Resolução GAB/CRE nº 9 de 10/12/2003
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 15 dez 2003
Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal de Rondônia (UPF/RO).
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições legais, e
considerando o artigo 176, parágrafo único, da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, na redação dada pela Lei nº 952, de 22 de dezembro de 2000 e o Decreto nº 9333, de 28 de dezembro de 2000
RESOLVE
Art. 1º Atualizar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia (UPF/RO) para R$ 28,64 (Vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
RENALDO SOUZA DA SILVA
Coordenador Geral da Receita Estadual