Resolução ARSAL nº 61 DE 04/01/2023
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 jan 2023
Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
A Diretora-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com fulcro na deliberação do colegiado da ARSAL, bem como na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e pela Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E: 25529-00000011/2023 e;
AO CONSIDERAR: que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade,da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público; que a Margem Bruta passará de R$ 0,4346/m³ para R$ 0,4774/m³, conforme Resolução ARSAL nº 59,de28 de dezembro de 2022,publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, em 29 de dezembro de 2022; que conforme a Resolução ARSAL nº 59 de 2022, devido à defasagem de aplicação da Margem Bruta, há acréscimo de R$ 0,0287/m³, à ser inserido na tarifa referente ao período de 1º de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2022, que vigorará até 31 de dezembro de 2023; que deverá ser deduzido o acréscimo de R$ 0,0327/m³, inserido na tarifa referente à defasagem da revisão anterior do período de 1º de maio de 2021 a 05 de fevereiro de 2022, que vigorou até 31 de dezembro de 2022; que o efeito na Margem de distribuição resultam em acréscimo de R$ 0,0388/m³, e que as alterações previstas nesta Resolução deverão implicar em alteração na estrutura tarifária e na tarifa média do gás da ALGÁS,
Resolve:
Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.
Maceió/AL, 4 de janeiro de 2023.
Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente da Arsal
ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO ARSAL Nº 61/2023
TARIFA RESIDENCIAL
Faixas (m³/mês) | Tarifa Ex-Tributos (R$/m³) |
0 a 50 | 6,6214 |
51 a 100 | 5,8514 |
101 a 300 | 5,5430 |
acima de 300 | 5,3301 |
TARIFA COMERCIAL
Faixas (m³/mês) | Tarifa Ex-Tributos (R$/m³) |
0 a 100 | 5,3065 |
101 a 500 | 5,0506 |
501 a 1.000 | 4,5498 |
1001 a 1.500 | 4,4113 |
1501 a 3.000 | 4,0556 |
acima de 3.000 | 3,8421 |
TARIFA INDUSTRIAL
Faixas (m³/mês) | Tarifa Ex-Tributos (R$/m³) |
0 a 100 | 3,3592 |
101 a 500 | 3,0225 |
501 a 1.000 | 2,9837 |
1.001 a 5.000 | 2,9158 |
5.001 a 10.000 | 2,7490 |
10.001 a 20.000 | 2,7166 |
20.001 a 50.000 | 2,7010 |
50.001 a 100.000 | 2,6854 |
100.001 a 150.000 | 2,6704 |
150.001 a 200.000 | 2,6571 |
acima de 200.000 | 2,6442 |
TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO
Faixas (m³/dia) | Tarifa Ex-Tributos (R$/m³) |
0 a 500 | 2,7856 |
501 a 1.000 | 2,7707 |
1.001 a 5.000 | 2,7557 |
5.001 a 10.000 | 2,7407 |
10.001 a 20.000 | 2,7257 |
20.001 a 50.000 | 2,7096 |
50.001 a 100.000 | 2,6937 |
100.001 a 150.000 | 2,6783 |
150.001 a 200.000 | 2,6648 |
acima de 200.000 | 2,6513 |
TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)
Faixa (m³/dia) | Tarifa ExTributos (R$/m³) |
Única | 2,7964 |