Resolução CC/FGTS nº 558 de 25/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2008

Procede ao remanejamento de recursos alocados à área de Saneamento Básico, no Orçamento de 2008, e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso I do art. 5º e dos arts. 9º e 10 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e

Considerando o disposto nas Resoluções nºs 3.438, de 22 de janeiro de 2007, e 3.542, de 28 de fevereiro de 2008, ambas do Conselho Monetário Nacional, que ofereceram às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional novo limite de contratação de operações de crédito com o Setor Público, com o objetivo de implementar o Programa Saneamento Para Todos;

Considerando que as referidas Resoluções estabelecem como condições para contratação a existência de capacidade de pagamento e de limite de endividamento do ente federado, aferidos, respectivamente, pelo agente financeiro da operação e pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;

Considerando a afirmação do Gestor da Aplicação de que os critérios de seleção e hierarquização de propostas, no âmbito do Programa Saneamento Para Todos, previstos na Resolução nº 526 do Conselho Curador do FGTS, estão sendo observados em sua plenitude; e

Considerando, ainda, o disposto no subitem 1.5.3 do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a homologação de remanejamentos de recursos efetuados pelo Gestor da Aplicação, resolve:

1. Proceder, excepcionalmente, ao remanejamento dos recursos alocados à área orçamentária de Saneamento Básico, no orçamento de 2008, conforme a redistribuição de recursos constante do Anexo I desta Resolução.

2. Homologar, na forma dos Anexos II a IV desta Resolução, os remanejamentos de recursos entre Unidades da Federação e áreas de aplicação, referentes ao exercício orçamentário de 2007, efetuados pelo Gestor da Aplicação, com fulcro no item 1 da Resolução nº 532, de 9 de julho de 2007, no item 5 da Resolução nº 534, de 11 de julho de 2007, e no item 1 da Resolução nº 550, de 11 de dezembro de 2007, todas do Conselho Curador do FGTS.

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI

Presidente do Conselho

ANEXO I
DEMANDA CAIXA

PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2008

ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO

  Orçamento Inicial  Remanejamentos Propostos  Orçamento com Remanejamentos Propostos 
UF REGIÃO  Saneamento para Todos / Setor Público  Saneamento para Todos / Setor Privado  Total  Saneamento para Todos / Setor Público  Saneamento para Todos / Setor Privado  Total  Saneamento para Todos / Setor Público  Saneamento para Todos / Setor Privado  Total 
RO  28.860  5.180  34.040  (17.020)  (17.020)  11.840  5.180  17.020 
AC  14.430  2.590  17.020  (8.510)  (8.510)  5.920  2.590  8.510 
AM  60.450  10.850  71.300  172.300  172.300  232.750  10.850  243.600 
RR  5.070  910  5.980  48.930  48.930  54.000  910  54.910 
PA  147.030  26.390  173.420  121.770  121.770  268.800  26.390  295.190 
AP  14.820  2.660  17.480  (8.740)  (8.740)  6.080  2.660  8.740 
TO  36.270  6.510  42.780  (21.390)  (21.390)  14.880  6.510  21.390 
Norte  306.930  55.090  362.020  287.340  287.340  594.270  55.090  649.360 
MA  106.470  19.110  125.580  (62.790)  (62.790)  43.680  19.110  62.790 
PI  48.750  8.750  57.500  12.150  12.150  60.900  8.750  69.650 
CE  184.860  33.180  218.040  (82.916)  (82.916)  101.944  33.180  135.124 
RN  63.570  11.410  74.980  (28.096)  (28.096)  35.474  11.410  46.884 
PB  67.470  12.110  79.580  67.470  12.110  79.580 
PE  223.080  40.040  263.120  (131.560)  (131.560)  91.520  40.040  131.560 
AL  70.590  12.670  83.260  (41.630)  (41.630)  28.960  12.670  41.630 
SE  36.270  6.510  42.780  63.730  63.730  100.000  6.510  106.510 
BA  271.440  48.720  320.160  271.440  48.720  320.160 
Nordeste  1.072.500  192.500  1.265.000  (271.112)  (271.112)  801.388  192.500  993.888 
MG  320.580  57.540  378.120  320.580  57.540  378.120 
ES  59.280  10.640  69.920  53.555  53.555  112.835  10.640  123.475 
RJ  356.850  64.050  420.900  (132.155)  (132.155)  224.695  64.050  288.745 
SP  794.820  142.660  937.480  794.820  142.660  937.480 
Sudeste  1.531.530  274.890  1.806.420  (78.600)  (78.600)  1.452.930  274.890  1.727.820 
PR  248.820  44.660  293.480  248.820  44.660  293.480 
SC  103.350  18.550  121.900  103.350  18.550  121.900 
RS  221.910  39.830  261.740  221.910  39.830  261.740 
Sul  574.080  103.040  677.120  574.080  103.040  677.120 
MS  85.020  15.260  100.280  85.020  15.260  100.280 
MT  85.020  15.260  100.280  85.020  15.260  100.280 
GO  179.790  32.270  212.060  179.790  32.270  212.060 
DF  65.130  11.690  76.820  62.372  62.372  127.502  11.690  139.192 
C. Oeste  414.960  74.480  489.440  62.372  62.372  477.332  74.480  551.812 
TOTAL  3.900.000  700.000  4.600.000  3.900.000  700.000  4.600.000 

ANEXO II
DEMONSTRATIVO DE REMANEJAMENTOS EFETUADOS

ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO

ORÇAMENTO OPERACIONAL - EXERCÍCIO 2007

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

(Pessoas Físicas + Pessoas Jurídicas)

(Valores em R$ 1.000,00)

UF / REGIÃO  ORÇAMENTO ORIGINAL (Resolução nº 520/2006)  ORÇAMENTO REMANEJADO (Instrução Normativa nº 7/2008)  VARIAÇÃO PERCENTUAL 
RO  36.225  19.487  -46,21 
AC  17.825  3.212  -81,98 
AM  59.225  17.110  -71,11 
RR  16.675  5.755  -65,49 
PA  212.174  37.250  -82,44 
AP  20.700  5.998  -71,02 
TO  33.925  15.400  -54,61 
NORTE  396.749  104.212  -73,73 
MA  164.450  69.401  -57,80 
PI  78.200  27.723  -64,55 
CE  208.725  71.747  -65,63 
RN  98.900  55.504  -43,88 
PB  82.225  73.639  -10,44 
PE  244.950  109.346  -55,36 
AL  74.750  35.379  -52,67 
SE  52.900  130.018  145,78 
BA  323.150  154.434  -52,21 
NORDESTE  1.328.250  727.191  -45,25 
MG  528.425  764.294  44,64 
ES  101.200  77.389  -23,53 
RJ  563.500  372.571  -33,88 
SP  1.624.950  2.130.706  31,12 
SUDESTE  2.818.075  3.344.960  18,70 
PR  257.025  478.228  86,06 
SC  152.376  326.078  114,00 
RS  329.475  640.277  94,33 
SUL  738.876  1.444.583  95,51 
MS  70.150  67.191  -4,22 
MT  73.025  58.067  -20,48 
GO  165.600  257.920  55,75 
DF  159.275  95.876  -39,80 
C.-OESTE  468.050  479.054  2,35 
TOTAL  5.750.000  6.100.000  6,09 

Observação: A variação percentual dos remanejamentos, ora demonstrada, foi ampliada, em razão da extinção da área orçamentária de Habitação/Operações Especiais, no transcorrer do exercício de 2007, e da incorporação de seus respectivos recursos pela área orçamentária de Habitação Popular.

ANEXO III
DEMONSTRATIVO DE REMANEJAMENTOS EFETUADOS

ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO

ORÇAMENTO OPERACIONAL - EXERCÍCIO 2007

ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO

(Valores em R$ 1.000,00)

UF / REGIÃO  ORÇAMENTO ORIGINAL  (Resolução nº 520/06) ORÇAMENTO REMANEJADO (Instrução Normativa nº 07/08)  VARIAÇÃO PERCENTUAL 
RO  19.980  -100,00 
AC  9.990  -100,00 
AM  41.850  165.000  294,27 
RR  3.510  -100,00 
PA  101.790  2.937  -97,11 
AP  10.260  -100,00 
TO  25.110  47.479  89,08 
NORTE  212.490  215.416  1,38 
MA  73.710  -100,00 
PI  33.750  -100,00 
CE  127.980  -100,00 
RN  44.010  297.412  575,78 
PB  46.710  -100,00 
PE  154.440  266.392  72,49 
AL  48.870  -100,00 
SE  25.110  -100,00 
BA  187.920  -100,00 
NORDESTE  742.500  563.804  -24,07 
MG  221.940  390.294  75,86 
ES  41.040  64.274  56,61 
RJ  247.050  11.065  -95,52 
SP  550.260  1.221.904  122,06 
SUDESTE  1.060.290  1.687.537  59,16 
PR  172.260  161.325  -6,35 
SC  71.550  38.270  -46,51 
RS  153.630  317.450  106,63 
SUL  397.440  517.045  30,09 
MS  58.860  -100,00 
MT  58.860  22.500  -61,77 
GO  124.470  -100,00 
DF  45.090  142.980  217,10 
C.-OESTE  287.280  165.480  -42,40 
TOTAL  2.700.000  3.149.282  16,64 

Observação: A variação percentual dos remanejamentos ora demonstrada foi ampliada, em razão do remanejamento de R$ 449.282.000,00 (quatrocentos e quarenta e nove milhões, duzentos e oitenta e dois mil reais), provenientes da área orçamentária de Infra-estrutura Urbana.

ANEXO IV
RESOLUÇÃO Nº 558/08 DEMONSTRATIVO DE REMANEJAMENTOS EFETUADOS

ENTRE ÁREAS ORÇAMENTÁRIAS

ORÇAMENTO OPERACIONAL - EXERCÍCIO 2007

ÁREA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA

(Valores em R$ 1.000,00)

TOTAL BRASIL  ORÇAMENTO ORIGINAL
(Resolução nº 520/06) 
ORÇAMENTO REMANEJADO
(Instrução Normativa nº 07/08) 
VARIAÇÃO PERCENTUAL 
  450.000,00  718,00  -84,05% 

Observação: Foram remanejados R$ 449.282.000,00 (quatrocentos e quarenta e nove milhões, duzentos e oitenta e dois mil reais), a favor da área orçamentária de Saneamento Básico.