Resolução CONTRAN nº 768 DE 20/12/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2018
Prorroga a entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 702, de 10 de outubro de 2017, que atualiza os requisitos técnicos da sinalização especial de advertência traseira contidos nos Anexos da Resolução CONTRAN nº 520, de 29 de janeiro de 2015.
(Revogado pela Deliberação CONTRAN Nº 181 DE 02/01/2020):
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Considerando o constante dos autos do processo nº 80000.003339/2017-53,
Resolve:
Art. 1 º Prorrogar a data de entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 702, de 10 de outubro de 2017, que atualiza os requisitos técnicos da sinalização especial de advertência traseira contidos nos Anexos da Resolução CONTRAN nº 520, de 29 de janeiro de 2015.
Art. 2º O Art. 4º da Resolução CONTRAN nº 702, de 10 de outubro 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2020."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 728, de 06 de março de 2018.
MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA
Presidente do Conselho
ADILSON ANTÔNIO PAULUS
Pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública
RONE EVALDO BARBOSA
Pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS
Pelo Ministério da Educação
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
Pelo Ministério da Saúde
THOMAS PARIS CALDELLAS
Pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
JOÃO EDUARDO MORAES DE MELO
Pelo Ministério das Cidades
JOÃO PAULO DE SOUZA
Pela Agência Nacional de Transportes Terrestres