Resolução ANP nº 835 DE 18/12/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2020

Altera a Resolução ANP nº 812, de 23 de março de 2020, a Resolução ANP nº 816, de 20 de abril de 2020, e a Resolução nº 822, de 23 de junho de 2020, para ampliar a sua vigência.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 45 da Lei nº 9.784, de 20 de janeiro de 1999, considerando o que consta do Processo nº 48610.205603/2020-04 e as deliberações tomadas na 1.032ª Reunião de Diretoria, realizada em 17 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º A Resolução ANP nº 812, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10-A. Esta Resolução vigorará até 31 de dezembro de 2021.

......

Art. 2º A Resolução ANP nº 816, de 20 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 39. Esta Resolução vigorará até 31 de março de 2021.

......" (NR)

Art. 3º A Resolução ANP nº 822, de 23 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º Esta Resolução vigorará até 31 de dezembro de 2021." (NR)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

RAPHAEL NEVES MOURA

Diretor-Geral Interino