Resolução CONDEPRODEMAT nº 7 DE 18/07/2007
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 jul 2007
Aprova relação de produtos e os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, em território mato-grossense.
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC Incentivo Fiscal Importação Porto Seco
"Ad Referendum" do CONDEPRODEMAT
O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 2.º, do artigo 32 do Decreto n.º 1.432, de 29 de setembro de 2003 e no inciso XIV do artigo 9.º da Resolução 001/2004 do CONDEPRODEMAT (Regimento Interno);
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de 05 (cinco) produtos, e respectivos incentivos fiscais, ordenadas pela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul);
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar relação de produtos, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense, conforme anexo único desta Resolução.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser referendada pelo Pleno do CONDEPRODEMAT na próxima reunião do Conselho.
Cuiabá, 18 de julho de 2007.
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
(Redação do Anexo dada pela Resolução CONDEPRODEMAT Nº 8 DE 13/08/2007):
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO 007/2007 do CONDEPRODEMAT
|
Classificação do Produto NCM |
Produtos |
Operação |
Benefício |
Carga Tributária Final |
||
Diferimento (1) |
Base de Cálculo Reduzida (2) |
Crédito Presumido (3) |
|||||
1 |
9401.3090 |
Assentos giratórios de alturas ajustável |
Importação |
100% |
0 |
||
Interna |
58,82% |
10,00% |
|||||
Interestadual |
83,33% |
2,00% |
|||||
2 |
(NCM acrescentado pela Resolução CONDEPRODEMAT Nº 1 DE 01/09/2014). 9401.71.00 |
Assentos (exceto os da posição 94.02) mesmos transformáveis em camas, e suas partes - Estofados. |
Nota: Redação Anterior:
ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO - 07
|
Classificação do Produto NCM |
Produtos |
Operação |
Benefício |
Carga Tributária Final |
||
Diferimento (1) |
Base de Cálculo Reduzida (2) |
Crédito Presumido (3) |
|||||
1 |
9401.3090 |
Assentos giratórios de alturas ajustável |
Importação |
100% |
0 |
||
Interna |
58,82% |
10,00% |
|||||
Interestadual |
83,33% |
2,00% |
|||||
2 |
9401.71 |
Estofados |
Importação |
100% |
0 |
||
Interna |
58,82% |
10,00% |
|||||
Interestadual |
83,33% |
2,00% |
|||||
3 |
9403.10.00 |
Moveis de metal do tipo utilizado em escritório |
Importação |
100% |
0 |
||
Interna |
58,82% |
10,00% |
|||||
Interestadual |
83,33% |
2,00% |
|||||
4 |
94.03.30.00 |
Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios |
Importação |
100% |
0 |
||
Interna |
58,82% |
10,00% |
|||||
Interestadual |
83,33% |
2,00% |
|||||
5 |
94.03.20.00 |
Outros móveis de metal |
Importação |
100% |
0 |
||
Interna |
58,82% |
10,00% |
|||||
Interestadual |
83,33% |
2,00% |