com plugue de dispositivo destacável montado na frente da unidade, com a marca de identificação eletrônica, dimensão 200,2 - 224 x 172 - 182 x 126,5 - 163,5mm, unidade de "display" do condutor com dimensão 259 - 275 x 197 - 212 x 51 - 90mm, repetidor de rede do barramento multifuncional de veículo (MVB), com 6 pontos de conexão MVB e uma conexão de alimentação, com dimensão 60 - 70 x 195 - 205 x 120 - 130mm, módulos digitais e analógicos, redes IP simples e MVB de comunicação. |
9032.89.89 | Ex 013 - Aparelhos para regulação e controle automáticos dos parâmetros ambientais de incubadoras de ovos e nascedouros, por meio do monitoramento contínuo e simultâneo em malha fechada com tecnologia PID (Proporcional-Integral-Derivativo), dos índices internos globais de CO2 (gás carbônico) e umidade relativa e de parâmetros de temperatura, constituídos de: painel vertical próprio para montagem nas incubadoras e nascedouros com janela de inspeção; interface homem-máquina com tela capacitiva sensível ao toque e/ou com controle remoto sem fio; unidade de controle com "firmware" dedicado; sensores eletrônicos de CO2, umidade relativa e temperatura, do tipo NTC e infravermelho, e dispositivo sensor de sincronização de nascimento. |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS PEREIRA
Presidente do Comitê Executivo de Gestão