Resolução Conjunta CRE/SEFIN /GAB nº 10 DE 27/09/2018
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 08 out 2018
Institui os modelos do Termos de Acordo e o Ato Conjunto de Homologação de Transferência de Crédito, previstos no § 1º do artigo 25 do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321/1998.
(Revogado pela Resolução Conjunta SEFIN /GETRI Nº 17 DE 15/10/2018):
O Secretário de Estado de Finanças e o Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei nº 688 , de 27 de dezembro de 1996, bem como no § 1º do artigo 25 do RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 8.321/1998 ,
Resolvem:
Art. 1º Esta Resolução Conjunta institui o modelo do Termo de Acordo de Regime Especial e o Ato Conjunto de Homologação de Transferência de Crédito, nos termos do § 1º do artigo 25 do RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 8.321/1998 .
Art. 2º Esta Resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de setembro de 2018.
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário de Estado de Finanças
WILSON CEZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual
ANEXO I TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL
TERMO DE ACORDO N. ___________/_______.
TERMO DE ACORDO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS E A COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL DE RONDÔNIA E __________________________________, PARA PERMITIR A TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO FISCAL ACUMULADO PARA OUTRA EMPRESA NESTE ESTADO.
A SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS e a COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL DE RONDÔNIA, neste ato, representadas pelo Secretário de Estado de Finanças e pelo Coordenador Geral da Receita Estadual e a empresa destacada na ementa, estabelecida à __________________________________/RO, com Inscrição Estadual n. ______________ e CNPJ/MF n. __________________________, a partir deste momento designada ACORDANTE, neste ato representada pelo seu ______________, o Senhor _____________________, com RG N. _____________________-SSP/______ e CPF/MF N. _____________________, resolvem firmar o presente TERMO DE ACORDO, mediante o disposto nas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira - A ACORDANTE declara-se optante pelos termos do § 1º do artigo 25 do RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 8.321/1998 , para possibilitar a transferência de crédito fiscal acumulado, para outra empresa neste Estado.
Cláusula Segunda - A ACORDANTE declara-se ciente de que a transferência deverá ocorrer, na forma estabelecida no § 1º do artigo 25 do RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 8.321/1998 e demais disposições da legislação tributária estadual aplicável às transferências de crédito fiscal acumulado.
Cláusula Terceira - A ACORDANTE declara-se ciente de que, o crédito transferido deverá ser utilizado pelo destinatário, na forma disciplinada no § 1º do artigo 25 do RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 8.321/1998 .
Cláusula Quarta - A ACORDANTE declara-se ciente de que o não cumprimento das disposições deste Termo de Acordo ou do Decreto n. § 1º do artigo 25 do RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 8.321/1998 , assim como qualquer obrigação principal ou acessória, prevista na legislação tributária do Estado de Rondônia, pela ACORDANTE, implicará a revogação do benefício fiscal mediante cancelamento deste Termo de Acordo.
Cláusula Quinta - A fruição do regime especial não confere o direito à restituição ou à compensação de importâncias já pagas a qualquer título, exceto as previstas expressamente na legislação.
Cláusula Sexta - O regime especial ora concedido não dispensa o cumprimento das demais obrigações, principal e acessórias, previstas na Legislação Tributária do Estado de Rondônia.
Cláusula Sétima - Este Termo de Acordo entra em vigor na data de sua assinatura pelo Coordenador Geral da Receita Estadual e vigorará enquanto não for cancelado ou revogado.
Porto Velho,_____de____________________de_________.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS
Porto Velho,_____de____________________de_________.
COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL
Porto Velho,_____de____________________de_________.
ACORDANTE
ANEXO II ATO CONJUNTO DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO N._____/____
Interessado | |
Inscrição Estadual | |
CNPJ/MF | |
Endereço | |
Processo n. |
Fica autorizada, à empresa acima identificada, a transferência de crédito fiscal de ICMS para outra empresa neste Estado, no valor de R$_____________________(.....), nos termos do processo em destaque, ficando a empresa transferidora ciente de que deverá:
1. Emitir Nota Fiscal eletrônica, na forma do § 1º do artigo 25 do RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 8.321/98 ;
2. Manter em arquivo, para exibição ao Fisco quando exigido:
· o Ato Conjunto de Homologação de Transferência de Crédito;
· uma cópia da NF-e referida no inciso anterior;
· a Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida na data de emissão da NF-e.
3. Entregar na Agência de Rendas de seu domicílio uma via da NF-e emitida para transferência do crédito.
Porto Velho,_____de____________________de_________.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS
Porto Velho,_____de____________________de_________.
COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL