Resolução ANP nº 797 DE 19/07/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2019
Revoga dispositivos da Resolução ANP nº 49, de 30 de novembro de 2016, que estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de distribuição de gás liquefeito de petróleo - GLP, da Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, que estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício das atividades de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, e dá outras providências.
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º do Regimento Interno e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
Considerando o que consta do Processo nº 48610.205648/2019-37 e nas deliberações tomadas na 985ª Reunião de Diretoria, realizada em 18 de julho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos da Resolução ANP nº 49, de 30 de novembro de 2016:
a) o art. 36; e
b) o inciso IV do art. 44;
II - os seguintes dispositivos da Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016:
a) o art. 27; e
b) o inciso IV do art. 29;
III - a Resolução ANP nº 754, de 25 de outubro de 2018;
IV - a Resolução ANP nº 783, de 26 de abril de 2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA
Diretor-Geral