Resolução SEFAZ nº 594 DE 07/02/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 fev 2013

Revoga o dispositivo da Resolução SEFCON nº 5.723/2001 que dispensa a inclusão das informações dos tipos de registros 54 e 75 nos arquivos de operações do SINTEGRA e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução SEFAZ Nº 720 DE 04/02/2014):

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 48 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/070/44/2013,

Resolve:

Art. 1º. Ficam revogados os §§ 1º e 2º, do art. 5º da Resolução SEFCON nº 5723, de 12 de fevereiro de 2001.

Art. 2º. A inclusão das informações dos tipos de registros 54 - item da Nota Fiscal - e 75 - código de produto ou serviço - nos arquivos de operações do SINTEGRA, previstos no Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS nº 57/1995, passa a ser obrigatória para as operações ocorridas a partir do mês de referência 02/2013.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2013

RENATO VILLELA

Secretário de Estado da Fazenda