Resolução GAB/CRE nº 8 de 28/11/2003
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 04 dez 2003
Estabelece as mercadorias sujeitas ao controle pelo Passe Fiscal Interestadual - PFI e dá outras providências
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 815-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998; e
CONSIDERANDO o Anexo II do Protocolo ICMS nº 21/03:
RESOLVE:
Art. 1º Será controlado por meio do Passe Fiscal Interestadual o trânsito das mercadorias adiante enumeradas:
I - Açúcar;
II - Álcool etílico (etanol) anidro ou hidratado, inclusive para outros fins, a granel;
III - Gasolina e óleo diesel ;
IV - Refrigerantes, bebidas alcoólicas, inclusive cerveja;
V - Leite em pó;
VI - Carne bovina, resfriada ou congelada e charque;
VII - Farinha de trigo;
VIII - Cigarro; e
IX - Arroz.
Art. 2º Ato do Gestor do Portal Interestadual de Informações divulgará a data de implantação do Sistema de Controle Integrado de Mercadorias em Trânsito - SCIMT nos estados signatários do Protocolo ICMS nº 10/03.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2003.
RENALDO SOUZA DA SILVA
Coordenador-Geral da Receita Estadual