Resolução SFP nº 694 DE 22/10/2024

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 out 2024

Autoriza a divulgação dos Índices de Preços de Obras Públicas.

O Secretário Executivo, respondendo pelo Expediente Secretaria da Fazenda e Planejamento aprova os índices e observações do Comunicado nº 817 da Assessoria de Economia e Finanças Públicas de 18 de outubro de 2024, que fazem parte integrante desta Resolução.

ROGÉRIO CAMPOS
Secretário Executivo, respondendo pelo Expediente
Secretaria da Fazenda e Planejamento

ASSESSORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS PÚBLICAS
COMUNICADO Nº 817 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

A Assessoria de Economia e Finanças Públicas da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º do Decreto nº 8.814 de 18.10.76, com a redação dada pelo Decreto nº 18.125, de 27.11.81, de acordo com o Decreto nº 27.133 de 26.06.87, alterado pelo Decreto nº 45.113 de 28.08.00, e nos termos do artigo 15 da lei nº 8.880 de 27.05.94, do artigo 28 da Lei nº 9.069 de 29 de junho de 1995 e do artigo 2º da Lei nº 10.192 de 14.02.01, divulga os Índices de Preços de Obras Públicas - Índices de Preços da Construção Civil e dos Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra, processados até o mês de setembro de 2024. Também estão sendo divulgadas variações mensais dos Índices de preços de Grupos de Insumos utilizados em obras públicas. São agrupados utilizando uma adaptação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, permitindo a composição de indicadores específicos pelas áreas usuárias.

ÍNDICES DE PREÇOS DE EDIFICAÇÕES (SEM Desoneração)

A) – ÍNDICE GERAL DE EDIFICAÇÕES
                            (Base: Março de 1994 = 100)
MESES 2023 2024
JANEIRO 1063,22 1102,139
FEVEREIRO 1063,566 1107,363
MARÇO 1067,112 1107,63
ABRIL 1066,991 1107,929
MAIO 1087,934 1127,535
JUNHO 1091,861 1132,713
JULHO 1095,142 1137,888
AGOSTO 1093,349 1141,379
SETEMBRO 1098,434 1146,089
OUTUBRO 1099,583  
NOVEMBRO 1101,55  
DEZEMBRO 1100,712  
B) - ÍNDICES ESPECÍFICOS DE EDIFICAÇÕES      
                                           (Base: Março de 1994 = 100)      
ANOS/MESES DELEGACIAS E CADEIAS FÓRUNS CENTROS DE SAÚDE ESCOLAS      
2023              
JANEIRO 1030,08 1081,188 973,348 1142,119      
FEVEREIRO 1031,131 1081,643 969,342 1145,668      
MARÇO 1033,741 1085,913 971,221 1149,749      
ABRIL 1034,062 1085,833 970,102 1151,617      
MAIO 1055,648 1107,126 983,002 1160,228      
JUNHO 1063,226 1108,849 985,089 1161,682      
JULHO 1067,471 1112,239 987,35 1162,241      
AGOSTO 1066,032 1110,027 987,442 1162,551      
SETEMBRO 1070,479 1115,503 989,093 1166,205      
OUTUBRO 1070,779 1116,959 991,874 1171,278      
NOVEMBRO 1072,947 1119,534 992,707 1170,327      
DEZEMBRO 1071,685 1118,627 992,485 1169,559      
2024              
JANEIRO 1071,508 1120,445 994,68 1173,995      
FEVEREIRO 1078,661 1125,299 997,458 1174,048      
MARÇO 1080,129 1125,042 996,524 1174,967      
ABRIL 1080,926 1124,524 997,524 1178,884      
MAIO 1102,635 1142,523 1014,002 1191,269      
JUNHO 1106,747 1149,36 1014,75 1191,888      
JULHO 1112,543 1154,317 1018,369 1199,416      
AGOSTO 1117,076 1157,766 1021,801 1205,809      
SETEMBRO 1120,918 1163,078 1025,835 1210,4      

OBSERVAÇÕES SOBRE EDIFICAÇÕES

1) - A partir de novembro de 1985, os Índices de Edificações foram processados através de nova fórmula e de um sistema de ponderação variável incluindo cerca de 200 componentes e 3.000 cotações de preços mensais;

2) - os Índices Específicos de Edificações devem ser adotados nas propostas apresentadas a partir de março de 1976;

3) - quando o tipo de obras não se enquadrar nos Índices Específicos, o Índice a ser adotado na cláusula de reajuste contratual será o Índices de Preços Geral de Edificações;

4) - a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas-FIPE levantou os dados básicos de preços e processou os cálculos;

5) - o Índice Geral de Edificações referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.77; 1975 a 1978 em 16.01.79; 1979 e 1980 em 23.01.81; 1981 e 1982 em 19.01.83; 1983 e 1984 em 29.01.85; 1985 e 1986 em 17.02.87; 1987 e 1988 em 18.01.89; 1989 e 1990 em 17.01.91; 1991 e 1992 em 16.01.93; 1993 em 15.01.94; 1994 e 1995 em 17.01.96; 1996 e 1997 em 17.01.98; 1998 e 1999 em 19.01.00; 2000 e 2001 em 16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e 2005 em 17.01.06; 2006 e 2007 em 16.01.08; 2008 e 2009 em 16.01.10; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

6) - os Índices Específicos de Edificações referentes aos seguintes anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1976 em 18.01.78; 1977 e 1978 em 16.01.79; 1979 e 1980 em 23.01.81; 1981 e 1982 em 19.01.83; 1983 e 1984 em 29.01.85; 1985 e 1986 em 17.02.87; 1987 e 1988 em 18.01.89; 1989 e 1990 em 17.01.91; 1991 e 1992 em 16.01.93; 1993 em 15.01.94; 1994 e 1995 em 17.01.96; 1996 e 1997 em 17.01.98; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e 2005 em 17.01.06; 2006 e 2007 em 16.01.08; 2008 e 2009 em 16.01.10; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

7) - a partir de maio de 1982, inclusive, o Índice Geral de Edificações bem como os Índices Específicos de Edificações, foram processados através de nova fórmula e de um sistema de ponderação variável, incluindo cerca de 400 componentes e aproximadamente 4.800 cotações de preços. O conceito Operacional adotado foi o de uma Obra Virtual de 1000 m². Para esses Índices, mantiveram-se as respectivas bases de comparação;

8) - esta reformulação foi elaborada pela FIPE-Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, conforme a "Segunda Reformulação do Índice de Preços de Obras Públicas no Estado de São Paulo";

9) - a partir de janeiro de 1988, os Índices Geral de Edificações e os Específicos de Edificações estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

10) - a partir de janeiro de 1991, os Índices Geral de Edificações e os Específicos de Edificações estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

11) - a partir de janeiro de 1993, o Índice Geral de Edificações bem como os Índices Específicos de Edificações passaram a ser processados com base em novas estruturas de ponderação. A estrutura relativa ao Índice Geral de Edificações foi extraída de uma obra virtual gerada a partir das obras virtuais dos Índices Específicos. O novo sistema abrange cerca de 500 componentes que acarretam o levantamento de aproximadamente 4.000 cotações de preços por mês. Não houve alteração na fórmula de cálculo;

12) - a partir de março/94 a junho/94 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/94 os índices refletem as variações em R$(real);

13) - a partir de janeiro/97 o índice preço de Escola passou a ser calculado de acordo com nova estrutura de ponderação, composto por 282 insumos. A fórmula de cálculo não foi alterada;

14) – a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros);

15) - a partir de outubro/2020 o índice preço de Escola passa a ser calculado de acordo com nova estrutura de ponderação de insumos, que retrata o avanço tecnológico ocorrido nos custos das obras escolares.

ÍNDICES DE PREÇOS DE TERRAPLENAGEM (SEM Desoneração)

                       (Base: Março de 1994 = 100)
MESES 2023 2024
JANEIRO 1081,049 1101,333
FEVEREIRO 1092,612 1090,780
MARÇO 1092,485 1090,258
ABRIL 1087,070 1089,961
MAIO 1065,357 1092,071
JUNHO 1043,030 1093,581
JULHO 1047,777 1096,299
AGOSTO 1058,317 1098,031
SETEMBRO 1099,563 1104,301
OUTUBRO 1104,922  
NOVEMBRO 1108,652  
DEZEMBRO 1107,036  

ÍNDICES DE PREÇOS DE PAVIMENTAÇÃO (SEM Desoneração)

A) - ÍNDICE GERAL DE PAVIMENTAÇÃO
                           (Base: Março de 1994 = 100)
MESES 2023 2024
JANEIRO 2024,668 2045,067
FEVEREIRO 2017,663 2054,552
MARÇO 1994,756 2065,682
ABRIL 1987,525 2061,489
MAIO 1976,594 2109,375
JUNHO 1959,247 2127,341
JULHO 1956,804 2146,374
AGOSTO 1962,567 2248,31
SETEMBRO 2058,136 2257,38
OUTUBRO 2070,814  
NOVEMBRO 2076,863  
DEZEMBRO 2068,549  
B)- ÍNDICES ESPECÍFICOS DE PAVIMENTAÇÃO      
                                                         (Base: Março de 1994 = 100)      
ANOS/MESES 1 2 3 4 5 6 7      
2023                    
JANEIRO 916,469 1091,913 739,16 1027,84 4139,354 2363,461 2913,746      
FEVEREIRO 943,795 1134,761 727,416 1073,005 4031,118 2351,006 2858,901      
MARÇO 942,624 1114,3 718,662 1072,763 3977,315 2330,294 2815,148      
ABRIL 940,299 1103,061 709,038 1070,219 3971,281 2326,969 2803,761      
MAIO 937,55 1073,213 699,794 1071,504 3942,314 2317,526 2794,29      
JUNHO 943,23 1038,954 716,319 1078,1 3924,42 2312,444 2766,864      
JULHO 947,258 1033,084 703,339 1086,18 3899,123 2307,266 2765,649      
AGOSTO 953,364 1051,241 694,99 1092,695 3903,545 2311,754 2765,502      
SETEMBRO 972,73 1123,561 690,219 1117,233 4082,238 2428,944 2917,524      
OUTUBRO 974,353 1133 695,216 1120,003 4112,5 2447,246 2935,578      
NOVEMBRO 976,342 1140,924 690,731 1115,947 4149,693 2457,395 2942,711      
DEZEMBRO 975,575 1137,778 707,229 1115,241 4134,19 2445,391 2923,825      
2024                    
JANEIRO 982,65 1125,994 726,133 1126,581 3967,921 2403,14 2876,164      
FEVEREIRO 1006,264 1112,775 728,281 1156,531 3955,755 2409,093 2887,131      
MARÇO 1006,301 1113,069 723,659 1156,51 4011,796 2425,961 2907,771      
ABRIL 1012,372 1112,93 719,766 1157,123 3991,653 2422,109 2900,062      
MAIO 1017,669 1122,597 719,09 1187,918 4117,977 2485,534 2978,132      
JUNHO 1025,023 1122,993 718,753 1187,778 4129,31 2503,246 3020,01      
JULHO 1025,561 1126,478 719,967 1184,036 4224,288 2532,201 3051,871      
AGOSTO 1027,034 1127,098 721,136 1182,618 4503,332 2676,726 3223,234      
SETEMBRO 1048,547 1131,795 728,111 1194,79 4561,015 2695,321 3226,705      

NOTAS

1) Melhorias e Reformas sobre Leito, Sub-Base ou Base com Material in natura (m3);

2) Transporte de Material para Reforço ou Base (m3 por Km);

3) Sub-Base ou Base de Solo Cimento (m3);

4) Sub-Base ou Base de Solo-Brita Graduada e Macadame Hidráulico (m3);

5) Imprimadura Betuminosa (m2);

6) Macadame Betuminoso e Tratamentos Superficiais (Duplo e Triplo por m3);

7) Camada Betuminosa Usinada por m3.

OBSERVAÇÕES SOBRE PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM

1) - A partir de março de 1976, (base fev/76), os Índices de Pavimentação e Terraplenagem foram processados através de nova fórmula, que admite um sistema de ponderação variável;

2) - os dados básicos de preços para cerca de 30 componentes de cada Índice com um total de 900 cotações mensais foram levantados e calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE;

3) - os Índices de Preços de Terraplenagem e Pavimentação referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.77; 1975 a 1978 em 16.01.79; 1979 em 23.01.81; 1980 em 20.01.82; 1981 em 19.01.83; 1982 em 20.01.84; 1983 e 1984 em 29.01.85; 1985 e 1986 em 17.02.87; 1987 em 22.01.88; 1988 em 18.01.89; 1989 em 23.01.90; 1990 em 17.01.91; 1991 e 1992 em 16.01.93; 1993 em 15.01.94; 1994 e 1995 em 17.01.96; 1996 e 1997 em 17.01.98; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e 2005 em 17.01.06; 2006 e 2007 em 16.01.08; 2008 e 2009 em 16.01.10; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

4) - a partir do mês de março de 1981, (base fev/81), o Índice de Terraplenagem passou pela sua segunda reformulação, englobando 56 componentes, um novo sistema de ponderação dos seus agregados homogêneos, bem como novas tecnologias de produção;

5) - a partir do mês de maio de 1981 (base abril/81), o Índice de Pavimentação passou pela segunda reformulação, englobando 48 componentes, um novo sistema de ponderação dos seus agregados homogêneos, bem como, novas tecnologias de produção;

6) - o Índice de Pavimentação Geral, embora com nova metodologia, continuará a ser publicado com base de comparação em dezembro 1968=100;

7) - os Índices Específicos de Pavimentação em número de 7 (sete) estão publicados com base de comparação em abril de 1981=100, e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir de maio de 1981;

8) - a partir de janeiro de 1988, os Índices de Preços de Terraplenagem, Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação estão publicados com base de comparação em março de 1986=100 e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir deste mês;

9) - a partir de janeiro de 1991, os Índices de Preços de Terraplenagem, Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100 e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir deste mês;

10) - a partir de junho de 1994 os índices de preços de Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação e de Terraplenagem passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

11) - a partir de março/94 a junho/94 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/94 os índices refletem as variações em R$(real);

12) - os índices de preços de obras de Terraplenagem, Pavimentação e seus específicos passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação a partir de janeiro de 2000;

13) – a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros);

14) - a partir de abril/2023 o índice preço de Imprimadura Betuminosa passa a ser calculado de acordo com nova estrutura de ponderação de insumos, contendo 27 insumos dos setores de Indústria Mecânica, Indústria de Material de Transporte, Indústria da Borracha e Indústria Química;

15) - a partir de agosto/2024 o índice preço de obras de Terraplenagem passa a ser calculado de acordo com nova estrutura de ponderação de insumos, contendo 28 insumos dos setores de Transformação de Produtos de Minerais Não Metálicos, Indústria Mecânica, Indústria de Material de Transporte, Indústria da Borracha e Indústria Química.

ÍNDICES DE PREÇOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE METÁLICAS (SEM Desoneração)

                   (Base: Março de 1994 = 100)
  ANOS/MESES LINHAS E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÕES ADUTORAS
2023    
JANEIRO 955,655 1152,897
FEVEREIRO 977,370 1158,024
MARÇO 991,099 1155,688
ABRIL 987,571 1153,147
MAIO 978,703 1156,721
JUNHO 966,509 1148,611
JULHO 964,755 1146,039
AGOSTO 972,034 1150,740
SETEMBRO 998,497 1174,807
OUTUBRO 1001,863 1178,842
NOVEMBRO 1002,399 1180,601
DEZEMBRO 1001,096 1179,025
2024    
JANEIRO 1000,245 1174,961
FEVEREIRO 1006,452 1175,250
MARÇO 996,228 1175,652
ABRIL 995,840 1172,628
MAIO 1006,623 1191,443
JUNHO 1007,822 1195,866
JULHO 1011,282 1197,790
AGOSTO 1010,920 1207,045
SETEMBRO 1015,141 1210,875

OBSERVAÇÕES SOBRE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTES METÁLICAS

1) - O Índice de Preços "Estruturas e Obras de Artes Metálicas" previsto pelo artigo 3º do Decreto nº 3.540, de 10.04.74, em virtude da variedade de tipos de contratos, foi desagregado nos dois Índices Específicos acima, processados a partir de abril de 1976 (base Março/76) e devem ser adotados nas propostas apresentadas a partir de junho de 1976;

2) - os dados básicos de preços que incluem cerca de 187 componentes foram levantados e calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, sendo os Índices processados segundo um sistema de ponderação variável;

3) - os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas referentes aos seguintes anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: abril de 1976 até dezembro de 1978 em 16.01.79; 1979 e 1980 em 23.01.81; 1981 e 1982 em 19.01.83; 1983 e 1984 em 29.01.85; 1985 e 1986 em 17.02.87; 1987 e 1988 em 18.01.89; 1989 e 1990 em 17.01.91; 1991 e 1992 em 16.01.93; 1993 em 15.01.94; 1994 e 1995 em 17.01.96; 1996 e 1997 em 17.01.98; 1998 e 1999 em 19.01.00; 2000 e 2001 em 16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e 2005 em 17.01.06; 2006 e 2007 em 16.01.08; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

4) - a partir de janeiro de 1988, os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

5) - a partir de janeiro de 1991, os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

6) - a partir de junho de 1994 os índices de Preços de Linhas e Redes de Distribuição de Energia Elétrica passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

7) - a partir de março/94 a junho/94 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/94 os índices refletem as variações em R$(real);

8) - o índice de Assentamento de Tubulações Adutoras passou a ser calculado com base em nova estrutura de ponderação, a partir de fevereiro de 1997;

9) – a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).

ÍNDICES DE PREÇOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO (SEM Desoneração)

A) - ÍNDICE GERAL DE ESTRUTURA E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO    
                                     (Base: Março de 1994 = 100)    
MESES 2023 2024    
JANEIRO 991,488 1022,429    
FEVEREIRO 999,162 1029,132    
MARÇO 999,609 1028,647    
ABRIL 999,227 1028,625    
MAIO 1015,817 1047,071    
JUNHO 1016,133 1052,924    
JULHO 1018,292 1056,161    
AGOSTO 1018,438 1055,383    
SETEMBRO 1024,897 1060,483    
OUTUBRO 1026,597      
NOVEMBRO 1026,46      
DEZEMBRO 1020,265      
B)- ÍNDICES ESPECÍFICOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO
                                                 (Base: Março de 1994 = 100)
ANOS/MESES REDE DE ÁGUA REDE DE ESGOTO PONTES E VIADUTOS RESERVATÓRIOS
2023        
JANEIRO 1392,826 1095,073 1046,586 1011,645
FEVEREIRO 1401,414 1100,812 1041,239 1007,326
MARÇO 1396,67 1094,619 1057,203 1014,909
ABRIL 1392,129 1094,068 1056,638 1014,801
MAIO 1401,534 1108,591 1077,663 1025,582
JUNHO 1392,06 1108,653 1077,993 1028,067
JULHO 1392,478 1105,096 1072,341 1019,71
AGOSTO 1397,827 1104,429 1071,161 1018,714
SETEMBRO 1431,224 1117,651 1077,36 1025,721
OUTUBRO 1432,996 1122,787 1077,734 1025,076
NOVEMBRO 1435,868 1123,938 1077,063 1025,759
DEZEMBRO 1436,06 1122,964 1067,159 1010,056
2024        
JANEIRO 1427,373 1125,759 1070,083 1009,183
FEVEREIRO 1427,57 1128,75 1073,83 1012,273
MARÇO 1434,302 1135,569 1076,35 1013,159
MAIO 1462,563 1154,015 1091,45 1023,269
JUNHO 1467,411 1157,961 1094,386 1025,381
JULHO 1472,226 1164,103 1103,013 1034,394
AGOSTO 1491,375 1177,231 1102,932 1036,384
SETEMBRO 1495,645 1180,314 1104,876 1044,217

ÍNDICES DE PREÇOS DE SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA (SEM Desoneração)

    (Base: Março de 1994 = 100)
MESES 2023 2024
JANEIRO 1130,219 1181,865
FEVEREIRO 1130,004 1187,046
MARÇO 1134,242 1187,511
ABRIL 1134,486 1188,218
MAIO 1165,267 1214,078
JUNHO 1171,083 1218,933
JULHO 1176,979 1222,929
AGOSTO 1175,454 1228,370
SETEMBRO 1179,640 1231,752
OUTUBRO 1180,318  
NOVEMBRO 1181,516  
DEZEMBRO 1180,063  

OBSERVAÇÕES SOBRE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO E SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA

1) - A partir de maio de 1976, os Índices de Estrutura e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra, foram processados através de Nova Fórmula e de um sistema de ponderação variável, incluindo cerca de 160 componentes de 3.500 cotações de preços mensais;

2) - os Índices Específicos de Estruturas de Obras de Arte em Concreto devem ser adotados nas propostas apresentadas, a partir de julho de 1976;

3) - quando o tipo de Obra não se adequar aos Índices Específicos, o Índice a ser adotado na cláusula de reajuste contratual, será o Índice de Preços Gerais de Estrutura e Obras de Arte em Concreto;

4) - a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE levantou dados básico de preços e processou os cálculos;

5) - o Índice Geral Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.77; 1975 a 1978 em 16.01.79; 1979 e 1980 em 23.01.81; 1981 e 1982 em 19.01.83; 1983 e 1984 em 29.01.85; 1985 e 1986 em 17.02.87; 1987 e 1988 em 18.01.89; 1989 e 1990 em 17.01.91; 1991 e 1992 em 16.01.93; 1993 em 15.01.94; 1994 e 1995 em 17.01.96; 1996 e 1997 em 17.01.98; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e 2005 em 17.01.06; 2006 e 2007 em 16.01.08; 2008 e 2009 em 16.01.10; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

6) - os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no DOE nas datas a seguir: 1976 a 1978 em 16.01.79; 1979 e 1980 em 23.01.81; 1981 e 1982 em 19.01.83; 1983 e 1984 em 29.01.85; 1985 e 1986 em 17.02.87; 1987 e 1988 em 18.01.89; 1989 e 1990 em 17.01.91; 1991 e 1992 em 16.01.93; 1993 em 15.01.94; 1994 e 1995 em 17.01.96; 1996 e 1997 em 17.01.98; 1998 e 1999 em 19.01.00; 2000 e 2001 em 16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e 2005 em 17.01.06; 2006 e 2007 em 16.01.08; 2008 e 2009 em 16.01.10; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

7) - a partir de janeiro de 1988, o Índice Geral de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o IGPMO estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

8) - a partir de janeiro de 1991, o Índice Geral de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

9) - a partir de janeiro de 1993, o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra passou a ser processado com base em nova estrutura de ponderação que compreende 155 componentes. O número mensal de cotações de preços é de aproximadamente 1.250. A fórmula de cálculo não foi alterada;

10) - a partir de junho de 1994 os índices de preços de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, Pontes e Viadutos passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

11) - a partir de março/94 a junho/94 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/94 os índices refletem as variações em R$(real);

12) - os índices de preços de Rede de Água, Rede de Esgoto e Reservatórios passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, a partir de fevereiro de 1997;

13) – a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).

ÍNDICES DE PREÇOS DE GRUPOS DE INSUMOS DE OBRAS PÚBLICAS – VARIAÇÃO MENSAL PERCENTUAL

Grupo de Insumos Setembro/2024
Total Geral 0,53%
08 Minerais não metálicos - extração 0,65%
13 Produtos Têxteis 1,88%
16 Produtos de Madeira 0,79%
19 Produtos derivados de petróleo, combustíveis e bicombustíveis 0,50%
20 Produtos Químicos 0,32%
22 Produtos de Borracha e Plástico 0,76%
23 Minerais não metálicos 0,47%
24 Metalurgia 1,28%
25 Produtos de metal (exceto máquinas e equipamentos) 0,52%
26 Informática, eletrônicos e ópticos -0,06%
27 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos 0,51%
28 Máquinas e equipamentos 0,17%
29 Veículos automotores, reboques e carrocerias 0,26%
32 Produtos diversos 1,42%
35 Eletricidade, gás e outras utilidades 6,89%
42 Obras de infraestrutura 3,92%
43 Serviços especializados para construção -0,34%
77 Aluguéis não imobiliários 0,60%
81 Serviços para edifícios e atividades paisagísticas 0,21%
82 Serviços de Escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às Empresas 0,00%
88E Mão de obra qualificada 0,38%
88N Mão de obra não qualificada 0,01%

WAGNER MARCELINO GOMES DA SILVA

Assessor Responsável pela Assessoria de Economia e Finanças Públicas