Resolução ARSAL nº 9 DE 31/07/2019
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 ago 2019
Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e pela Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E: 49070-0000000890/2019 e;
Ao considerar: que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público;
que à atualização no preço do gás natural de origem nacional (commodity e transporte), feito pela PETROBRÁS, será reajustado para R$ 1,5246/m³, a partir de 1º de agosto de 2019;
que a distribuição de gás proveniente de outro estado, deverá ser adotada a tabela tarifaria com ICMS Interestadual apenas sobre o volume oriundo de outros estados;
Resolve:
Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de agosto de 2019, ficando revogadas as disposições em contrário.
Maceió, 31 de julho de 2019.
José Ronaldo Medeiros
Diretor Presidente da ARSAL
ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO ARSAL Nº 9/2019
TARIFA RESIDENCIAL | ||
Faixas (m³/mês) | Tarifa ex-tributos (R$/m³) | Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³) |
0 a 50 | 4,8122 | 4,8233 |
51 a 100 | 4,1373 | 4,1484 |
101 a 300 | 3,8757 | 3,8868 |
Acima de 300 | 3,6952 | 3,7063 |
.
TARIFA COMERCIAL | ||
Faixas (m³/mês) | Tarifa ex-tributos (R$/m³) | Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³) |
0 a 100 | 3,7870 | 3,7981 |
101 a 500 | 3,5700 | 3,5811 |
501 a 1.000 | 3,1453 | 3,1564 |
1.001 a 1.500 | 3,0278 | 3,0389 |
1.501 a 3.000 | 2,7262 | 2,7373 |
Acima de 3.000 | 2,5451 | 2,5562 |
.
TARIFA INDUSTRIAL | ||
Faixas (m³/dia) | Tarifa ex-tributos (R$/m³) | Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³) |
0 a 100 | 2,1356 | 2,1467 |
101 a 500 | 2,0001 | 2,0112 |
501 a 1.000 | 1,9672 | 1,9783 |
1.001 a 5.000 | 1,9096 | 1,9207 |
5.001 a 10.000 | 1,8383 | 1,8494 |
10.001 a 20.000 | 1,8133 | 1,8244 |
20.001 a 50.000 | 1,8011 | 1,8122 |
50.001 a 100.000 | 1,7891 | 1,8002 |
100.001 a 150.000 | 1,7775 | 1,7886 |
150.001 a 200.000 | 1,7672 | 1,7783 |
Acima de 200.000 | 1,7572 | 1,7683 |
.
TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO | ||
Faixas (m³/dia) | Tarifa ex-tributos (R$/m³) | Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³) |
0 a 500 | 1,8667 | 1,8778 |
501 a 1.000 | 1,8551 | 1,8662 |
1.001 a 5.000 | 1,8435 | 1,8546 |
5.001 a 10.000 | 1,8319 | 1,843 |
10.001 a 20.000 | 1,8203 | 1,8314 |
20.001 a 50.000 | 1,8078 | 1,8189 |
50.001 a 100.000 | 1,7955 | 1,8066 |
100.001 a 150.000 | 1,7836 | 1,7947 |
150.001 a 200.000 | 1,7731 | 1,7842 |
Acima de 200.000 | 1,7627 | 1,7738 |
.
TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV) | ||
Faixas (m³/dia) | Tarifa ex-tributos (R$/m³) | Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³) |
Única | 1,7987 | 1,8098 |
Maceió, 31 de julho de 2019.
José Ronaldo Medeiros
Diretor Presidente da ARSAL