Resolução SEMAGRO nº 760 DE 11/11/2021
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 nov 2021
Estabelece rotina excepcional para o Licenciamento Ambiental emergencial e temporário de empreendimentos termelétricos a gás natural ou metano, derivados da madeira, biomassa, óleo combustível e óleo diesel, eólicos e solares fotovoltaicos.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual, e
Considerando a criticidade dos atuais cenários de oferta de energia elétrica, bem como as perspectivas e previsões do Operador Nacional do Sistema (ONS) para os próximos anos, bem como a necessidade enfrentamento da atual situação de escassez hídrica;
Considerando que a estiagem prolongada comprometeu severamente a capacidade de geração hidrelétrica, sobretudo em reservatórios estratégicos para o sistema situados nas regiões Sudeste, Centro-Oeste e Sul;
Considerando a realização de Procedimento Competitivo Simplificado para Contratação de Reserva de Capacidade, que permita à otimização do uso dos recursos hidroenergéticos no Sistema Interligado Nacional - SIN a fim de garantir a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético no País;
Considerando a autorização para o estabelecimento de rotinas simplificadas de licenciamento ambiental contida nos termos da Resolução CONAMA Nº 279 , de 27 de junho de 2001; e
Considerando que a simplificação necessária para atuação emergencial e temporária não deve fragilizar o controle ambiental ou a exigência da respectiva compensação ambiental por danos não mitigáveis,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecida como Licença de Instalação e Operação - LIO a licença resultante do Licenciamento Ambiental Estadual emergencial e temporário de empreendimentos de geração de energia elétrica que se dará conforme disciplina e termos desta Resolução.
§ 1º O período para protocolo do licenciamento emergencial e temporário tem como data limite dia 19 de novembro de 2021.
§ 2º A LIO dos empreendimentos que se adequarem aos termos desta Resolução terá validade até 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Ficam sujeitos ao licenciamento ambiental emergencial e temporário os empreendimentos de geração de energia elétrica cuja produção esteja destinada a Contratos de Energia de Reserva nos termos da Portaria Normativa nº 24, GM/MME, de 17 de setembro de 2021 aprovados no Leilão Emergencial de 25 de outubro de 2021.
§ 1º Estão acobertados por esta Resolução termelétricas a gás natural que representem empreendimentos novos e com utilização da melhor tecnologia disponível no sistema de controle ambiental, com capacidade de geração acima de 5,0 MW.
§ 2º Empreendimentos existentes que não tenham entrado em operação comercial e não tenham efetuado contratos de venda de energia ou negociado em leilões regulados para período de suprimento coincidente com aquele previsto no § 2º do artigo anterior também se sujeitam ao regime de licenciamento emergencial e temporário.
§ 3º Ampliações temporárias na capacidade ou volume de produção, bem como, ampliações físicas destinadas ao aumento de capacidade ou volume de produção de empreendimentos possuidores de Licença de Operação válida também estarão sujeitas ao licenciamento ambiental emergencial e temporário desde que a energia esteja destinada aos Contratos de Energia Reserva de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º O licenciamento ambiental emergencial e temporário se dará mediante procedimento simplificado através do protocolo de Requerimento de Licença de Instalação e Operação sob o Código 2.80.1, conforme modelo disponível no sítio eletrônico do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, devendo ser obedecido o rito processual disciplinado na parte geral da Resolução SEMADE nº 09 , de 13 de maio de 2015.
§ 1º Antes do protocolo do Requerimento o interessado deverá consultar o Sistema Interativo de Suporte ao Licenciamento Ambiental - SISLA no site do IMASUL, verificando se o local pretendido para sua atividade está ou não inserido em áreas sob restrição de uso, tais como Unidade de Conservação (UC), Zona de Amortecimento (ZA) de UC e área de Terra Indígena.
§ 2º Somente serão aceitos os protocolos de empreendimentos inseridos em áreas sem restrição de uso ou para os quais já estejam solucionadas as pendências relativas a anuências, quando cabíveis, de acordo com a solução indicada nos artigos 10 e 10-A da Resolução SEMADE nº 9/2015 .
§ 3º O protocolo do Requerimento deve ser posterior ou concomitante ao requerimento de outorga de Recursos Hídricos e deverá estar acompanhado da documentação geral indicada na letra F do anexo I da Resolução SEMADE 9/2015 , do Formulário de obras de geração de energia disponível no endereço eletrônico do IMASUL www.imasul. ms.gov.br e de Relatório Ambiental Simplificado - RAS, conforme roteiro constante do anexo único Resolução.
Art. 4º Esta Resolução aplica-se somente a empreendimentos locados em área antrópica e que disponham de ponto de conexão da usina ao Sistema Elétrico Nacional.
Art. 5º Em razão da excepcionalidade da aplicação do licenciamento simplificado a empreendimentos de classes II e III da Resolução SEMADE nº 09 , de 13 de maio de 2015, o valor correspondente aos serviços prestados pelo IMASUL conforme indicado no inciso I do art. 3º do Decreto nº 11.766 , de 29 de dezembro de 2004 devem ser calculados com incidência de vistoria obrigatória.
Art. 6º O disposto nesta Resolução não modifica as rotinas e disposições relativas ao licenciamento ambiental dos processos de licenciamento ambiental em tramitação no IMASUL relativos a empreendimentos que tenham por objeto a geração de energia elétrica.
Art. 7º Os empreendimentos que tenham interesse em dar continuidade na atividade após a vigência da LIO emergencial deverão utilizar o mecanismo de Carta Consulta conforme disciplina contida no art. 22 da Resolução SEMADE nº 9/2015 para solicitar orientações quanto ao procedimento e documentação necessária ao correto licenciamento ambiental.
Art. 8º O titular do empreendimento deverá firmar o Termo de Compromisso de Compensação Ambiental em conformidade com art. 10 do Decreto nº 12.909 , de 29 de dezembro de 2009 antes do recebimento da respectiva LIO.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de novembro de 2021.
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar.
ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO SEMAGRO Nº 760 , DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Relatório Ambiental Simplificado - RAS (conteúdo mínimo) contemplando a apresentação dos seguintes itens, conforme couber:
- Descrição que caracterize e dimensione a atividade;
- Planta baixa das instalações, estruturas e/ou edificações previstas para o desenvolvimento a atividade;
- Delimitação das áreas Diretamente Afetada (ADA); de Influência Direta (AID) e de Influência Indireta (AII) da atividade, descrevendo os critérios e metodologia utilizados para definição de tais áreas;
- Descrição contextualizando a atividade pretendida em relação a socioeconomia e a infraestrutura da Área de Influência Direta (AID), com prognóstico de sua inserção, bem como com o histórico da ocupação e uso(s) da Área Diretamente Afetada (ADA) e;
- Descrição que caracterize a situação da Área Diretamente Afetada (ADA) e sua inserção na Área de Influência Direta (AID), em relação a topografia local e aos recursos naturais, especialmente, quanto aos recursos hídricos, a cobertura vegetal nativa, as Áreas de Preservação Permanente (APP), a Reserva Legal e Corredores de Biodiversidade, quando couber;
- Descrição dos procedimentos operacionais a serem praticados para desenvolvimento da atividade, identificando procedimentos previstos para eventuais casos de acidentes;
- Caracterização das adversidades e benefícios dos possíveis impactos ambientais (negativos e positivos) identificados e as medidas mitigadoras previstas, incluindo descrição das ações referentes ao acompanhamento e supervisão ambiental da implantação da atividade;
- Cronograma físico pretendido para o desenvolvimento da atividade;
- Planta de situação da atividade (identificar e locar, na propriedade e na Área Diretamente Afetada (ADA) pela atividade, os componentes estruturais existentes e previstos em seu âmbito);
- Visualização panorâmica da Área Diretamente Afetada (ADA) e da Área de Influência Direta (AID) em sua situação atual, delimitadas e georreferenciadas em imagem (ns) de satélite, com escala(s) de detalhes adequada(s) à sua interpretação;
- Projeto Executivo e/ou outros elementos técnicos;
E ainda, nos casos cabíveis:
1 - Apresentar a descrição e o volume de combustível a ser utilizado diariamente;
2 - Apresentar a forma de armazenamento e disponibilização do combustível no local de operação (quando couber);
3 - Apresentar como será feita a entrega do combustível no local;
4 - Apresentar as características técnicas da Caldeira;
5 - Apresentar as características técnicas da Turbina;
6 - Apresentar as características técnicas do Gerador;
7 - Apresentar planta detalhada da disposição destes equipamentos;
8 - Apresentar layout da localização do empreendimento, contemplando área total, área de operação;
9 - Apresentar a dimensão, bem como, o layout interno dos contêineres a serem utilizados na operação (quando couber);
10 - Apresentar o Memorial Descritivo do projeto da unidade geradora, contemplando informações especificas dos equipamentos;
11 - Apresentar detalhamento técnico das interligações entre a unidade geradora e a Subestação;
12 - Descrever as principais alterações físicas nas estruturas (Trafo, Disjuntores, Seccionadores, Chaves, Painéis, Sala de Controle, etc) da subestação existente;
13 - Descrever o Sistema de Controle de Incêndio;
14 - Descrever o Sistema de Segurança;
15 - Apresentar Memorial Descritivo e Projeto Executivo do Sistema de Controle Ambiental, contemplando:
a) sistema de bacias de contenção para os equipamentos onde possa ocorrer vazamento de óleo;
b) caixas separadoras de água/areia/óleo;
c) sistema de esgotamento sanitário; sistema de drenagem de águas pluviais;
d) sistema de controle das emissões atmosféricas;
16 - Apresentar estimativa para as emissões atmosféricas das fontes estacionárias e das fontes móveis, para o período de operação da atividade, caracterizando os poluentes atmosféricos que serão emitidos;