Resolução ANP nº 6 DE 22/02/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2016
Altera a Resolução ANP nº 42 de 2011, que estabelece os requisitos necessários à concessão de autorizações de construção e de operação de instalação de combustíveis líquidos automotivos, combustíveis de aviação, solventes, óleos lubrificantes básicos e acabados, gás liquefeito de petróleo (GLP), óleo combustível, querosene iluminante e asfaltos a serem outorgadas a distribuidor, a transportador-revendedor-retalhista (TRR), a produtor de óleos lubrificantes acabados, a coletor de óleo lubrificante usado ou contaminado e a rerrefinador de óleo lubrificante usado ou contaminado, bem como à alteração de titularidade da autorização e à homologação de contratos de cessão de espaço.
(Revogado pela Resolução ANP Nº 784 DE 26/04/2019):
A Diretora-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução de Diretoria nº 27, de 4 de fevereiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Fica incluído o inciso VIII no art. 8º da Resolução ANP nº 42, de 18 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"VIII - redução de classe de produto no tanque, nos termos da Norma ABNT NBR 17505- Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis, quando não estiver contemplada na autorização de operação em vigor."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD