Resolução ATR nº 79 DE 28/08/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 03 set 2013

Dispõe sobre os procedimentos adotados referente à capacidade dos veículos utilizados no transporte público alternativo.

(Revogado pela Resolução ATR Nº 5 DE 12/05/2016):

O Presidente da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 1.758, de 02 de janeiro de 2007, e a Lei Estadual nº 2.126, de 12 de agosto de 2009;

Considerando o que estabelece a Lei Estadual nº 1.419/2003, alterada pela Lei 1.692/2006, que dispõe sobre o Transporte Público Alternativo de Passageiros do Estado do Tocantins;

Considerando a edição da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 14, de 20 de agosto de 2013.

Resolve:

Art. 1º Somente poderá ser aceito no Transporte Público Alternativo veículo emplacado no Estado do Tocantins, com capacidade mínima de 10 (dez) e máxima de 28 (vinte e oito) passageiros sentados, mais a tripulação, com corredor central e espaço suficiente para acomodação de bagagens, observada a capacidade especificada no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo CRLV.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o artigo 19 da Resolução nº 010/2008 de 17 de abril de 2008 e a Resolução/ATR nº 016/2008, de 12 de novembro de 2008.

PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA TOCANTINENSE DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, em Palmas, aos 28 dias do mês de agosto de 2013.