Resolução CD/FNDE nº 65 de 18/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2011
Altera a Resolução CD/FNDE nº 24, de 16 de agosto de 2010 , que estabelece orientações e diretrizes para o pagamento de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes dos programas de formação inicial e continuada de professores e demais profissionais de educação, implementados pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC) e pagas pelo FNDE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal de 1988, art. 214 ;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 ;
Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 ;
Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 ;
Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ;
Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006 ;
Decreto nº 6.300, de 12 de dezembro de 2007 ;
Resolução nº 3/1997, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação Portaria nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009;
Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 .
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 do Anexo I do Decreto nº 7.481, de 16 de maio de 2011 , publicado no DOU de 17 de maio de 2011, e pelos artigos. 3º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003 , publicada no DOU de 2 de outubro de 2003, e
Considerando a necessidade de implementação do pagamento de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes dos programas Mais Educação, Escola Aberta e Saúde na Escola, resolve ad referendum
Art. 1º Acrescentar ao art. 1º, parágrafo único, da Resolução CD/FNDE nº 24 de 16 de agosto de 2010 a seguinte redação:
"XIV - Programa Mais Educação";
"XV - Programa Escola Aberta";
"XVI - Programa Saúde na Escola".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD