Resolução CFMV nº 884 de 13/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2008
Altera dispositivos das Resoluções que especifica e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso da atribuição que lhe confere a alínea f do art. 16 da Lei nº 5.517/1968, resolve:
Art. 1º Alterar a redação dos incisos I e II do art. 2º da Resolução CFMV nº 880, de 15 de abril de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - anverso: Armas da República (canto superior esquerdo), referência à República Federativa do Brasil, Conselho Federal de Medicina Veterinária, Conselho Regional da jurisdição e Cédula de Identidade de Médico Veterinário seguido da especialidade; nome completo do profissional; data de colação de grau; entidade que concedeu o Título; data da obtenção da especialidade; data de validade da cédula; assinatura do Presidente do Regional e número de controle do CFMV."
"II - verso: referência ao Serviço Público Federal e Conselho Federal de Medicina Veterinária (borda superior); deve constar fotografia tamanho 2x2 (localizada no canto lateral esquerdo superior); impressão digital do polegar direito (localizada no canto lateral esquerdo inferior) e os seguintes dados: número do CRMV da inscrição principal; nacionalidade; grupo sangüíneo (Tipo e Fator Rh); local e data de expedição, título da especialidade e assinatura do portador."
Art. 2º Alterar a redação do art. 2º da Resolução CFMV nº 815, de 10 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Deverá ser publicado o Edital do Concurso contendo todas as informações necessárias a participação dos candidatos, com antecedência mínima de 60 dias, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do Estado e/ou jornal de grande circulação e/ou site do Conselho informando a abertura do concurso e o endereço em que poderá ser obtido o edital na íntegra."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
EDUARDO LUIZ SILVA COSTA
Secretário-Geral do Conselho