Resolução CAMEX nº 77 de 15/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2009

Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários que especifica.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 95 DE 07/12/2018):

O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, conforme deliberado em reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2009, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nºs 33/2003, 39/2005, 13/2006, 27/2006, 61/2007 e 58/2008, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,

Resolve:

Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2010, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 1, de 22 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2008:

NCM  DESCRIÇÃO 
8525.50.29  Ex 003 - Sistemas irradiantes configuráveis, dedicados à transmissão de sinais de televisão digitais na faixa de freqüência de VHF e/ou UHF com potências irradiadas de até 1MW RMS, constituídos por: antenas, cabos e/ou linhas rígidas de alimentação, combinadores, réguas de áudio e vídeo (patch-panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação 

Art. 3º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2010, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 12, de 20 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2008:

NCM  DESCRIÇÃO 
8528.49.21 
Ex 001 - Monitores de vídeo profissional "broadcast monitor" para uso em sistemas de TV, utilizados em ilhas de edição, controles de produção, estúdios ou unidades móveis externas, com interface de entrada de vídeo SDI, HDSDI, DVI ou HDMI, com resolução superior a 700 linhas 

Art. 4º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2010, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 31, de 27 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2008:

NCM  DESCRIÇÃO 
8543.70.99 
Ex 043 - Aparelhos de mixagem e processamento de sinais de áudio digital AES/EBU (Áudio Enginee-Ring Society/European Broad cast Union) com 16 ou mais canais de entrada 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Presidente do Conselho