Resolução SEFAZ nº 946 DE 30/11/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 dez 2015

Altera a resolução SEFAZ nº 588, de 31 de janeiro de 2013, visando atualizá- la à norma inserida na Resolução CGSN nº 94/2011, pela Resolução CGSN nº 122/2015.

O Secretário de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/058/89/2015, e

Considerando que a recente Resolução CGSN nº 122/2015, inseriu o § 8º ao art. 2º da Resolução CGSN nº 94/2011, estabelecendo que as gorjetas compõem a receita bruta, para fins do Simples Nacional,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o § 4º do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 588, de 31 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º O benefício e as condições previstos neste artigo aplicam-se também aos contribuintes optantes pelo regime de apuração do ICMS com base na receita bruta, de que trata o Título V do Livro V do Decreto nº 27.427/2000, que aprovou o Regulamento do ICMS."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2015

JULIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Fazenda