Resolução CONTRAN nº 700 DE 10/10/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 2017

Acrescenta o art. 9º-A à Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006.

(Revogado pela Deliberação CONTRAN Nº 250 DE 31/12/2021 e pela Resolução CONTRAN Nº 882 DE 13/12/2021, efeitos a partir de 03/01/2022):

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 80000.006767/2017-38,

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução acrescenta o art. 9º-A à Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006, com a seguinte redação:

"Art. 9º-A Prorrogar para o dia 1º de janeiro de 2018 o prazo para cumprimento das exigências dispostas no Anexo II desta Resolução, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 635/2016, facultando a antecipação de sua adoção total."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ELMER COELHO VICENZI

Presidente do Conselho

JOÃO PAULO SYLLOS

Pelo Ministério da Defesa

RONE EVALDO BARBOSA

Pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS

Pelo Ministério da Educação

CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO

Pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

PAULO CESAR DE MACEDO

Pelo Ministério do Meio Ambiente