Resolução ARSAL nº 9 DE 19/09/2017

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 26 set 2017

Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A.- ALGÁS.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, alteradas pela Lei nº 7.151, de 5 de maio de 2010, e pela Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 49070-5635/2017 e AO CONSIDERAR: que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público; que à atualização no preço do gás natural de origem nacional (commodity e transporte), feito pela PETROBRÁS, reajustado para R$ 0,8846/m³, em de 1º de agosto de 2017; e ainda a aprovação, por unanimidade de votos, pelo Colegiado da ARSAL, em sessão realizada em 23 de maio de 2017, do valor da Margem Bruta em R$ 0,2838/m³; e que a distribuição de gás proveniente de outro estado, deverá ser adotado a tabela tarifaria com ICMS Interestadual apenas sobre o volume oriundo de outro estado,

Resolve:

Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Maceió, 19 de setembro de 2017.

Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos

Diretor Presidente da ARSAL

ANEXO ÚNICODA RESOLUÇÃO ARSAL Nº 9/2017

TARIFA RESIDENCIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa ex-impostos (R$/m³) Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³)
0 a 50 3,8200 3,8234
51 a 100 3,1369 3,1403
101 a 300 2,9114 2,9148
Acima de 300 2,7558 2,7592

TARIFA COMERCIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa ex-impostos (R$/m³) Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³)
0 a 100 2,7699 2,7733
101 a 500 2,5891 2,5925
501 a 1.000 2,3580 2,3614
1.001 a 1.500 2,1805 2,1839
1.501 a 3.000 1,9205 1,9239
Acima de 3.000 1,7643 1,7677

TARIFA INDUSTRIAL

Faixas (m³/dia) Tarifa ex-impostos (R$/m³) Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³)
0 a 100 1,3286 1,3320
101 a 500 1,2568 1,2602
501 a 1.000 1,2449 1,2483
1.001 a 5.000 1,2110 1,2144
5.001 a 10.000 1,1597 1,1631
10.001 a 20.000 1,1395 1,1429
20.001 a 50.000 1,1287 1,1321
50.001 a 100.000 1,1181 1,1215
100.001 a 150.000 1,1079 1,1113
150.001 a 200.000 1,0988 1,1022
Acima de 200.000 1,0899 1,0933

TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO

Faixas (m³/dia) Tarifa ex-impostos (R$/m³) Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³)
0 a 500 1,1795 1,1829
501 a 1.000 1,1695 1,1729
1.001 a 5.000 1,1595 1,1629
5.001 a 10.000 1,1495 1,1529
10.001 a 20.000 1,1395 1,1429
20.001 a 50.000 1,1287 1,1321
50.001 a 100.000 1,1181 1,1215
100.001 a 150.000 1,1079 1,1113
150.001 a 200.000 1,0988 1,1022
acima de 200.000 1,0899 1,0933

TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)

Faixas (m³/dia) Tarifa ex-impostos (R$/m³) Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³)
Tarifa Única 1,1209 1,1243

Maceió, 19 de setembro de 2017.

Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos

Diretor Presidente da ARSAL