Resolução SEDEME nº 6 DE 25/01/2018

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 08 fev 2018

Concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa Vila Nova Agroindustrial Ltda.

A Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Lei nº 6.915 , de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às agroindústrias;

Considerando o disposto no Decreto nº 2.492 , de 6 de outubro de 2006, que aprova o Regulamento da Lei nº 6.915 , de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às agroindústrias;

Considerando as deliberações da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, na 1ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 25 de janeiro de 2018;

Considerando o Processo SEDEME nº 2017/426777, de 03 de outubro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Fica diferido o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas operações internas de dendê (CFF-Cacho de fruto fresco, óleo de palma bruto -CPO, nozes e amêndoas de palma), destinados ao processo produtivo da empresa VILA NOVA AGROINDUSTRIAL LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.552.167-5. (Redação do artigo dada pela Resolução SEDEME Nº 13 DE 04/10/2019).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Fica diferido o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas operações internas de dendê (CFF-Cacho de fruto fresco), destinados ao processo produtivo da empresa VILA NOVA AGROINDUSTRIAL LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.552.167-5.

Art. 2º Fica concedido crédito presumido no percentual de 95% (noventa e cinco por cento), calculado sobre o débito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas saídas interestaduais dos produtos fabricados neste Estado pela empresa VILA NOVA AGROINDUSTRIAL LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.552.167-5, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos fiscais, devendo, inclusive, ser estornado qualquer resíduo de crédito, ainda que a empresa efetue saídas para o exterior.

§ 1º A Nota Fiscal, na respectiva operação, será emitida pela alíquota estabelecida para cada caso, observado os critérios de cálculo previstos na legislação estadual.

§ 2º As Notas Fiscais de Saída serão escrituradas no livro Registro de Saída normalmente, utilizando-se a coluna "Operações com Débito do Imposto".

§ 3º A apropriação do crédito presumido far-se-á diretamente no livro Registro de Apuração do ICMS, no campo "Outros Créditos", seguida da observação: "Crédito Presumido, conforme Resolução nº 006, de 25 de janeiro de 2018."

§ 4º A apuração do imposto devido dos produtos de que trata o caput deste artigo deverá ser efetuada em separado das demais mercadorias não beneficiadas por esta Resolução.

Art. 3º Fica reduzida em 95% (noventa e cinco por cento), a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas saídas internas dos produtos fabricados neste Estado pela empresa VILA NOVA AGROINDUSTRIAL LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15. 552.167-5, com aproveitamento proporcional dos créditos fiscais.

(Redação do artigo dada pela Resolução SEDEME Nº 16 DE 26/08/2020):

Art. 4º Fica diferido o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente nas aquisições em operações internas, interestaduais e de importação, de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado da empresa.

§ 1º O diferimento de que trata este artigo será concedido, em cada caso, por despacho do Secretário de Estado da Fazenda, mediante requerimento instruído, obrigatoriamente, com cópia das Notas Fiscais das máquinas e equipamentos e Atestado emitido pela Secretaria Operacional da Comissão da Política de Incentivos.

§ 2º O benefício fiscal de que trata este artigo não terá efeito retroativo em relação às máquinas e equipamentos adquiridos antes da vigência desta Resolução.

§ 3º O imposto diferido de que trata este artigo será recolhido, englobadamente, na subsequente saída tributada do produto.

Nota: Redação Anterior:

Art. 4º Fica diferido o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativamente ao diferencial de alíquota, incidente nas aquisições, em operações interestaduais, de máquinas e equipamentos de fabricação nacional destinados ao ativo imobilizado da empresa VILA NOVA AGROINDUSTRIAL LTDA., constantes do Anexo Único desta Resolução.

§ 1º O diferimento de que trata este artigo será concedido, em cada caso, por despacho do Secretário de Estado da Fazenda, mediante requerimento instruído, obrigatoriamente, com cópia das Notas Fiscais das máquinas e equipamentos adquiridos com a respectiva classificação fiscal; não havendo a indicação desta, deverão ser informadas pelo contribuinte as nomenclaturas correlativas das mercadorias.

§ 2º O benefício fiscal de que trata este artigo não terá efeito retroativo em relação às máquinas e equipamentos adquiridos antes da vigência desta Resolução.

§ 3º O imposto diferido de que trata este artigo será recolhido, englobadamente, na subsequente saída tributada do produto.

Art. 5º O disposto nesta resolução não se aplica às operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

Art. 6º O tratamento tributário previsto nesta Resolução poderá ser revogado e todos os seus efeitos serão considerados nulos, tornando-se devido o imposto corrigido monetariamente e acrescido das penalidades legais, na hipótese de descumprimento:

I - da legislação que rege a matéria;

II - das metas constantes do Projeto da empresa aprovadas pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.

Art. 7º Fica estabelecido que qualquer alteração no projeto aprovado, por meio desta Resolução, deverá ser previamente comunicado e submetido à aprovação da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, na forma de projeto de revisão, sob pena de serem aplicadas as penalidades estabelecidas na legislação.

(Redação do artigo dada pela Resolução SEDEME Nº 15 DE 04/10/2019):

Art. 8º Fica atribuído à Pessoa Jurídica o dever de comunicar qualquer alteração no quadro societário, forma de constituição societária ou outra alteração pertinente, cuja eficácia do ato, para efeitos da continuidade da fruição do benefício fiscal ou financeiro, está condicionada à ulterior aprovação da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.

§ 1º Ressalvada a possibilidade de revisão em caso de dolo ou fraude ou incompatibilidade com o benefício concedido, mediante contraditório e ampla defesa, considera-se tacitamente aprovada a alteração após 06 (seis) meses da comunicação formal à Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.

§ 2º A aprovação da alteração pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará não prejudica a vigência do benefício.

Nota: Redação Anterior:
Art. 8º Fica estabelecido que qualquer alteração no quadro societário da empresa, na forma de constituição societária ou outra alteração, deverá ser previamente comunicado à Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, para que esta se manifeste quanto a utilização e fruição dos benefícios fiscais contidos nesta Resolução

Art. 9º A empresa VILA NOVA AGROINDUSTRIAL LTDA. fica obrigada, a partir da publicação desta Resolução, a cumprir as exigências dispostas no art. 8º do Decreto nº 2.492/2006 , junto ao Banco do Estado do Pará - BANPARÁ, comprovando seu cumprimento por meio da apresentação do Atestado de Idoneidade, semestralmente, à Comissão da Política de Incentivos.

Art. 10. A empresa VILA NOVA AGROINDUSTRIAL LTDA. fica obrigada a fixar, em frente à instalação física de seu empreendimento, placa de promoção e divulgação, conforme modelo aprovado pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.

Art. 11. A empresa VILA NOVA AGROINDUSTRIAL LTDA. deverá especificar em suas embalagens a frase "Produzido no Pará", conforme aprovado pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos por 15 (quinze) anos.

Sala de Reuniões da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, em 25 de janeiro de 2018.

EDUARDO ARAÚJO DE SOUZA LEÃO

Presidente da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, em exercício.

(Redação do anexo dada pela Resolução SEDEME Nº 13 DE 04/10/2019):

ANEXO ÚNICO -

ITEM DISCRIMINAÇÃO NCM ORIGEM UND. QTD.
1 Planta de Sistema completo contínuo de prod. de óleos de palma e palmiste com capac. de processar 30 ton/cachos de dendê p/hora. 8479.20.00 NAC Planta da Unidade 1
1.1 Dosador de cachos 8479.20.00 NAC UND. 1
1.2 Esteiras de alimentação. 8479.20.00 NAC UND. 1
1.3 Autoclaves de esterelização para cachos. 8479.20.00 NAC UND. 1
1.4 Debulhador de frutos. 8479.20.00 NAC UND. 1
1.5 Digestor cozinhador. 8479.20.00 NAC UND. 1
1.6 Prensas de frutos. 8479.20.00 NAC UND. 1
1.7 Tanque decantador de óleo de palma. 8479.20.00 NAC UND. 1
1.8 Bombas centrífugas. 8479.20.00 NAC UND. 1
1.9 Tridecanter. 8479.20.00 NAC UND. 1
1.10 Secador contínuo. 8479.20.00 NAC UND. 1
1.11 Calha transporte e secadora de nozes de palmiste e fibra. 8479.20.00 NAC UND. 1
1.12 Transportador de fibra 8479.20.00 NAC UND. 1
1.13 1.13 Secador de nozes de palmiste. 8479.20.00 NAC UND. 1
1.14 Quebrador de nozes de palmiste. 8479.20.00 NAC UND. 1
1.15 Peneira gravimétrica, amêndoas e casca. 8479.20.00 NAC UND. 1
1.16 Quebrador de martelo. 8479.20.00 NAC UND. 1
1.17 Cozinhador de amêndoas. 8479.20.00 NAC UND. 1
1.18 Prensa de amêndoas de palmiste. 8479.20.00 NAC UND. 1
1.19 Filtro de palmiste. 8479.20.00 NAC UND. 1
1.20 Dosador de torta de palmiste para ensacamento. 8479.20.00 NAC UND. 1
1.21 Balança para ensacamento de torta de palmiste. 8479.20.00 NAC UND. 1
1.22 Compressor de ar comprimido 40 pés/cm³ por minuto 8479.20.00 NAC UND. 1
1.23 Painéis elétricos. 8479.20.00 NAC UND. 1
2 Planta de Refino Físico completo contínua de óleos e gorduras vegetais ou animais, com capacidade de produzir 300 tons/24h refino físico. 8479.20.00 NAC Planta da Unidade 1
2.1 Bomba de alimentação do tanque mesclador 8479.20.00 NAC UND. 1
2.2 Tolva de dosagem contínua de sílica 8479.20.00 NAC UND. 1
2.3 Tanque mesclador de sílica 8479.20.00 NAC UND. 1
2.4 Bomba de alimentação do tanque de retenção óleo e sílica/pré-tratador 8479.20.00 NAC UND. 1
2.5 Tanque de retenção óleo e sílica/pré-tratador 8479.20.00 NAC UND. 1
2.6 Bomba de alimentação do filtro hermético 8479.20.00 NAC UND. 1
2.7 Filtros hermético 8479.20.00 NAC UND. 1
2.8 Permutados de calor tipo casco & tubo (óleo vegetal/vapor) 8479.20.00 NAC UND. 1
2.9 Secador contínuo 8479.20.00 NAC UND. 1
2.10 Bomba de alimentação do tanque intermediário óleo seco passado pela sílica 8479.20.00 NAC UND. 1
2.11 Tolva de dosagem contínua de terra branqueante 8479.20.00 NAC UND. 1
2.12 Bomba de alimentação do tanque mesclador de terra branqueante 8479.20.00 NAC UND. 1
2.13 Tanque mesclador de terra branqueante 8479.20.00 NAC UND. 1
2.14 Bomba de alimentação do clarificador/pré-tratador 8479.20.00 NAC UND. 1
2.15 Clarificadores/pré-tratadores 8479.20.00 NAC UND. 2
2.16 Bomba de saque do clarificador/pré-tratador 8479.20.00 NAC UND. 2
2.17 Filtros hermético 8479.20.00 NAC UND. 2
2.18 Rotametros 8479.20.00 NAC UND. 3
2.19 Visores para controle de pré capa e sopragem dos filtros herméticos 8479.20.00 NAC UND. 2
2.20 Filtros de segurança 8479.20.00 NAC UND. 2
2.21 Tanque intermediário de óleo branqueado de seco. 8479.20.01 NAC UND. 1
2.22 Painel elétrico para o pré-tratamento 8479.20.00 NAC UND. 1
2.23 Plataforma metálica 8479.20.00 NAC UND. 1
2.24 Bomba de vácuo de anel de água ou ejetores 8479.20.00 NAC UND. 1
2.25 Bomba de alimentação do desaerador 8479.20.00 NAC UND. 1
2.26 Desaerador 8479.20.00 NAC UND. 1
2.27 Bomba de alimentação do refino físico/desodorizador 8479.20.00 NAC UND. 1
2.28 Trocadores regeneradores de calor tipo baioneta internos no desodorizador (óleo vegetal/óleo vegetal) 8479.20.00 NAC UND. 2
2.29 Permutados de calor tipo baioneta internos no desodorizador (óleo vegetal/óleo térmico), 8479.20.00 NAC UND. 2
2.30 Desodorizador/desacidificador contínuo vertical 8479.20.00 NAC UND. 1
2.31 Recuperador de destilados duplo. 8479.20.00 NAC UND. 1
2.32 Sistema de vácuo para o desaerador, desodorizador e recuperador de destilados 8479.20.00 NAC UND. 1
2.32.1 Termocompressores 8479.20.00 NAC UND. 2
2.32.2 Condensador de superfície dos termocompressores 8479.20.00 NAC UND. 1
2.32.3 Sistema de ejetores à vapor de dois estágios com intercondensador barométrico 8479.20.00 NAC UND. 1
2.33 Bomba de recirculação de destilados 8479.20.00 NAC UND. 1
2.34 Resfriadores de destilados 8479.20.00 NAC UND. 1
2.35 Bombas de óleo desodorizado 8479.20.00 NAC UND. 2
2.36 Permutados de calor tipo casco & tubo (óleo vegetal/água) 8479.20.00 NAC UND. 3
2.37 Filtros de polimento 8479.20.00 NAC UND. 2
2.38 Painel de comando e de controle da desodorização com quadro sinótico 8479.20.00 NAC UND. 1
2.39 Aquecedor de fluído térmico a biomassa. 8479.20.00 NAC UND. 1
2.40 Tanques de óleo desodorizado 8479.20.00 NAC UND. 3
2.41 Tanque de ácido graxo 8479.20.00 NAC UND. 1
2.42 Lote de acessórios. 8479.20.00 NAC UND. 1
2.43 Torre de resfriamento 8479.20.00 NAC UND. 1
3 Caldeira para produção de vapor, 12.000 KG/V/H 8402.19.00 NAC UND. 1
Nota: Redação Anterior:

ANEXO ÚNICO -

ITEM DISCRIMINAÇÃO NCM ORIGEM UND. QTD.
1 Planta de Sistema completo contínuo de prod. de óleos de palma e palmiste com capac. de processar 30 ton/cachos de dendê p/hora. 8479.20.00 SP Planta da Unidade 1
1.1 Dosador de cachos 8479.20.00 SP und 1
1.2 Esteiras de alimentação. 8479.20.00 SP und 1
1.3 Autoclaves de esterelização para cachos. 8479.20.00 SP und 1
1.4 Debulhador de frutos. 8479.20.00 SP und 1
1.5 Digestor cozinhador. 8479.20.00 SP und 1
1.6 Prensas de frutos. 8479.20.00 SP und 1
1.7 Tanque decantador de óleo de palma. 8479.20.00 SP und 1
1.8 Bombas centrífugas. 8479.20.00 SP und 1
1.9 Tridecanter. 8479.20.00 SP und 1
1.10 Secador contínuo. 8479.20.00 SP und 1
1.11 Calha transporte e secadora de nozes de palmiste e fibra. 8479.20.00 SP und 1
1.12 Transportador de fibra 8479.20.00 SP und 1
1.13 1.13 Secador de nozes de palmiste. 8479.20.00 SP und 1
1.14 Quebrador de nozes de palmiste. 8479.20.00 SP und 1
1.15 Peneira gravimétrica, amêndoas e casca. 8479.20.00 SP und 1
1.16 Quebrador de martelo. 8479.20.00 SP und 1
1.17 Cozinhador de amêndoas. 8479.20.00 SP und 1
1.18 Prensa de amêndoas de palmiste. 8479.20.00 SP und 1
1.19 Filtro de palmiste. 8479.20.00 SP und 1
1.20 Dosador de torta de palmiste para ensacamento. 8479.20.00 SP und 1
1.21 Balança para ensacamento de torta de palmiste. 8479.20.00 SP und 1
1.22 Compressor de ar comprimido 40 pés/cm³ por minuto 8479.20.00 SP und 1
1.23 Painéis elétricos. 8479.20.00 SP und 1
2 Planta de Ref no Físico completo contínua de óleos e gorduras vegetais ou animais, com capacidade de produzir 300 tons/24h ref no físico. 8479.20.00 SP Planta da Unidade 1
2.1 Bomba de alimentação do tanque mesclador 8479.20.00 SP und 1
2.2 Tolva de dosagem contínua de sílica 8479.20.00 SP und 1
2.3 Tanque mesclador de sílica 8479.20.00 SP und 1
2.4 Bomba de alimentação do tanque de retenção óleo e sílica/pré-tratador 8479.20.00 SP und 1
2.5 Tanque de retenção óleo e sílica/pré-tratador 8479.20.00 SP und 1
2.6 Bomba de alimentação do filtro hermético 8479.20.00 SP und 1
2.7 Filtros hermético 8479.20.00 SP und 1
2.8 Permutados de calor tipo casco & tubo (óleo vegetal/vapor) 8479.20.00 SP und 1
2.9 Secador contínuo 8479.20.00 SP und 1
2.10 Bomba de alimentação do tanque intermediário óleo seco passado pela sílica 8479.20.00 SP und 1
2.11 Tolva de dosagem contínua de terra branqueante 8479.20.00 SP und 1
2.12 Bomba de alimentação do tanque mesclador de terra branqueante 8479.20.00 SP und 1
2.13 Tanque mesclador de terra branqueante 8479.20.00 SP und 1
2.14 Bomba de alimentação do clarificador/pré-tratador 8479.20.00 SP und 1
2.15 Clarificadores/pré-tratadores 8479.20.00 SP und 2
2.16 Bomba de saque do clarificador/pré-tratador 8479.20.00 SP und 2
2.17 Filtros hermético 8479.20.00 SP und 2
2.18 Rotametros 8479.20.00 SP und 3
2.19 Visores para controle de pré capa e sopragem dos filtros herméticos 8479.20.00 SP und 2
2.20 Filtros de segurança 8479.20.00 SP und 2
2.21 Tanque intermediário de óleo branqueado de seco. 8479.20.01 SP und 1
2.22 Painel elétrico para o pré-tratamento 8479.20.00 SP und 1
2.23 Plataforma metálica 8479.20.00 SP und 1
2.24 Bomba de vácuo de anel de água ou ejetores 8479.20.00 SP und 1
2.25 Bomba de alimentação do desaerador 8479.20.00 SP und 1
2.26 Desaerador 8479.20.00 SP und 1
2.27 Bomba de alimentação do ref no físico/desodorizador 8479.20.00 SP und 1
2.28 Trocadores regeneradores de calor tipo baioneta internos no desodorizador (óleo vegetal/óleo vegetal) 8479.20.00 SP und 2
2.29 Permutados de calor tipo baioneta internos no desodorizador (óleo vegetal/óleo térmico), 8479.20.00 SP und 2
2.30 Desodorizador/desacidif cador contínuo vertical 8479.20.00 SP und 1
2.31 Recuperador de destilados duplo. 8479.20.00 SP und 1
2.32 Sistema de vácuo para o desaerador, desodorizador e recuperador de destilados 8479.20.00 SP und 1
2.32.1 Termocompressores 8479.20.00 SP und 2
2.32.2 Condensador de superfície dos termocompressores 8479.20.00 SP und 1
2.32.3 Sistema de ejetores à vapor de dois estágios com intercondensador barométrico 8479.20.00 SP und 1
2.33 Bomba de recirculação de destilados 8479.20.00 SP und 1
2.34 Resfriadores de destilados 8479.20.00 SP und 1
2.35 Bombas de óleo desodorizado 8479.20.00 SP und 2
2.36 Permutados de calor tipo casco & tubo (óleo vegetal/água) 8479.20.00 SP und 3
2.37 Filtros de polimento 8479.20.00 SP und 2
2.38 Painel de comando e de controle da desodorização com quadro sinótico 8479.20.00 SP und 1
2.39 Aquecedor de fluído térmico a biomassa. 8479.20.00 SP und 1
2.40 Tanques de óleo desodorizado 8479.20.00 SP und 3
2.41 Tanque de ácido graxo 8479.20.00 SP und 1
2.42 Lote de acessórios. 8479.20.00 SP und 1
2.43 Torre de resfriamento 8479.20.00 SP und 1
3 Caldeira para produção de vapor, 12.000 KG/V/H 8402.19.00 SC und 1