Resolução Administrativa GABIN nº 62 DE 29/12/2021
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 jan 2022
Altera o caput do art. 45 do Anexo 1.2 (Da Isenção por Tempo Determinado) do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre a isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para hospitais filantrópicos.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que o Convênio ICMS nº 178 , de 1º de outubro de 2021, prorrogou as disposições do Convênio ICMS nº 19 , de 8 de abril de 2016, até 30 de abril de 2024,
Considerando que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por resolução administrativa,
Considerando os erros materiais ocorridos nas publicações das Resoluções Administrativas nº 52/2021, publicada no DOE do dia 21.12.2021 e nº 59/2021, publicada no DOE do dia 29.12.2021,
Resolve:
Art. 1º O caput do art. 45 do Anexo 1.2 (Da Isenção por Tempo Determinado) do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45. Fica isento do ICMS, até 30 de abril de 2024, o fornecimento de energia elétrica aos hospitais filantrópicos abaixo relacionados: (Convênio ICMS 19/2016 )
(.....)"
Art. 2º Fica revogada a Resolução Administrativa 59/2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus a partir do dia 21 de dezembro 2021.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda