Resolução CONSEMA nº 74 DE 11/10/2023
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 out 2023
Altera a Resolução CONSEMA Nº 59/2021, que disciplina os procedimentos de licenciamento ambiental simplificado no Estado de Maranhão.
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO MARANHÃO – CONSEMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 5.405, de 08 abril de1992, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 13.494, de 12 de novembro de 1993, alterado pelo Decreto nº 27.318, de 14 de abril de 2011, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno;
Considerando a necessidade de regulamentar o Licenciamento Ambiental Simplifica no Estado do Maranhão; e
Considerando a decisão do Plenário do Conselho Estadual de Meio Ambiente em sua 60ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de julho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º. Retificar parcialmente o item III do Anexo I da Resolução CONSEMA nº 059, de 13 de dezembro de 2021, que disciplina os procedimentos de Licenciamento Ambiental Simplificado no Estado de Maranhão.
Art. 2º. As informações serão retificadas conforme especificado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PEDRO CARVALHO CHAGAS
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais
Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Maranhão – CONSEMA
Assinado Eletronicamente
ANEXO ÚNICO
ONDE SE LÊ:
Código CNAE |
ATIVIDADES /EMPREENDIMENTOS |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
PORTE |
|||||||
Parâmetro Adotado para Classificação | Pequeno |
Médio |
Grande |
Estudos Ambientais | ||||||
Obras Hidráulicas |
||||||||||
4291-0/00 |
Barragens e diques de acumulação de água. |
Médio |
Área do Projeto (há) |
≤20 |
> 20 a ≤80 |
> 80 a ≤200 |
RAS PBA EHG |
|||
Barragens e diques de resíduos e rejeito. |
RAS |
|||||||||
Alto |
Área do Projeto (há) |
≤50 |
> 50 a≤ 100 |
PBA |
||||||
EAR |
LEIA-SE:
Código CNAE |
ATIVIDADES /EMPREENDIMENTOS |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
PORTE |
||||
Parâmetro Adotado para Classificação |
Pequeno |
Médio |
Grande |
Estudos Ambientais |
|||
Obras Hidráulicas |
|||||||
4291-0/00 |
Barragens e diques de acumulação de água.* |
Alto |
Área do Projeto (há)≤20 |
> 20 a ≤80 |
> 80 a ≤200 |
RAS PBA EHG |
|
Barragens e diques de resíduos e rejeito.* |
Alto |
Área do Projeto (há)≤50 |
> 50 a≤ 100 |
RAS PBA EAR |
Somente para empreendimentos que Não se enquadre no Art.1ºda Lei nº 12.334,de20desetembrode2010.
ONDE SE LÊ:
Código CNAE |
ATIVIDADES /EMPREENDIMENTOS |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
PORTE |
||||
Parâmetro Adotado para Classificação |
Pequeno |
Médio |
Grande |
Estudos Ambientais |
|||
Energia Elétrica |
|||||||
4421-9/02 |
Linha de subtransmissão de Energia Elétrica. |
Médio |
Potêncial Elétrico (KV) |
> 34.5 a≤69 |
> 69 a≤ 138 |
> 138 a < 500 |
RAS PBA |
3512-3/00 |
Subestação de Energia Elétrica. |
Médio |
Potêncial Elétrico (KV) |
> 34.5 a ≤69 |
> 69 a≤ 138 |
> 138 a < 500 |
RAS PBA |
LEIA-SE:
Código CNAE |
ATIVIDADES /EMPREENDIMENTOS |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
PORTE |
||||
Parâmetro Adotado para Classificação |
Pequeno |
Médio |
Grande |
Estudos Ambientais |
|||
Energia Elétrica |
|||||||
4421-9/02 |
Linha de Subtransmissão/ distribuição de Energia Elétrica e Sistemas Associados |
Médio |
Potencial Elétrico (KV) |
> 34.5 a ≤69 |
> 69 a ≤138 |
RAS PBA |