Resolução SICM nº 7 de 18/02/2009
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 29 mar 2009
Aprova os Parâmetros Técnicos para enquadramento de projetos do setor calçados, seus insumos e componentes, bolsas, cintos, bolas esportivas e artigos de malharia e seus insumos a serem beneficiados pelo PROBAHIA.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA, no uso da competência que lhe confere o art. 46 do inciso I, do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE e do Programa de Promoção do Desenvolvimento da Bahia - PROBAHIA, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 5 de maio de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Para enquadramento em uma das Classes previstas no § 6º do art. 1º do Decreto nº 6.734, 10 de setembro de 2007, alterado pelo Decreto nº 11.357, de 4 de dezembro de 2008, o projeto a ser submetido pela empresa à Secretaria Executiva do PROBAHIA, deverá observar as seguintes pontuações:
Classe I - De 8,0 (oito) a 10,0 (dez) pontos;
Classe II - De 5,0 (cinco) a 7,9 (sete inteiros e nove décimos) pontos e;
Classe III - De 2,0 (dois) a 4,9 (quatro inteiros e nove décimos) pontos.
Parágrafo único. Os projetos que não alcançarem o mínimo de 02 (dois) pontos não farão jus ao benefício.
Art. 2º A pontuação a ser atribuída aos projetos será de acordo com a metodologia de cálculo do índice de aderência, que levará em consideração os critérios estabelecidos no § 7º do art. 1º do Decreto nº 6.734/1997.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 18 de fevereiro de 2009.
63ª Reunião Ordinária do Probahia.
RAFAEL AMOEDO AMOEDO
Presidente