Resolução CAMEX nº 59 DE 19/06/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2015
Altera o Anexo I da Resolução CAMEX nº 101, de 29 de outubro de 2014.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 315 DE 24/02/2022):
O Presidente do Conselho De Ministros Da Câmara De Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando a Fé de Erratas nº 07/2015 à Resolução nº 31/2014 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, a Decisão nº 58/2010 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011,
Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 101, de 29 de outubro de 2014, publicada em 30 de outubro de 2014,
Onde se lê:
SITUAÇÃO APROVADA | |
NCM | DESCRIÇÃO |
0709.93 | -- Abóboras, abobrinhas (curgetes*) e cabaças (Cucurbita spp.) |
Leia-se:
SITUAÇÃO APROVADA | |
NCM | DESCRIÇÃO |
0709.93.00 | -- Abóboras, abobrinhas e cabaças (Cucurbita spp.) |
(NR)
Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO