Resolução CFF nº 502 de 23/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2009
Dá nova redação ao art. 3º da Resolução nº 365/2001 do Conselho Federal de Farmácia.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CFF nº 515, de 26.11.2009, DOU 08.12.2009.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante lhe confere o art. 6º, alínea g, da Lei nº 3.820, de 11 de novembro e 1960;
Considerando o disposto na Resolução/CFF nº 365/2001, publicada no DOU de 17.01.2002, Seção 1, pp. 150/151, que dispõe sobre a assistência técnica farmacêutica em distribuidoras, representantes, importadoras e exportadoras de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos,
Resolve:
Art. 1º O art. 3º da Resolução/CFF nº 365/2001 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Para o efetivo cumprimento dos procedimentos elencados no art. 1º desta resolução, deverá a empresa interessada, no caso de distribuidora de medicamentos, manter assistência técnica com farmacêutico presente durante todo o horário de funcionamento.
Parágrafo único. Nos demais casos, a empresa interessada deverá manter a assistência técnica farmacêutica de 5 (cinco) horas semanais."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JALDO DE SOUZA SANTOS
Presidente do Conselho"