Resolução CAMEX nº 77 de 15/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2009
Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários que especifica.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 95 DE 07/12/2018):
O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, conforme deliberado em reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2009, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nºs 33/2003, 39/2005, 13/2006, 27/2006, 61/2007 e 58/2008, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,
Resolve:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2010, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 1, de 22 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2008:
NCM | DESCRIÇÃO |
8525.50.29 | Ex 003 - Sistemas irradiantes configuráveis, dedicados à transmissão de sinais de televisão digitais na faixa de freqüência de VHF e/ou UHF com potências irradiadas de até 1MW RMS, constituídos por: antenas, cabos e/ou linhas rígidas de alimentação, combinadores, réguas de áudio e vídeo (patch-panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação |
Art. 3º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2010, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 12, de 20 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2008:
NCM | DESCRIÇÃO | |
8528.49.21 |
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Art. 4º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2010, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 31, de 27 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2008:
NCM | DESCRIÇÃO | |
8543.70.99 |
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Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho