Resolução CC/FGTS nº 606 de 01/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2009
Dá nova redação ao item 2 da Resolução nº 601, de 25 de agosto de 2009, que dispõe sobre o orçamento de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, para o exercício de 2009.
(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando que ao longo do atual exercício orçamentário foi financiado expressivo número de unidades habitacionais novas, porém não enquadráveis como tal no Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que tratam a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e o Decreto nº 6.962, de 17 de setembro de 2009, em razão da data de concessão dos respectivos "habite-se";
Considerando que os financiamentos contratados no âmbito do PNHU/PMCMV referem-se, na sua grande maioria, a unidades habitacionais ainda em fase de produção, resultando, por conseguinte, em subaplicação dos recursos reservados no orçamento de descontos a pessoas físicas, deste exercício, para os aludidos programas; e
Considerando a necessidade de manutenção das metas físicas e financeiras do PNHU/PMCMV,
Resolve:
1. Alterar o item 2 da Resolução nº 601, de 25 de agosto de 2009, que dispõe sobre o orçamento de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, para o exercício de 2009, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"2 Manter alocados R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais) para fins de concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, dos quais serão destinados, no mínimo, R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) para a produção ou aquisição de imóveis novos, passíveis de enquadramento no Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que tratam a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e o Decreto nº 6.962, de 17 de setembro de 2009."
2. Determinar que a proposta orçamentária referente ao exercício de 2010, a ser submetida pelo Gestor da Aplicação à deliberação do Conselho Curador do FGTS, preveja a alocação adicional de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, vinculados à produção ou aquisição de imóveis novos, passíveis de enquadramento no Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que tratam a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e o Decreto nº 6.962, de 17 de setembro de 2009.
3. Estabelecer que o Gestor da Aplicação submeta ao Conselho Curador do FGTS, até o final do exercício orçamentário de 2009, proposta de ato normativo que objetive compatibilizar a aplicação dos recursos consignados no Plano de Contratações e Metas Físicas da área orçamentária de Habitação Popular com aqueles referentes ao orçamento de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, vinculados a operações não enquadráveis no PNHU/PMCMV.
4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Presidente do Conselho