Resolução ARSAL nº 80 DE 27/04/2023

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 02 mai 2023

Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.

A Diretora-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado d Alagoas -ARSAL, no uso de suas atribuições conferida pela Lei Ordinária n.º 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei n.º7.151, de 5 de maio d 2010, e Lei nº.7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº. E:25529.0000001010/2023, bem como na decisão prolatad pelo colegiado da ARSAL, em reunião realizada em 28 de abril de 2023, e ainda e

AO CONSIDERAR: que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar- se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação d interesse público; que a Margem Bruta de Distribuição em vigor é de R$0,4774/m³, conforme Resolução ARSAL nº 59 de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, em 29 de dezembro de 2022; que o mecanismo de Cont Gráfica foi regulamentado pela Resolução Arsal nº 16 em 10 de dezembro de 2019; qu a atualização no preço do gás natural de origem nacional (molécula), feito pela Orige Energia Alagoas S.A., será reajustado de R$ 1,8785/m³ para R$ 1,6970/m³, a partir de 1 de maiode 2023, representando uma redução de R$ 0,1815/m³; que a Concessionári constituiu um saldo na conta gráfica em função de um repasse do custo de aquisição do gás inferior ao efetivamente incorrido; que a ARSAL, visando o reequilíbrio econômico- financeiro do contrato de concessão, autoriza neste momento a compensação do saldo, implicando em uma Parcela de Recuperação de R$ 0,1188/m³, ocasionando um majoração de R$ 0,0553/m³; e que as alterações previstas nesta Resolução deverão provocar uma redução de R$ 0,1262/m³ na tarifa média do gás da Gás de Alagoas S.A.

RESOLVE:

Art.1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.

Maceió, 28 de abril de 2023

Camilla da Silva Ferraz
Diretora Presidente da Arsal

Anexo Único a Resolução Arsal nº 80/2023

TARIFA RESIDENCIAL
 

 

 

 

Faixas

 

 

Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³)

0 a 50

6,4994

51 a 100

5,6655

101 a 300

5,3315

acima de 300

5,1010

TARIFA COMERCIAL
 

 

Faixas

Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³)

0 a 100

5,0754

101 a 500

4,7983

501 a 1.000

4,2559

1001 a 1.500

4,1059

1501 a 3.000

3,7207

Acima de 3.000

3,4895


TARIFA INDUSTRIAL
 

 

Faixas

Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³)

0 a 100

2,9665

101 a 500

2,6018

501 a 1.000

2,5598

1001 a 5.000

2,4863

5001 a 10.000

2,3056

10.001 a 20.000

2,2705

20.001 a 50.000

2,2536

50.001 a 100.000

2,2367

100.001 a 150.000

2,2205

150.001 a 200.000

2,2061

Acima de 200.000

2,1921


TARIFA GERAÇÃO

 

Faixas

Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³)

0 a 500

2,3453

501 a 1.000

2,3291

1001 a 5.000

2,3129

5001 a 10.000

2,2966

10001 a 20.000

2,2804

20.001 a 50.000

2,2630

50.001 a 100.000

2,2457

100.001 a 150.000

2,2291

150.001 a 200.000

2,2144

acima DE 200.000

2,1998


TARIFA VEICULAR

 

Faixas

Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³)

Única

2,3570