Resolução ARSAL nº 58 DE 28/12/2022
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 29 dez 2022
Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A.- ALGÁS.
A Diretora Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com fulcro na deliberação do colegiado da ARSAL, bem como no uso de suas atribuições conferida pela Lei Ordinária nº 6.267,de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E: 25529-0000002642/2022 e;
Ao Considerar: que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público; que a Margem Bruta em vigor é R$ 0,4346/m³, conforme Resolução Arsal nº 05,de04 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, em 07 de fevereiro de 2022; que o mecanismo de Conta Gráfica foi regulamentado pela Resolução Arsal nº 16, de 10 de dezembro de 2019; que a Concessionária constituiu um saldo na Conta Gráfica em função de um repasse do custo de aquisição do gás inferior ao efetivamente incorrido no montante de R$ 0,1264/m³; que a ARSAL, visando o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, autoriza neste momento a compensação do saldo, implicando em um acréscimo à título de Parcela de Recuperação no importe de R$ 0,0334/m³; e que as alterações previstas nesta Resolução deverão implicar em alteração na estrutura tarifária e na tarifa média do gás da Algás.
Resolve:
Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.
Maceió/AL, 28 de dezembro de 2022.
Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente da Arsal
ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO ARSAL Nº 58/2022
TARIFA RESIDENCIAL
Faixas (m³/mês) | Tarifa Ex-Tributos (R$/m³) | ||
0 | a | 50 | 6,5826 |
51 | a | 100 | 5,8126 |
101 | a | 300 | 5,5042 |
acima | de | 300 | 5,2913 |
TARIFA COMERCIAL
Faixas (m³/mês) | Tarifa Ex-Tributos (R$/m³) | ||
0 | a | 100 | 5,2677 |
101 | a | 500 | 5,0118 |
501 | a | 1.000 | 4,5110 |
1001 | a | 1.500 | 4,3725 |
1501 | a | 3.000 | 4,0168 |
acima | de | 3.000 | 3,8033 |
TARIFA INDUSTRIAL
Faixas (m³/mês) | Tarifa Ex-Tributos (R$/m³) | ||
0 | a | 100 | 3,3204 |
101 | a | 500 | 2,9837 |
501 | a | 1.000 | 2,9449 |
1.001 | a | 5.000 | 2,8770 |
5.001 | a | 10.000 | 2,7102 |
10.001 | a | 20.000 | 2,6778 |
20.001 | a | 50.000 | 2,6622 |
50.001 | a | 100.000 | 2,6466 |
100.001 | a | 150.000 | 2,6316 |
150.001 | a | 200.000 | 2,6183 |
acima | de | 200.000 | 2,6054 |
TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO
Faixas (m³/dia) | Tarifa Ex-Tributos (R$/m³) | ||
0 | a | 500 | 2,7468 |
501 | a | 1.000 | 2,7319 |
1.001 | a | 5.000 | 2,7169 |
5.001 | a | 10.000 | 2,7019 |
10.001 | a | 20.000 | 2,6869 |
20.001 | a | 50.000 | 2,6708 |
50.001 | a | 100.000 | 2,6549 |
100.001 | a | 150.000 | 2,6395 |
150.001 | a | 200.000 | 2,6260 |
acima | de | 200.000 | 2,6125 |
TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)
Faixa (m³/dia) | Tarifa Ex-Tributos (R$/m³) |
Única | 2,7576 |