Resolução CD/FNDE nº 59 de 07/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2011
Altera o art. 6º da Resolução CD/FNDE nº 16, de, 13 de abril de 2011 .
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal - arts. 205 , 206 , 208 e 211
Portaria Normativa nº 5, de 19 de dezembro de 2002
Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008
Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008
Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 2008
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007
Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 do Anexo I do Decreto nº 7.481, de 16 de maio de 2011 , publicado no DOU de 17 de maio de 2011, e pelos arts. 3º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003 , publicada no DOU de 2 de outubro de 2003, e
Considerando a adequação dos prazos para realização das atividades inerentes à execução de transferência voluntária de recurso no exercício de 2011,
Resolve ad referendum:
Art. 1º Alterar o art. 6º da Resolução CD/FNDE nº 16, de 13 de abril de 2011 , passando a vigorar o seguinte cronograma:
ETAPA | PRAZO |
Entrega de minutas de resoluções | Até o dia 11 de novembro do ano em exercício |
Análise e publicação de minutas de resoluções | Até o dia 16 de novembro do ano em exercício |
Liberação de Login e senha para cadastro de propostas no SAPEnet - convênios e descentralização de crédito | Até o dia 11 de novembro do ano em exercício |
Definições sobre regras de negócios no Sistema SAPEnet - convênios e descentralização de crédito | Até o dia 11 de novembro do ano em exercício |
Envio de propostas aprovadas, referentes a convênios | Até o dia 30 de novembro do ano em exercício |
Envio de propostas aprovadas, referentes a descentralização de crédito | Até o dia 11 de novembro do ano em exercício |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD