Resolução SEFAZ nº 717 DE 11/10/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 out 2024
Altera a Resolução SEFAZ Nº 414/2022, que estabelece as competências e siglas/codificações dos órgãos da Subsecretaria de Estado de Receita, e revoga o Inc. VI do Art. 4º da Resolução SEFAZ Nº 507/2023, que estabelece as competências, siglas e codificações dos órgãos da Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais, e a Resolução SEFAZ Nº 586/2023, que dispõe sobre a atualização e retificação do Manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto Nº 27815/2001.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no Processo nº SEI-040006/025888/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam acrescentados os incisos XIV e XV e os §§ 3º, 4º e 5º ao art. 37 do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 37 (...)
(...)
XIV - atualizar e retificar o Manual de Diferimento, Ampliação do Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios Fiscais de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001;
XV - organizar e manter atualizadas coletâneas de atos normativos tributários na seção relativa à legislação tributária do sítio oficial da SEFAZ na Internet.
(...)
§ 3º As atualizações e retificações a que se refere o inciso XIV do caput serão promovidas na seção relativa à legislação tributária do sítio oficial da SEFAZ na Internet, as quais devem ficar claramente identificadas, bem como o seu histórico.
§ 4º Será divulgada, por meio de Portaria SUT, relação sumária das alterações e das retificações referidas no § 3º.
§ 5º Juntamente com o Manual a que se refere o inciso XIV do caput, será mantido documento explicativo de seu conteúdo e formato, denominado “Apresentação do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária”, a ser aprovado por Portaria SUT.”
Art. 2º - Ficam revogados os seguintes dispositivos e ato normativo:
I - o inciso VI do art. 4º do Anexo Único da Resolução nº 507, de 31 de março de 2023; e
II - a Resolução SEFAZ nº 586, de 24 de novembro de 2023.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2024
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda