Resolução CONTRAN nº 728 DE 06/03/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2018
Referenda a Deliberação nº 164, de 14 de dezembro de 2017, que altera a Resolução CONTRAN nº 702, de 10 de outubro de 2017, que atualiza os requisitos técnicos da sinalização especial de advertência traseira contidos nos Anexos da Resolução CONTRAN nº 520, de 29 de janeiro de 2015.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 768 DE 20/12/2018):
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o art. 12, incisos I, X e XV, o art. 141 e os §§ 1º e 7º do art. 148-A, todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Considerando o constante dos autos do processo nº 80000.003339/2017-53,
Resolve:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 164, de 14 de dezembro de 2017, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União nº 241, do dia 18 dezembro de 2017.
Art. 2º Alterar a Resolução CONTRAN nº 702, de 10 de outubro de 2017, que atualiza os requisitos técnicos da sinalização especial de advertência traseira contidos nos Anexos da Resolução CONTRAN nº 520, de 29 de janeiro de 2015.
Art. 3º Alterar o Art. 4º da Resolução CONTRAN nº 702, de 10 de outubro 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Esta resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2019."
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA
Presidente
ADILSON ANTÔNIO PAULUS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
RONE EVALDO BARBOSA
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
Ministério da Saúde
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
FRANCISCO DE ASSIS PERES SOARES
Ministério do Meio Ambiente
BRUNO RIBEIRO DA ROCHA
Ministério das Cidades
THOMAS PARIS CALDELLAS
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
JOÃO PAULO DE SOUZA
Agência Nacional de Transportes Terrestres