Resolução ARSAL nº 58 DE 28/12/2022

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 29 dez 2022

Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A.- ALGÁS.

A Diretora Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com fulcro na deliberação do colegiado da ARSAL, bem como no uso de suas atribuições conferida pela Lei Ordinária nº 6.267,de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E: 25529-0000002642/2022 e;

Ao Considerar: que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público; que a Margem Bruta em vigor é R$ 0,4346/m³, conforme Resolução Arsal nº 05,de04 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, em 07 de fevereiro de 2022; que o mecanismo de Conta Gráfica foi regulamentado pela Resolução Arsal nº 16, de 10 de dezembro de 2019; que a Concessionária constituiu um saldo na Conta Gráfica em função de um repasse do custo de aquisição do gás inferior ao efetivamente incorrido no montante de R$ 0,1264/m³; que a ARSAL, visando o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, autoriza neste momento a compensação do saldo, implicando em um acréscimo à título de Parcela de Recuperação no importe de R$ 0,0334/m³; e que as alterações previstas nesta Resolução deverão implicar em alteração na estrutura tarifária e na tarifa média do gás da Algás.

Resolve:

Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.

Maceió/AL, 28 de dezembro de 2022.

Camilla da Silva Ferraz

Diretora-Presidente da Arsal

ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO ARSAL Nº 58/2022

TARIFA RESIDENCIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa Ex-Tributos (R$/m³)
0 a 50 6,5826
51 a 100 5,8126
101 a 300 5,5042
acima de 300 5,2913

TARIFA COMERCIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa Ex-Tributos (R$/m³)
0 a 100 5,2677
101 a 500 5,0118
501 a 1.000 4,5110
1001 a 1.500 4,3725
1501 a 3.000 4,0168
acima de 3.000 3,8033

TARIFA INDUSTRIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa Ex-Tributos (R$/m³)
0 a 100 3,3204
101 a 500 2,9837
501 a 1.000 2,9449
1.001 a 5.000 2,8770
5.001 a 10.000 2,7102
10.001 a 20.000 2,6778
20.001 a 50.000 2,6622
50.001 a 100.000 2,6466
100.001 a 150.000 2,6316
150.001 a 200.000 2,6183
acima de 200.000 2,6054

TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO

Faixas (m³/dia) Tarifa Ex-Tributos (R$/m³)
0 a 500 2,7468
501 a 1.000 2,7319
1.001 a 5.000 2,7169
5.001 a 10.000 2,7019
10.001 a 20.000 2,6869
20.001 a 50.000 2,6708
50.001 a 100.000 2,6549
100.001 a 150.000 2,6395
150.001 a 200.000 2,6260
acima de 200.000 2,6125

TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)

Faixa (m³/dia) Tarifa Ex-Tributos (R$/m³)
Única 2,7576