Resolução CC/FGTS nº 573 de 30/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2008
Prorroga a vigência da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, que estabelece as diretrizes para aplicação dos recursos e para elaboração das propostas orçamentárias do FGTS, válidas para o período 2005/2008.
(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º, 9º e 10 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando o atual estágio de elaboração e implantação do Plano Nacional de Habitação - PLANHAB e do Plano Nacional de Saneamento Básico - PLANSAB, ambos a cargo do Gestor da Aplicação, e seus respectivos reflexos nas aplicações dos recursos do FGTS; e
Considerando que as diretrizes de aplicação dos recursos do FGTS devem manter compatibilidade com a política nacional de desenvolvimento urbano e com as políticas setoriais de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, estabelecidas pelo Governo Federal,
Resolve:
1. Prorrogar, até 30 de junho de 2009, a vigência da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004.
1.1 O Orçamento para o exercício de 2009 será elaborado segundo as diretrizes estabelecidas pela Resolução ora prorrogada.
2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI
Presidente do Conselho