Resolução COEMA nº 88 de 07/12/2010
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 09 dez 2010
Altera o Parágrafo único da Resolução COEMA nº 085, de 09 de agosto de 2010.
(Revogado pela Resolução Ad Referendum COEMA Nº 110 DE 10/10/2013):
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhes são conferidas no art. 4º-A, da Lei Estadual nº 5.752, de 26 de agosto de 1993, alterada pela Lei nº 7.026, de 30 de julho de 2007 e o disposto no Decreto Estadual nº 1.859, de 16 de setembro de 1993; e
Considerando os dispositivos da Lei Estadual nº 6.724, de 02 de fevereiro de 2005, que alterou a Lei Estadual nº 6.013, de 27 de dezembro de 1996, que estabelecem as taxas administrativas das licenças ambientais e das Autorizações;
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 9º da Lei Estadual nº 6.013, de 27 de dezembro de 1996;
Considerando a decisão do COEMA, ocorrida na sessão do dia 09.08.2010, relativa à edição de Resolução ad referendum pelo Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente - COEMA;
Resolve:
Art. 1º Aprovar ad referendum a alteração no Parágrafo único da Resolução COEMA nº 85, de 09 de agosto de 2010, que em seu anexo estabeleceu a tabela de enquadramento das atividades sujeitas a cobrança de taxas pelo exercício regular do poder de polícia administrativa ambiental nas classes previstas na Lei Estadual nº 6.724, de 02 de fevereiro de 2005 que alterou a Lei Estadual nº 6.013, de 27 de dezembro de 1996.
Parágrafo único. O enquadramento a que se refere o caput deste artigo é anexo desta RESOLUÇÃO do qual passa a fazer parte integrante, que será submetida à apreciação do Plenário do COEMA na próxima reunião ordinária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Estadual de Meio Ambiente e Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente - COEMA
Belém, 07.12.2010.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se
EDIVALDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Meio Ambiente
Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente - COEMA
ANEXO I - A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART 1º, DA RESOLUÇÃO COEMA Nº 88/2010
PORTE DO EMPREENDIMENTO | POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR | ||||||||||||||||||||
TIPOLOGIA | UNID. | A | B | C | D | E | F | ||||||||||||||
03 - COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS INFLAMÁVEIS / QUÍMICOS E POSTOS DE SERVIÇOS / ABASTECIMENTO | |||||||||||||||||||||
0304 - Comércio atacadista e armazenamento de gás | CAT | 50 120 240 480 960 | III | ||||||||||||||||||
0308 - Engarrafamento, Estocagem e Distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, | CAT | 30 | > 30 120 | > 120 240 | > 240 480 | > 480 960 | > 960 | III |
PORTE DO EMPREENDIMENTO | POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR | ||||||||||||||||||||
TIPOLOGIA | UNID. | A | B | C | D | E | F | ||||||||||||||
04 -OBRAS CIVIS E DE INFRA-ESTRUTURAS | |||||||||||||||||||||
0451 - Canteiro de obras somente com instalações administrativas (alojamento, almoxarifado, refeitório, etc) | AUM | 1000 3000 5000 7000 8000 | II | ||||||||||||||||||
0452 - Canteiro de obras com instalações administrativas e outras atividades de apoio (oficina, tancagem, usina de asfalto, etc) | AUM | 1000 3000 5000 7000 8000 | III |
PORTE DO EMPREENDIMENTO | POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR | ||||||||||||||||||||
TIPOLOGIA | UNID. | A | B | C | D | E | F | ||||||||||||||
19 - OUTRAS TIPOLOGIAS NÃO CLASSIFICADAS OU NÃO ESPECIFICADAS | |||||||||||||||||||||
1920 - Serviços Automotivos: venda de peças, oficina mecânica, troca de óleo, borracharia e serviços de cambagem, alinhamento e balanceamento. | AUM | 100 300 500 800 1.000 | III |
PORTE DO EMPREENDIMENTO | POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR | ||||||||||||||||||||
TIPOLOGIA | UNID. | A | B | C | D | E | F | ||||||||||||||
21 - RECURSOS DA FAUNA SILVESTRE | |||||||||||||||||||||
2112 - Mantenedor de Fauna Silvestre | NCC | 20 80 200 500 800 | I |
PORTE DO EMPREENDIMENTO | POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR | ||||||||||||||||||||
TIPOLOGIA | UNID. | A | B | C | D | E | F | ||||||||||||||
22 - SANEAMENTO | |||||||||||||||||||||
2217 - Limpa Fossa | NV | = 5 = 10 = 30 = 60 100 | II |
PORTE DO EMPREENDIMENTO | POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR | ||||||||||||||||||||
TIPOLOGIA | UNID. | A | B | C | D | E | F | ||||||||||||||
23 - COMÉRCIO, TRANSPORTE E SERVIÇOS DE SUBSTÂNCIAS/PRODUTOS PERIGOSOS E POLUENTES | |||||||||||||||||||||
2318 - Manufatura Reversa | VPTM | 1000 3000 6000 12000 20000 | III | ||||||||||||||||||
2319 - Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos. | AUM | 100 300 500 800 1.000 | III |
PORTE DO EMPREENDIMENTO | POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR | ||||||||||||||||||||
TIPOLOGIA | UNID. | A | B | C | D | E | F | ||||||||||||||
26 - AUTORIZAÇÃO | |||||||||||||||||||||
2617 - Realização de estudo contemplando serviço topográfico e sondagem para empreendimentos lineares | CPK | 50 100 | > 100 250 | > 250 500 | > 500 1.000 | >1.000 | I |