Resolução SEFAZ nº 52 DE 27/12/2024

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 27 dez 2024

Aprova a Pauta de Preços Mínimos Nº 1/2025, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados,e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos; e

CONSIDERANDO a disposição contida no § 6º, do art. 19, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a Pauta de Preços Mínimos nº 001/2025, constante do Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2025.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 27 de dezembro de 2024.

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS Nº 001/2025

PRODUTOS E SERVIÇOS PAUTADOS

1. Produtos Vegetais;

2. Produtos Animais;

3. Produtos Minerais

4. Transportes.

1. PRODUTOS VEGETAIS

1.1. Adubos, Raízes e Plantas

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Adubo (50kg) SACA 50,00
Esterco Animal (25kg) (**) SACA 9,00
Esterco Animal (50kg) (**) SACA 23,88
Grama Batatais M2 11,11
Grama Esmeralda M2 12,15
Mandioca (50kg) (****) SACA 49,25
Muirapuama KG 7,50
Pau D'arco/Ipê Roxo ou Preto (*) KG 25,00
Rainha Chacrona (Folha) KG 10,00
Rainha Chacrona (Muda) (***) UNID. 5,00
Unha-de-Gato (*) KG 28,00

(*) O Pau D'arco ou Ipê Roxo ou Preto e a Unha-de-Gato (cascas, folhas e raízes para uso medicinal e cosmético) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

(**) O Esterco Animal e a Muda de Planta Ornamental têm a base de cálculo do ICMS reduzida em 60% nas operações internas e interestaduais, conforme o disposto no art. 13, § 25, do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/1997 .

(***) A muda de planta, exceto ornamental, é isenta do ICMS nas operações internas, conforme Convênio ICMS 54/1991 .

(****) A saída de mandioca é isenta do ICMS, exceto quando destinada à industrialização, conforme Convênio ICM 44/1975 .

1.2. Amêndoas e Sementes

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Açaí (Semente) KG 0,95
Amêndoa de Cupuaçu KG 1,95
Andiroba (Semente) KG 1,73
Cacau (Amêndoa Seca) KG 6,9
Cacau (Semente com casca) KG 3,49
Castanha de Caju (Amêndoa com Casca) KG 21,23
Castanha-do-Brasil (Amêndoa Descascada) (*) KG 45,18 45,18
Castanha-do-Brasil (Com Casca) (*) HL 346,67 383,25
Cumaru (Semente) KG 49
Farinha de Buriti KG 79,99
Jarina (Semente) KG 14,56
Malva KG 9,48
Murumuru (Semente) KG 1,5
Pupunha (Semente) KG 1,18

(*) A Castanha-do-Brasil é isenta do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

1.3. Borracha

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Cernambi Virgem Prensado (CVP) (*) KG 1,50
Folha de Defumação Líquida (FDL) (*) KG 2,50

(*) O Cernambi Virgem Prensado (CVP) e a Folha de Defumação Líquida (FDL) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

1.4. Fibras

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Cipó-Apuí KG 5,00 5,00
Cipó-Jagube ou Cipó-Mariri KG 0,50 0,75
Cipó-Titica (*) KG 2,80 2,80
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 1 (*) KG 4,47 4,47
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 2 (*) KG 5,03 5,10
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 3 (*) KG 4,47 4,47
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 4 (*) KG 4,47 4,47
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 1 (*) KG 4,00 4,00
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 2 (*) KG 4,05 4,05
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 3 (*) KG 4,04 4,04
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 4 (*) KG 4,08 4,08
Piaçava (*) KG 2,60 2,60

(*) O Cipó-Titica, a Juta/Malva e a Piaçava são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005

1.5. Guaraná e seus Derivados

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bastão KG 28,33
Bastão do Índio KG 50,00
Bastão Poça KG 19,30
Casquilho KG 30,00
Em Pó Comum KG 67,62
Em Pó Especial KG 84,53
Semente Branquinho KG 32,80
Semente Comum KG 83,00
Semente Descascada KG 62,00
Semente Especial KG 83,00
Semente Pretinho KG 32,80

1.6 Óleos Vegetais

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Balsamo de Copaíba (*) KG 70,00 75,00
Manteiga de Murumuru (*) KG 65,00 71,00
Óleo de Andiroba (*) KG 40,00 38,35
Óleo de Buriti (*) KG 60,00 68,91
Óleo de Castanha do Brasil (*) KG 68,90 68,90
Óleo de Copaíba (*) KG 50,31 67,19
Óleo de Tucumã KG 44,47 45,08
Pau Rosa - Óleo Essencial KG 212,00 212,00
Resíduo de Andiroba (*) KG 0,75 1,00
Seiva de Mulateiro KG 2,76 2,86
Seiva de Pimenta Longa KG 2,00 2,00
Seiva de Unha de Gato KG 8,00 8,00
Seiva Sangue de Dragão L 80,00 80,00

(*) Os óleos vegetais extraídos da andiroba, copaíba, castanha-do-Brasil, murumuru, babaçu, urucuri, buriti, bacaba e patauá são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

1.7. Madeira

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacatirana Prancha M3 483,07 628,00
Abacatirana Tora M3 100,48 200,96
Abiu Prancha M3 362,31 471,01
Abiu Tora M3 75,36 241,16
Abiurana Prancha M3 413,25 486,70
Abiurana Tora M3 98,94 155,75
Abiurana Vermelha Prancha M3 362,31 471,01
Abiurana Vermelha Tora M3 75,36 150,72
Açacu Prancha M3 507,22 659,41
Açacu Tora M3 105,51 211,01
Acariquara Prancha M3 338,16 439,60
Acariquara Tora M3 70,34 140,67
Aguano/Cedro Prancha M3 679,50 588,90
Aguano/Cedro Tora M3 141,33 169,60
Amapá Doce Prancha M3 434,77 565,20
Amapá Doce Tora M3 90,43 180,86
Amapá Prancha M3 434,77 565,20
Amapá Tora M3 90,43 180,86
Amarelinho Prancha M3 434,77 565,20
Amarelinho Tora M3 113,07 214,75
Anani Prancha M3 326,07 423,90
Anani Tora M3 67,82 135,65
Andiroba Prancha M3 724,62 942,00
Andiroba Tora M3 150,72 301,44
Angelim Campina Prancha M3 507,22 659,41
Angelim Campina Tora M3 105,51 211,01
Angelim Fava Prancha M3 507,22 659,41
Angelim Fava Tora M3 106,64 211,01
Angelim Ferro Prancha M3 475,64 618,35
Angelim Ferro Tora M3 105,51 211,01
Angelim Pedra Prancha M3 537,82 618,35
Angelim Pedra Tora M3 105,50 201,92
Angelim Prancha M3 507,22 659,41
Angelim Rajado Prancha M3 507,22 659,41
Angelim Rajado Tora M3 105,51 211,01
Angelim Tora M3 225,53 251,36
Angelim Vermelho Prancha M3 507,22 659,41
Angelim Vermelho Tora M3 143,19 211,01
Arapari Prancha M3 434,77 565,20
Arapari Tora M3 90,43 180,86
Arara Tucupi Prancha M3 326,07 423,90
Arara Tucupi Tora M3 67,82 135,65
Arurá Branco/Vermelho Prancha M3 326,07 423,90
Arurá Branco/Vermelho Tora M3 62,82 135,65
Bacuri Prancha M3 434,77 565,20
Bacuri Tora M3 90,43 180,86
Balata Prancha M3 434,77 565,20
Balata Tora M3 90,43 180,86
Balata Casca Grossa Prancha M3 434,77 565,20
Balata Casca Grossa Tora M3 90,43 180,86
Breu Branco Prancha M3 326,07 423,90
Breu Branco Tora M3 67,82 135,65
Breu Prancha M3 426,56 423,90
Breu Sucuruba Prancha M3 326,07 423,90
Breu Sucuruba Tora M3 67,82 135,65
Breu Tora M3 106,64 135,65
Breu Vermelho Prancha M3 483,07 628,00
Breu Vermelho Tora M3 100,48 200,96
Cafearana Prancha M3 507,22 659,41
Cafearana Tora M3 105,51 211,01
Cajá Prancha M3 434,77 565,20
Cajá Tora M3 90,43 180,86
Caju-Açu Prancha M3 362,31 471,01
Caju-Açu Tora M3 75,36 150,72
Cajuarana Prancha M3 507,22 659,41
Cajuarana Tora M3 105,51 211,01
Cajuí Prancha M3 362,31 471,01
Cajuí Tora M3 75,36 150,72
Canauarana Prancha M3 555,53 722,21
Canauarana Tora M3 115,56 231,11
Canela Pimenta Prancha M3 507,22 659,41
Canela Pimenta Tora M3 105,51 211,01
Caramuri Prancha M3 507,22 659,41
Caramuri Tora M3 105,51 211,01
Castanha de Cutia Prancha M3 422,69 549,51
Castanha de Cutia Tora M3 87,92 175,84
Castanha Sapucaia Prancha M3 362,31 471,01
Castanha Sapucaia Tora M3 75,36 150,72
Castanharana Prancha M3 434,77 565,20
Castanharana Tora M3 90,43 180,86
Caucho Prancha M3 434,77 565,20
Caucho Tora M3 90,43 180,86
Caxinguba Prancha M3 434,77 565,20
Caxinguba Tora M3 90,43 180,86
Cedrinho Cardeiro Prancha M3 507,22 659,41
Cedrinho Cardeiro Tora M3 105,51 211,01
Cedrinho Prancha M3 507,22 440,26
Cedrinho Tora M3 98,94 211,01
Cedro Rosa Prancha M3 483,07 628,00
Cedro Rosa Tora M3 100,48 200,96
Cedrorama Prancha M3 434,77 565,20
Cedrorama Tora M3 90,43 180,86
Cerejeira Prancha M3 603,84 785,01
Cerejeira Tora M3 147,65 213,28
Ciganeira Prancha M3 507,22 659,41
Ciganeira Tora M3 105,51 211,01
Copaíba Jacaré Prancha M3 500,00 546,53
Copaíba Jacaré Tora M3 102,99 205,99
Copaíba Prancha M3 543,46 706,50
Copaíba Tora M3 113,04 226,08
Copaíbarana Prancha M3 543,46 706,50
Copaíbarana Tora M3 113,04 226,08
Coração de Negro Prancha M3 507,22 659,41
Coração de Negro Tora M3 105,51 211,01
Cumaru Prancha M3 507,22 618,35
Cumaru Tora M3 170,62 211,01
Cumarurana Prancha M3 507,22 659,41
Cumarurana Tora M3 105,51 211,01
Cupiúba Prancha M3 747,40 639,84
Cupiúba Tora M3 106,76 241,16
Envira de Cutia Prancha M3 470,99 612,31
Envira de Cutia Tora M3 97,96 195,94
Envira Prancha M3 434,76 565,20
Envira Preta Prancha M3 434,76 565,20
Envira Preta Tora M3 90,43 180,86
Envira Tora M3 90,43 180,86
Fava Amargosa Prancha M3 362,31 471,01
Fava Amargosa Tora M3 75,36 150,72
Fava Bengue Prancha M3 362,31 471,01
Fava Bengue Tora M3 75,36 150,72
Fava Bolacha Prancha M3 362,31 471,01
Fava Bolacha Tora M3 75,36 471,01
Fava Prancha M3 362,31 471,01
Fava Tora M3 64,92 150,72
Faveira de Folha Fina Prancha M3 362,31 471,01
Faveira de Folha Fina Tora M3 75,36 150,72
Faveira de Folha Miuda Prancha M3 362,31 471,01
Faveira de Folha Miuda Tora M3 75,36 150,72
Faveira Amarela Prancha M3 362,31 471,01
Faveira Amarela Tora M3 75,36 150,72
Favinha Prancha M3 362,31 471,01
Favinha Tora M3 75,36 150,72
Gameleira Prancha M3 398,54 518,10
Gameleira Tora M3 82,89 165,79
Garapa Prancha M3 362,31 447,30
Garapa Tora M3 75,38 150,72
Garapeira Prancha M3 362,31 399,90
Garapeira Tora M3 75,36 150,72
Garrote Prancha M3 362,31 471,01
Garrote Tora M3 75,36 150,72
Guariúba Prancha M3 579,68 753,60
Guariúba Tora M3 120,58 236,60
Guaruba Prancha M3 398,54 518,10
Guaruba Tora M3 82,89 165,79
Ipê Prancha M3 1.207,69 1.570,01
Ipê Tora M3 175,96 426,56
Iraponga Prancha M3 434,77 565,20
Iraponga Tora M3 90,43 180,86
Itaúba Prancha M3 579,68 753,60
Itaúba Tora M3 120,58 241,16
Jacarandá Prancha M3 579,68 753,60
Jacarandá Tora M3 120,58 241,16
Jacareúba Prancha M3 579,68 753,80
Jacareúba Tora M3 120,58 241,16
Jarana Prancha M3 434,77 565,20
Jarana Tora M3 90,43 180,86
Jatobá Prancha M3 542,86 659,41
Jatobá Tora M3 105,51 211,01
Jenipapo Prancha M3 434,77 565,20
Jenipapo Tora M3 90,43 180,86
Jitó Prancha M3 434,77 565,20
Jitó Tora M3 90,43 180,86
Jutaí/Pororoca Prancha M3 434,77 565,20
Jutaí/Pororoca Tora M3 90,43 180,86
Louro Amarelo Prancha M3 458,91 596,61
Louro Amarelo Tora M3 95,45 190,92
Louro Gamela Prancha M3 458,91 596,61
Louro Gamela Tora M3 95,45 190,92
Louro Inamui Prancha M3 458,91 596,61
Louro Inamui Tora M3 95,45 190,92
Louro Itaúba Prancha M3 458,91 596,61
Louro Itaúba Tora M3 95,45 190,92
Louro Pimenta Prancha M3 458,91 596,61
Louro Pimenta Tora M3 95,45 190,92
Louro Prancha M3 458,91 596,61
Louro Preto Prancha M3 458,91 596,61
Louro Preto Tora M3 106,64 190,92
Louro Tora M3 95,45 190,92
Macacarecuia Prancha M3 507,22 659,41
Macacarecuia Tora M3 105,51 211,01
Macacaúba Prancha M3 724,62 942,00
Macacaúba Tora M3 150,72 301,44
Maçaranduba Prancha M3 543,46 699,09
Maçaranduba Tora M3 371,43 677,12
Mandioqueiro Prancha M3 483,07 628,00
Mandioqueiro Tora M3 92,76 201,13
Maparajuba Prancha M3 579,68 753,60
Maparajuba Tora M3 120,58 241,16
Marupá Prancha M3 458,91 596,61
Marupá Tora M3 95,45 190,92
Matamatá Preto Prancha M3 434,77 565,20
Matamatá Preto Tora M3 90,43 180,86
Melancieira Prancha M3 434,77 565,20
Melancieira Tora M3 90,43 180,86
Muiracatiara Prancha M3 637,70 700,00
Muiracatiara Tora M3 123,87 241,16
Muiranjibóia Prancha M3 652,15 847,81
Muiranjibóia Tora M3 135,65 271,29
Muirapiranga Prancha M3 579,68 639,84
Muirapiranga Tora M3 103,76 241,16
Muiratinga Prancha M3 434,77 565,20
Muiratinga Tora M3 90,43 180,86
Mururé Prancha M3 434,77 565,20
Mururé Tora M3 90,43 180,86
Mututi Prancha M3 434,77 565,20
Mututi Tora M3 90,43 180,86
Orelha de Burro Prancha M3 434,77 565,20
Orelha de Burro Tora M3 90,43 180,86
Pajurá Prancha M3 362,31 471,01
Pajurá Tora M3 75,36 150,72
Pama Prancha M3 362,31 471,01
Pama Tora M3 75,36 150,72
Paricá Prancha M3 362,31 471,01
Paricá Tora M3 75,36 150,72
Paricarama Prancha M3 434,77 565,20
Paricarama Tora M3 90,43 180,86
Pau D'Arco Prancha M3 652,15 847,81
Pau D'Arco Tora M3 135,65 271,29
Pau Mulato/Mulateiro Prancha M3 507,22 659,41
Pau Mulato/Mulateiro Tora M3 105,51 211,01
Pau Rainha Prancha M3 507,22 659,41
Pau Rainha Tora M3 105,51 211,01
Pau Rosa Prancha M3 434,77 565,20
Pau Rosa Tora M3 90,43 180,86
Pau Roxo/Roxinho Prancha M3 507,22 659,41
Pau Roxo/Roxinho Tora M3 105,50 179,16
Pequiá Marfim Prancha M3 603,84 785,01
Pequiá Marfim Tora M3 125,60 251,20
Pequiá Prancha M3 603,84 785,01
Pequiá Tora M3 125,60 235,56
Pequiara Prancha M3 603,84 785,01
Pequiara Tora M3 125,60 251,20
Piquiarana Prancha M3 603,84 785,01
Piquiarana Tora M3 125,60 251,20
Preciosa Prancha M3 579,68 753,60
Preciosa Tora M3 120,58 241,16
Ripeiro Prancha M3 434,77 565,20
Ripeiro Tora M3 90,43 180,86
Saboarana Prancha M3 434,77 565,20
Saboarana Tora M3 90,43 180,86
Saboeiro Prancha M3 398,54 518,10
Saboeiro Tora M3 82,89 165,79
Sapateiro Prancha M3 398,54 518,10
Sapateiro Tora M3 82,89 165,79
Sorva Prancha M3 434,77 565,20
Sorva Tora M3 90,43 180,86
Sucupira Amarela Prancha M3 531,38 618,35
Sucupira Amarela Tora M3 249,07 200,96
Sucupira Prancha M3 451,16 628,00
Sucupira Preta Prancha M3 531,38 690,80
Sucupira Preta Tora M3 110,53 221,05
Sucupira Tora M3 146,95 187,69
Sucupira Vermelha Prancha M3 531,38 690,80
Sucupira Vermelha Tora M3 110,53 221,05
Sumaúma Prancha M3 362,31 471,01
Sumaúma Tora M3 75,36 167,57
Tacacá/Xixá Prancha M3 398,54 518,10
Tacacá/Xixá Tora M3 82,89 165,79
Tachi Prancha M3 362,31 471,01
Tachi Tora M3 75,36 150,72
Tanibuca Prancha M3 434,77 565,20
Tanibuca Tora M3 106,64 211,61
Taperebá Prancha M3 434,77 565,20
Taperebá Tora M3 90,43 186,86
Tatajuba Prancha M3 434,77 565,20
Tatajuba Tora M3 90,43 180,86
Tauarí Branco Prancha M3 317,86 486,70
Tauarí Branco Tora M3 77,87 155,75
Tauarí Prancha M3 374,38 399,90
Tauarí Tora M3 100,48 132,23
Tauarí Vermelho Prancha M3 374,38 413,23
Tauarí Vermelho Tora M3 113,04 155,75
Tento Prancha M3 362,31 471,01
Tento Tora M3 75,36 150,72
Tinteiro Prancha M3 543,46 706,50
Tinteiro Tora M3 95,98 226,08
Uchi Torado Prancha M3 398,54 518,10
Uchi Torado Tora M3 82,89 165,79
Ucuúba/Virola Prancha M3 398,54 518,10
Ucuúba/Virola Tora M3 82,89 165,79
Umbaúba Prancha M3 398,54 518,10
Umbaúba Tora M3 82,89 165,79
Uxirana Prancha M3 507,22 659,41
Uxirana Tora M3 105,51 211,01
Xuru Prancha M3 398,54 518,10
Xuru Tora M3 89,22 146,05

1.8. Madeiras - Derivados

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Andaime UNID. 5,00
Azimbre DZ 273,01
Barrote 2 x 2,20m (mourão) UNID. 17,40
Barrote 3m (roliço) UNID. 30,00
Breu vegetal (*) KG 19,85
Caibrinhos (Madeiras Diversas) M3 783,25
Carvão Vegetal (50kg) SACA 45,70
Estacas Para Cerca MIL 636,00
Esteio - 5m UNID. 160,00
Lenha em Achas M3 80,61
Lenha em Tora M3 80,61
Pau de Escora UNID. 6,11
Poste de Acariquara - acima de 12m UNID. 163,33
Poste de Acariquara - 6m UNID. 79,00
Poste de Acariquara - 8m UNID. 102,00
Poste de Acariquara - 9 a 12m UNID. 145,71
Resíduos de Madeira T 60,00
Resíduos de Madeira em pó M3 20,00
Resíduos de Madeira Pré-cortada T 60,00
Sarrafo DZ 84,39
Tábua de Itaúba - 1 e 1/2 PALMO 7,96
Tábua de Itaúba - 1 e 1/4 PALMO 5,32
Tábua de Itaúba - 1 e 1/5 PALMO 2,05

(*) O Breu vegetal é isento do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça, a atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convenio ICMS 58/2005.

1.9. Madeiras Beneficiadas

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Angelim Tipo Assoalho M2 51,81 51,81
Angelim Tipo Lambril M2 68,76 68,76
Assoalho M2 34,92 51,81
Batente Completo JG 35,00 57,00
Cedro Tipo Bica Corrida M3 550,00 715,00
Cedro Tipo Mercado M3 550,00 715,00
Cedro Tipo Short M3 900,00 1.170,00
Cedrorama Tipo Mercado M3 400,00 520,00
Cimalha - rodapé ML 5,20 6,16
Deck Ipê M3 2.000,00 3.789,76
Forro M2 45,00 68,76
Ipê Tipo Assoalho M2 51,81 70,00
Ipê Tipo Lambril M2 68,76 68,76
Jatobá Tipo Bica Corrida M3 460,00 598,00
Jatobá Tipo Mercado M3 460,00 598,00
Jatobá Tipo Short M3 720,00 936,00
Maçaranduba Tipo Assoalho M2 51,81 70,00
Maçaranduba Tipo Lambril M2 68,76 68,76
Parede M2 20,71 29,09
Portas 0,80m x 2,10m UND. 149,23 172,44
Sucupira Tipo Assoalho M2 70,00 70,00
Sucupira Tipo Lambril M2 68,76 68,76

1.10. Cereais e Farináceos

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Arroz Regional (60kg) SACA 99,53
Café em Grão (60kg) SACA 813,49
Farinha de Mandioca Regional Comum (50kg) (*) SACA 162,72
Farinha de Mandioca Regional Especial (50kg) (*) SACA 303,03
Farinha de Mandioca Uarini-Ova (60kg) (*) SACA 369,23
Feijão Regional (60kg) SACA 181,55
Milho (50kg) (**) SACA 70,36
Soja (60kg) SACA 122,00

(*) As operações internas com farinha de mandioca regional são isentas do ICMS conforme Convênio ICMS 59/1998 .

(**) O milho tem a base de cálculo do ICMS reduzida em 30% nas operações internas e interestaduais quando destinado a produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado, conforme o disposto no art. 13, § 25, do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/1997 .

1.11. Frutas Frescas (*)

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi UNID. 6,89
Açaí (50kg) (**) SACA 94,38
Acerola KG 8,67
Araçá-boi KG 6,63
Banana KG 7,48
Buriti (50kg) SACA 45,00
Caju KG 5,78
Camu-Camu KG 3,15
Cupuaçu UNID. 10,00
Goiaba (20kg) CX 138,89
Graviola UNID. 20,00
Jenipapo KG 5,92
Manga KG 7,24
Maracujá KG 13,14
Melancia KG 3,48
Patauá SACA 70,00
Taperebá KG 12,33

(*) As frutas frescas nacionais (exceto maçã, pêra e uva - art. 3º do Decreto nº 23.992/2003 ) são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, de acordo com o Convênio ICM 44/1975 .

(**) O açaí é isento do ICMS, de acordo com Convênio ICMS 58/2005 .

1.12. Polpas de Frutas

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi KG 14,22
Açaí (*) KG 15,53
Acerola KG 12,40
Araçá-boi KG 6,65
Buriti (**) KG 17,50
Caju KG 11,98
Camu-Camu (**) KG 17,50
Cupuaçu (*) KG 11,50
Goiaba KG 11,86
Graviola KG 20,58
Jenipapo KG 9,34
Manga KG 11,24
Maracujá KG 15,92
Patauá (**) KG 6,15
Taperebá KG 15,42

(*) As operações internas e interestaduais com polpa de cupuaçu e açaí são isentas do ICMS, de acordo com o Convênio ICMS 66/1994 .

(**) As polpas de buriti, patauá e camu-camu são isentas do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

2. PRODUTOS ANIMAIS PEIXES

2.1. Gado

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bezerro UNID. 1.675,35
Bovino p/Reprodução/Vaca para cria UNID. 3.015,67
Bovino para abate (*) UNID. 3.218,41
Bubalino UNID. 2.330,00
Caprino (**) UNID. 314,61
Eqüino UNID. 2.000,00
Garrote UNID. 2.215,46
Novilha UNID. 2.068,75
Ovino UNID. 419,48
Suíno UNID. 265,53

(**) As saídas de gado caprino e produtos comestíveis resultantes de sua matança são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, conforme Convênio ICM 44/1975 .

A base de cálculo do ICMS do gado para abate fica reduzida de forma que resulte na carga tributária de 5% (cinco por cento), conforme o art. 118, § 4º, do RICMS, ficando o produto de sua matança considerado já tributado nas demais fases da comercialização.O ICMS diferido do gado em pé encerra-se na operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes e na operação de entrada no estabelecimento matadouro ou abatedouro, de gado em pé e aves, respectivamente, conforme o disposto no art. 109, § 4º, do RICMS.Relativamente ao gado em pé, o encerramento do diferimento na operação de entrada no matadouro ou abatedouro, não se aplica quando o abatedouro ou matadouro for indústria ou frigorífico, estiver localizado no interior do Estado e incentivado pela Lei nº 2.826/2003 e com projeto aprovado pelo CODAM, hipótese em que o imposto fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes do abate ou industrialização e será pago englobadamente com o devido nas operações de saída dos referidos produtos.

2.2. Subprodutos do Gado

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Couro de Gado Bovino Vacum KG 0,50
Couro de Gado Bubalino Vacum KG 1,14
Couro de Gado Caprino PC 4,58
Couro de Gado Ovino PC 6,08
Sebo Bovino KG 0,27

Conforme o art. 328, § 1º, do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei nº 2.826/2003 , o imposto que foi diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

2.3. Laticínios

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Leite In Natura Regional L 3,50
Manteiga Regional KG 35,58
Queijo Coalho Regional (*) KG 30,64
Queijo Manteiga Regional (*) KG 45,18
Queijo Mussarela de Búfala Regional (*) KG 34,00

(*) A base de cálculo do ICMS nas operações internas do queijo regional está reduzida em 50%, conforme o art. 13, § 14, do RICMS.

Conforme o art. 328, § 1º, do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei nº 2.826/2003 , o imposto diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

2.4. Peixe Comestível (Fresco, Resfriado, Congelado ou Salgado)

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Acará-Açu KG 6,31
Aracu/Piau KG 4,50
Aruanã KG 12,41
Babão/Bandeira KG 5,28
Bacu KG 3,91
Bico-de-Pena KG 3,19
Bodó KG 5,56
Branquinha KG 2,86
Caparari KG 8,93
Cubiu/Charuto KG 3,23
Curimatã KG 5,33
Dourado KG 12,07
Filhote/Piraíba KG 8,35
Jaraqui KG 8,65
Jaú KG 6,51
Jundiá KG 6,70
Mapará KG 7,12
Matrinchã KG 21,00
Pacamon KG 3,70
Pacu KG 10,03
Peixe Lenha KG 9,32
Pescada KG 14,48
Piracatinga/Birosca KG 3,63
Piraíba KG 11,10
Piramutaba KG 4,10
Piranha KG 5,30
Pirapitinga KG 6,86
Pirarara KG 5,65
Pirarucu fresco KG 21,00
Pirarucu seco KG 26,58
Sardinha KG 16,01
Surubim/Pintado KG 8,50
Tambaqui KG 12,40
Tambaqui Curumim KG 14,86
Tamoatá KG 2,10
Traíra KG 4,23
Tucunaré KG 11,44
Zebra KG 6,98

As saídas internas e interestaduais de pirarucu, tambaqui, matrinchã e curimatã criados em cativeiro, ou pirarucu capturado em reservadas ambientais autossustentáveis, são isentas do ICMS, conforme Convênio ICMS 76/1998 . Nos termos do Convênio ICMS 96/2000 ficam isentas do ICMS as operações internas com pescado regional, exceto pirarucu, pescado destinado à industrialização e pescado enlatado ou cozido. Portanto, enquanto viger o referido Convênio não se aplica nas operações internas a carga tributária de 5% (cinco por cento) prevista no § 23 do art. 13 do RICMS.

Conforme o Título VII, do Capítulo VII, Seção I, Art. 439 e 461 do Regulamento de Inspeção Industrial Sanitário de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), aprovado pelo Decreto nº 30691/1952 , entende-se por: Pescado fresco - o pescado dado ao consumo sem ter sofrido qualquer processo de conservação, a não ser pela ação do gelo. Pescado resfriado - o pescado devidamente acondicionado em gelo e mantido em temperatura entre -0.5 a -2ºC (menos meio grau centígrado a menos dois graus centígrados). Pescado congelado - o pescado tratado por processos adequados de congelamento, a temperatura não superior a -25ºC (menos vinte e cinco graus centígrados). Pescado salgado - o produto obtido pelo tratamento do pescado íntegro, pela salga a seco ou por salmoura.

2.5. Peixe Ornamental

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abramites UNID. 0,11
Acará UNID. 0,21
Acará-Bandeira UNID. 1,15
Acará-Bobo UNID. 0,08
Acará-Branco UNID. 0,23
Acará-Cupido UNID. 0,20
Acará-Disco UNID. 3,54
Acarazinho UNID. 0,05
Acari UNID. 1,00
Agassizi UNID. 0,06
Anostomus UNID. 0,30
Apistograma UNID. 0,07
Aracu UNID. 0,20
Ararí UNID. 0,06
Arirí UNID. 1,00
Aspidora UNID. 0,05
Assacu-Pintado UNID. 5,50
Baiacu UNID. 0,30
Banjo UNID. 0,43
Bodó UNID. 0,95
Borboleta-Branca UNID. 0,39
Borboleta-Falsa UNID. 0,30
Borboleta-Listrada UNID. 0,06
Bricon UNID. 0,05
Brilhante UNID. 0,04
Cabeça-Para-Baixo UNID. 0,05
Cará-Moita UNID. 0,10
Cardinal UNID. 0,07
Cascudinho UNID. 0,60
Cascudinho-Bico UNID. 0,10
Cascudo UNID. 1,93
Cascudo-Mole UNID. 0,10
Charuto UNID. 0,06
Copeina UNID. 0,04
Copella UNID. 0,06
Corcundinha UNID. 0,05
Coridora UNID. 0,07
Coridora-Leopardo UNID. 0,08
Coridora-Mini UNID. 0,05
Crenucho UNID. 0,03
Cruzeiro-do-Sul UNID. 0,05
Dianema UNID. 0,08
Enfermeirinha UNID. 0,04
Farlowella UNID. 0,20
Guppy UNID. 0,04
Ituí-Cavalo UNID. 0,30
Jacundá UNID. 1,06
Jurupari UNID. 0,06
Lambari-do-Rabo-Vermelho UNID. 0,05
Lápis UNID. 0,05
Limpa-Fundo-Verde UNID. 0,08
Limpa-Vidro UNID. 0,05
Liosomadoras Oncinus UNID. 0,06
Lisa UNID. 0,05
Marajó UNID. 0,06
Mariposa UNID. 0,05
Miguelzinho UNID. 0,05
Neón-Verde UNID. 0,04
Olho-de-Fogo UNID. 0,04
Pacuí UNID. 0,03
Pacu-Piranha UNID. 0,10
Pacuzinho Vermelho UNID. 0,06
Pecoltia UNID. 0,20
Peixe-Borboleta UNID. 0,04
Peixe-Folha UNID. 0,06
Peixe-Vidro UNID. 0,04
Pertence UNID. 0,04
Piaba UNID. 0,04
Piaba-Bota-Fogo UNID. 0,04
Piaba-do-Rabo-Amarelo UNID. 0,04
Piaba-Rabo-de-Ouro UNID. 0,05
Piquiri UNID. 0,05
Piranha UNID. 0,29
Prionobrama UNID. 0,03
Pyrrhulina UNID. 0,03
Rabo-de-Chicote UNID. 0,20
Rivulo UNID. 0,02
Rodostomo UNID. 0,05
Ronca-Ronca UNID. 0,15
Rosaceu UNID. 0,06
Taéria UNID. 0,03
Tamoatá UNID. 0,08
Tatia UNID. 0,05
Tetra-Preto UNID. 0,03
Tigrinus UNID. 0,03
Torpedinho UNID. 0,03
Torpedo UNID. 0,05
Transparente UNID. 0,05
Trigonectes UNID. 0,03
Uaru UNID. 0,14
Ulrey UNID. 0,03
Xadrez UNID. 0,03

2.6. Peixes - Larvas e Alevinos

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Alevinos de 21 a 60 dias MIL 251,85 390,48
Larvas de 3 a 20 dias LT 100000 274,38 273,34

3. PRODUTOS MINERAIS E SUCATAS

3.1. Minérios e/ou Derivados

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Areia M3 46,48
Argila para cerâmica vermelha M3 13,36
Aterro M3 52,69
Barro saibro M3 52,99
Brita 0 M3 228,16
Brita 1 M3 256,97
Brita 2 M3 269,86
Brita 3 M3 219,06
Calcário T 40,00
Columbita/Tantalita KG 12,30
Concentrado de Cassiterita KG 45,00
Liga de Ferro/Nióbio/Tântalo KG 83,19
Ouro G 482,96
Pedra em Bloco M3 52,50
Pó e resíduo de Brita M3 237,51
Rachão M3 250,73
Seixo M3 215,81
Sílica T 40,00
Terra Preta M3 63,23

3.2 Sucatas e Resíduos Reaproveitáveis

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Aço Inox Linha 300 KG 4,90
Aço Inox Linha 400 KG 3,50
Aço/Ferro KG 1,22
Alumínio/latinha KG 8,82
Antimônio KG 7,00
Aparas de Papel/Papelão KG 0,38
Aparas de Plástico KG 1,26
Bateria KG 4,82
Bloco de Alumínio KG 8,84
Borra de Alumínio KG 5,49
Borra de Alumínio Secundário % de alumínio < 1 KG 0,15
Borra de Petróleo T 157,49
Borra de Zinco KG 1,30
Borra Solda Limpa KG 58,67
Borra Solda Suja KG 32,96
Borracha KG 0,18
Bronze/Latão/Metal KG 22,31
Cabo de Alumínio KG 15,10
Cavaco/Limalha de Alumínio KG 8,30
Cavaco/Limalha de Latão/Metal KG 10,78
Chumbo KG 4,17
Cinescópio KG 0,40
Cobre KG 41,08
Componentes Eletrônicos KG 0,45
Estanho KG 31,50
Grampo com Papelão KG 2,74
Grampo Limpo KG 3,00
Isopor KG 0,87
Magnésio KG 15,00
Óleo Usado (Queimado)/Contaminado (*) L 2,20
Perfil/Persiana KG 4,30
Placa de Componentes eletrônicos KG 0,80
Pneu KG 0,57
Pó de Metal KG 5,00
Radiador de Alumínio/Cobre/Metal KG 22,17
Tambor de Ferro 200l UNID. 45,00
Tambor de Plástico 20l UNID. 15,00
Tambor de Plástico 200l UNID. 52,00
Tambor de Plástico 50l UNID. 30,00
Tambor de Plástico 60l UNID. 35,00
Zinco KG 4,83

(*) o óleo usado ou contaminado é isento do ICMS, conforme Convênio ICMS 03/1990 .

O ICMS incidente sobre as operações com sucatas de metais está diferido para a operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes.

Quando a sucata de metal se constituir em insumo destinado a estabelecimento industrial localizado neste Estado, o imposto diferido será pago, englobadamente, pelo estabelecimento que promover a saída do produto resultante de sua industrialização, nos termos do art. 109, § 18, do RICMS.

O ICMS incidente sobre as operações com sucatas de metais está diferido para a operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes.Quando a sucata de metal se constituir em insumo destinado a estabelecimento industrial localizado neste Estado, o imposto diferido será pago, englobadamente, pelo estabelecimento que promover a saída do produto resultante de sua industrialização, nos termos do art. 109, § 18, do RICMS.

4. TRANSPORTES

4.1. Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interno)

UF/Região Município Volume R$ Tonelada R$
Alto Rio Negro Barcelos 4,89 84,94
Alto Rio Negro S. Gabriel da Cachoeira 5,75 117,70
Alto Rio Negro Sta Isabel do Rio Negro 5,12 98,28
Alto Solimões Amaturá 6,33 133,33
Alto Solimões Atalaia do Norte 9,87 146,81
Alto Solimões Benjamin Constant 7,08 139,75
Alto Solimões Santo Antonio do Içá 6,50 149,30
Alto Solimões São Paulo de Olivença 6,00 138,18
Alto Solimões Tabatinga 8,06 144,27
Alto Solimões Tonantins 5,39 132,96
Baixo Amazonas Barreirinha 4,66 87,37
Baixo Amazonas Boa Vista do Ramos 4,78 86,15
Baixo Amazonas Nhamundá 4,78 95,86
Baixo Amazonas Parintins 4,61 78,20
Baixo Amazonas S. Sebastião do Uatumã 4,44 77,66
Baixo Amazonas Urucará 4,44 77,66
Juruá Carauari 8,76 134,68
Juruá Eirunepé 6,84 143,19
Juruá Envira 7,04 145,61
Juruá Guajará 7,33 151,67
Juruá Ipixuna 7,23 149,23
Juruá Itamarati 6,48 137,12
Madeira Apuí 6,14 101,93
Madeira Borba 5,97 93,43
Madeira Humaitá 6,48 98,38
Madeira Manicoré 6,04 101,93
Madeira Novo Aripuanã 6,00 99,50
Médio Amazonas Itacoatiara 4,93 50,24
Médio Amazonas Itapiranga 4,10 54,60
Médio Amazonas Maués 5,66 95,86
Médio Amazonas Nova Olinda do Norte 4,10 53,38
Médio Amazonas Silves 4,55 77,66
Médio Amazonas Urucurituba 4,10 86,15
Purus Boca do Acre 6,84 149,23
Purus Canutama 5,69 133,46
Purus Lábrea 6,37 140,75
Purus Pauini 6,46 143,19
Purus Tapauá 5,12 98,28
Rio Negro/Solimões Anamã 4,05 50,96
Rio Negro/Solimões Anori 4,22 53,38
Rio Negro/Solimões Autazes 4,44 77,66
Rio Negro/Solimões Beruri 4,22 53,38
Rio Negro/Solimões Caapiranga 3,93 49,74
Rio Negro/Solimões Careiro Castanho 3,93 49,74
Rio Negro/Solimões Careiro da Várzea 3,30 44,78
Rio Negro/Solimões Coari 4,61 83,72
Rio Negro/Solimões Codajás 4,33 77,66
Rio Negro/Solimões Iranduba 2,78 42,47
Rio Negro/Solimões Manacapuru 4,70 44,90
Rio Negro/Solimões Manaquiri 3,46 44,90
Rio Negro/Solimões Novo Airão 3,82 47,33
Triângulo Jutaí/Solimões/ Alvarães 4,78 93,43
Triângulo Jutaí/Solimões/ Fonte Boa 5,29 111,63
Triângulo Jutaí/Solimões/ Japurá 5,41 116,48
Triângulo Jutaí/Solimões/ Juruá 5,41 117,70
Triângulo Jutaí/Solimões/ Jutaí 5,68 117,70
Triângulo Jutaí/Solimões/ Maraã 5,12 106,79
Triângulo Jutaí/Solimões/ Tefé 4,78 93,43
Triângulo Jutaí/Solimões/ Uarini 4,78 95,86

Nota: O serviço de transporte de mercadoria destinado a contribuinte do ICMS, com início e término no território do AM, é isento do ICMS, conforme Convênio ICMS 04/2004 , e dispensado da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

4.2. Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interestadual)

UF/Região Município Volume R$ Tonelada R$
Acre Cruzeiro do Sul 7,41 117,20
Acre Rio Branco 13,67 117,20
Amapá Macapá via Belém 10,52 124,02
Amapá Macapá via Santarém 9,73 124,02
Pará Belém 10,50 96,71
Pará Santarém e outros 4,89 96,71
Rondônia Porto Velho 13,35 103,54
Roraima Boa Vista - Caracaraí 7,18 96,71
Roraima Demais Cidades 7,18 96,71

4.3. Transporte Aquaviário de Carga a Granel

Amazonas Careiro da Várzea 39,83
Amazonas Coari 73,96
Amazonas Codajás 73,96
Amazonas Eirunepé 110,37
Amazonas Envira 116,06
Amazonas Fonte Boa 113,79
Amazonas Guajará 118,34
Amazonas Humaitá 108,09
Amazonas Ipixuna 116,06
Amazonas Iranduba 39,83
Amazonas Itacoatiara 51,75
Amazonas Itamarati 113,79
Amazonas Itapiranga 58,03
Amazonas Japurá 113,79
Amazonas Juruá 113,79
Amazonas Jutaí 113,79
Amazonas Lábrea 122,88
Amazonas Manacapuru 42,10
Amazonas Manaquiri 42,10
Amazonas Manicoré 78,51
Amazonas Maraã 111,50
Amazonas Maués 81,93
Amazonas Nhamundá 78,51
Amazonas Nova Olinda do Norte 52,34
Amazonas Novo Airão 44,38
Amazonas Novo Aripuanã 76,24
Amazonas Parintins 76,24
Amazonas Pauini 126,29
Amazonas S. Gabriel da Cachoeira 113,79
Amazonas S. Sebastião do Uatumã 61,45
Amazonas Santo Antonio do Içá 116,06
Amazonas São Paulo de Olivença 118,34
Amazonas Silves 63,72
Amazonas Sta Isabel do Rio Negro 84,19
Amazonas Tabatinga 121,74
Amazonas Tapauá 84,19
Amazonas Tefé 78,51
Amazonas Tonantins 116,06
Amazonas Uarini 81,93
Amazonas Urucará 61,45
Amazonas Urucurituba 54,61
Pará Belém 102,40
Pará Santarém 62,05
Rondônia Porto Velho 125,15
Roraima Boa Vista 87,61

Nota: A prestação de serviço de transporte de mercadoria destinada a contribuinte do imposto, desde que tenha início término no território deste Estado, é isenta do ICMS, conforme Convênio ICMS 04/2004 , bem como da emissão do respectiv Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróle bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores

4.4. Transporte Rodoviário

UF/Região Município 100kg R$
Acre Brasiléia 38,22
Acre Demais Cidades 38,22
Acre Rio Branco 38,22
Acre Sena Madureira 44,94
Alagoas Demais Cidades 68,28
Alagoas Maceió 58,51
Amapá Demais Cidades 68,53
Amapá Macapá 85,64
Amazonas Demais Cidades 16,43
Amazonas Humaitá 28,41
Amazonas Iranduba 10,15
Amazonas Itacoatiara 13,58
Amazonas Manacapuru 14,24
Amazonas Presidente Figueiredo 10,59
Amazonas Rio Preto da Eva 12,93
Bahia Demais Cidades 40,35
Bahia Salvador 41,17
Ceará Demais Cidades 39,45
Ceará Fortaleza 40,25
Distrito Federal Brasília 39,00
Espirito Santo Demais Cidades 49,34
Espirito Santo Vitória 49,84
Goiás Anápolis 42,14
Goiás Demais Cidades 42,14
Goiás Goiânia 40,14
Goiás Rio Verde 56,03
Maranhão Demais Cidades 44,64
Maranhão São Luiz 44,64
Mato Grosso Cuiabá 38,85
Mato Grosso Demais Cidades 38,85
Mato Grosso do Sul Campo Grande 40,14
Mato Grosso do Sul Demais Cidades 42,14
Mato Grosso do Sul Dourados 48,31
Minas Gerais Belo Horizonte 52,01
Minas Gerais Demais Cidades 50,97
Pará Belém 26,00
Pará Demais Cidades 27,30
Paraíba Demais Cidades 41,46
Paraíba João Pessoa 42,31
Paraná Curitiba 54,18
Paraná Demais Cidades 53,10
Pernambuco Demais Cidades 40,35
Pernambuco Recife 41,17
Piauí Demais Cidades 37,06
Piauí Teresina 35,29
Rio de Janeiro Demais Cidades 52,08
Rio de Janeiro Rio de Janeiro 53,14
Rio Grande do Norte Demais Cidades 40,35
Rio Grande do Norte Natal 41,17
Rio Grande do Sul Demais Cidades 58,45
Rio Grande do Sul Porto Alegre 59,64
Rondônia Cacoal 26,78
Rondônia Demais Cidades 25,03
Rondônia Ji-Paraná 25,03
Rondônia Porto Velho 25,03
Rondônia Vilhena 28,84
Roraima Alto Alegre 34,62
Roraima Boa Vista 27,57
Roraima Caracaraí 18,00
Roraima Caroebe 18,73
Roraima Demais Cidades 41,67
Roraima Entre Rios 18,73
Roraima Mucajaí 25,17
Roraima Pacaraima 30,55
Roraima Rorainópolis 17,00
Roraima São João da Baliza 20,00
Roraima São Luiz do Anauá 19,75
Santa Catarina Demais Cidades 56,32
Santa Catarina Florianópolis 57,47
São Paulo Demais Cidades 52,08
São Paulo São Paulo 58,55
Sergipe Aracaju 48,86
Sergipe Demais Cidades 40,35
Tocantins Demais Cidades 59,90
Tocantins Palmas 59,90

4.5. Transporte Aquaviário de Combustíveis

UF/Região Município Tonelada R$
Amapá Macapá 125,33
Amapá Santana 230,03
Amazonas Alvarães 92,64
Amazonas Amaturá 138,30
Amazonas Anamã 56,39
Amazonas Anori 61,76
Amazonas Atalaia do Norte 145,00
Amazonas Autazes 85,23
Amazonas Barcelos 161,73
Amazonas Barreirinha 80,06
Amazonas Benjamin Constant 143,65
Amazonas Beruri 121,40
Amazonas Boa Vista do Ramos 109,56
Amazonas Boca do Acre 151,72
Amazonas Borba 72,51
Amazonas Caapiranga 89,10
Amazonas Canutama 190,87
Amazonas Carauari 123,52
Amazonas Careiro Castanho 55,04
Amazonas Coari 87,27
Amazonas Codajás 87,27
Amazonas Eirunepé 130,24
Amazonas Envira 136,95
Amazonas Fonte Boa 134,27
Amazonas Humaitá 127,55
Amazonas Ipixuna 136,95
Amazonas Itacoatiara 74,74
Amazonas Itamarati 134,27
Amazonas Itapiranga 68,48
Amazonas Japurá 134,27
Amazonas Juruá 134,27
Amazonas Jutaí 134,27
Amazonas Lábrea 208,43
Amazonas Manacapuru 49,68
Amazonas Manicoré 92,64
Amazonas Maraã 131,57
Amazonas Maués 96,68
Amazonas Nhamundá 92,64
Amazonas Nova Olinda do Norte 61,76
Amazonas Novo Aripuanã 115,72
Amazonas Parintins 74,91
Amazonas Pauini 149,02
Amazonas S. Gabriel da Cachoeira 134,27
Amazonas S. Sebastião do Uatumã 72,51
Amazonas Santo Antonio do Içá 136,95
Amazonas São Paulo de Olivença 139,64
Amazonas Sta Isabel do Rio Negro 99,34
Amazonas Tabatinga 143,65
Amazonas Tapauá 99,34
Amazonas Tefé 92,64
Amazonas Tonantins 136,95
Amazonas Uarini 96,68
Amazonas Urucará 72,51
Amazonas Urucurituba 61,50
Pará Almeirim 135,62
Pará Belém 191,39
Pará Itaituba 239,88
Pará Juruti 112,66
Pará Oriximiná 126,89
Pará Santarém 99,83
Pará Terra santa 90,77
Pará Vitória Xingu 202,69
Rondônia Porto Velho 122,38
Roraima Boa Vista 103,38

4.6. Transporte Rodoviário de Combustíveis

UF/Região Município Tonelada R$
Amazonas Autazes 77,82
Amazonas Careiro Castanho 79,50
Amazonas Careiro da Várzea 77,93
Amazonas Iranduba 26,23
Amazonas Itacoatiara 183,93
Amazonas Itapiranga 131,48
Amazonas Manacapuru 43,12
Amazonas Manaquiri 74,24
Amazonas Novo Airão 108,42
Amazonas Presidente Figueiredo 102,57
Amazonas Rio Preto da Eva 102,63
Amazonas Silves 141,15
Roraima Alto Alegre 269,75
Roraima Amajari 285,81
Roraima Boa Vista 249,92
Roraima Bonfim 261,90
Roraima Canta 262,02
Roraima Caracaraí 227,26
Roraima Caroebe 157,84
Roraima Rorainópolis 157,04
Roraima São João da Baliza 262,02

4.7. Transporte Aquaviário por Balsa Carreteira

Veículo Valor (R$) por Trajeto
Manaus/Porto Velho Manaus/Belém
Caminhão 1.714,90 2.601,43
Carreta aberta 1.878,95 2.731,62
Carreta com cavalo 2.173,79 2.731,62
Carreta fechada 2.173,79 4.960,80
Contêiner 20 pés 1.308,67 1.246,60
Contêiner 40 pés 2.022,75 1.713,98

4.8. Outros

Transporte UM Valor R$
Transporte de Água Potável (carro-pipa) T 36,99
Transporte em Cegonha de Veículo de Passeio UNID. 667,14
Transporte em Cegonha de Veículo Utilitário/Camioneta UNID. 1.380,16
Transporte em Convés de Motocicleta ou Jet Sky UNID. 448,64
Transporte em Convés de Ônibus/Caminhão/Máquina Pesada UNID. 3.594,69
Transporte em Convés de Outros Veículos UNID. 3.160,22
Transporte em Convés de Veículo de Passeio UNID. 1.013,02
Transporte em Convés de Veículo Utilitário/Camioneta UNID. 1.160,57

Aprovamos, em 27 de dezembro de 2024.

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário Executivo da Receita

Presidente

WILSON CARVALHO BOTELHO

Chefe do Departamento de Fiscalização

Vice-Presidente

LUIZ AURÉLIO CARVALHO LEITE

Chefe do Departamento de Tributação

Membro

KAREN VALESKA CAVALCANTE MONTEIRO

Chefe do Departamento de Arrecadação, em substituição

Membro

MUNI LOURENÇO SILVA JÚNIOR

Presidente da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas

Membro

MICHELLE MACEDO BESSA

Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas

Membro