Resolução Conjunta GAB/SEFIN/CRE nº 16 DE 08/11/2016
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 11 nov 2016
Disciplina a concessão de inscrição no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado de Rondônia - CAD/ICMS/RO para contribuinte que registra ato constitutivo na JUCER.
(Revogado pela Resolução Conjunta SEFIN/GETRI Nº 2 DE 27/02/2020):
O Secretário de Estado de Finanças e o Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições;
Considerando a necessidade de regulamentar a concessão de inscrição no CAD/ICMS/RO de acordo com que consta no artigo 120-A do Decreto nº 8321 de 30 de abril de 1998; e
Considerando que a Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER passou a utilizar o Sistema Integrador Estadual do Processo de Abertura, Alteração e Baixa de empresas - SIGFÁCIL para alcançar os fins pretendidos pela Lei nº 11.598 , de 3 dezembro de 2007, que instituiu a Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM.
Resolvem:
Art. 1º A inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Rondônia - CAD/ICMS/RO, para empresário ou sociedade empresária que registrar seu ato constitutivo na Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER e desenvolver algumas das atividades econômicas relacionadas no Anexo Único deste ato, será concedida de forma automática, sem a necessidade de requerimento específico.
Art. 2º A inscrição no CAD/ICMS/RO será gerada pelo Sistema Integrado de Tributação e Administração para Estados - SITAFE, após o registro da constituição ou alteração na JUCER, com base nos arquivos disponibilizados por meio do Sistema Integrador Estadual do Processo de Abertura, Alteração e Baixa de Empresas - SIGFÁCIL.
§ 1º Durante o processo de registro ou alteração, o empresário ou sociedade empresária deverá obrigatoriamente indicar, no campo apropriado do SIGFÁCIL, contabilista ou organização contábil responsável pela escrita fiscal do estabelecimento.
§ 2º A inscrição inicial de empresário ou de sociedade empresária matriz será gerada com o regime de tributação normal e a inscrição de filial será gerada de acordo com o regime que consta no cadastro da matriz.
§ 3º Após o registro da inscrição, a alteração para o regime de tributação simplificado e diferenciado do Simples Nacional, previsto na Lei Complementar nº 123 , de 14 dezembros de 2006, será processada pelo Grupo de Cadastro de Contribuinte da Gerência de Arrecadação da Coordenadoria da Receita Estadual de ofício ou por demanda do interessado, posteriormente ao deferimento da opção em âmbito nacional, observando o regramento específico para algumas atividades econômicas, previsto no Decreto nº 8.321 de 30 de abril de 1998.
Art. 3º O estabelecimento será considerado inscrito após a disponibilização do número da inscrição no CAD/ICMS/RO na internet.
Parágrafo único. Depois de inscrito, o contribuinte deverá emitir o Termo de Concessão de Acesso ao Portal do Contribuinte e apresentá-lo, na repartição fiscal da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE de sua circunscrição, para homologação, a fim de obter acesso aos serviços fazendários disponíveis na área restrita do site a Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN (www.sefin.ro.gov.br).
Art. 4º Não será concedida inscrição no CAD/ICMS/RO para filial de estabelecimento que usufrua do regime especial de inscrição única, nos casos previstos no § 3º do artigo 121 , do Decreto nº 8.321 , de 30 de abril de 1998.
Art. 5º O registro da inscrição no CAD/ICMS/RO, sua alteração e baixa ocorrerão independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principal ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo da responsabilidade do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de baixa.
§ 1º O registro da inscrição não será concluído enquanto o empresário, titular, sócio, ou administrador do empresário ou da sociedade empresária que estiver sendo constituída se encontrar em condições que impeça a emissão de Certidão Negativa, em relação ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
§ 2º A baixa referida no caput não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados tributos, contribuições e respectivas penalidades, decorrente da falta do cumprimento de obrigações ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelo empresário, sociedade empresária ou por seus titulares, sócios ou administradores.
§ 3º O registro da extinção na JUCER repercute na baixa automática da inscrição no CAD/ICMS/RO, que também ocorrerá nos casos de registro de transferência para outra Unidade Federativa.
§ 4º A solicitação de baixa na hipótese prevista no caput importa responsabilidade solidária dos titulares, dos sócios e dos administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Art. 6º Será reservado número de inscrição no CAD/ICMS/RO, com a situação cadastral não habilitada, para o empresário ou sociedade empresária cujas atividades econômicas estiverem relacionadas nos artigos 127-A e 129-A do Decreto nº 8.321 de 30 de abril de 1998.
Parágrafo único. A habilitação do número de inscrição reservado com base no caput depende da comprovação do atendimento dos regramentos específicos, mediante requerimento instruído com os documentos listados no artigo 120-B e, conforme o caso, com os dos artigos 127-A e 129-A do Decreto nº 8.321 de 30 de abril de 1998, protocolado na repartição fiscal da CRE de circunscrição do interessado.
Art. 7º Ficam convalidados procedimentos anteriormente praticados de acordo com os termos deste ato.
Art. 8º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - Atividades Econômicas que necessitam de inscrição no CAD/ICMS/RO
Código | Descrição da atividade |
0111-3/01 | Cultivo de arroz |
0111-3/02 | Cultivo de milho |
0111-3/03 | Cultivo de trigo |
0111-3/99 | Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente |
0112-1/01 | Cultivo de algodão herbáceo |
0112-1/02 | Cultivo de juta |
0112-1/99 | Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
0113-0/00 | Cultivo de cana-de-açúcar |
0114-8/00 | Cultivo de fumo |
0115-6/00 | Cultivo de soja |
0116-4/01 | Cultivo de amendoim |
0116-4/02 | Cultivo de girassol |
0116-4/03 | Cultivo de mamona |
0116-4/99 | Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
0119-9/01 | Cultivo de abacaxi |
0119-9/02 | Cultivo de alho |
0119-9/03 | Cultivo de batata-inglesa |
0119-9/04 | Cultivo de cebola |
0119-9/05 | Cultivo de feijão |
0119-9/06 | Cultivo de mandioca |
0119-9/07 | Cultivo de melão |
0119-9/08 | Cultivo de melancia |
0119-9/09 | Cultivo de tomate rasteiro |
0119-9/99 | Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
0121-1/01 | Horticultura, exceto morango |
0121-1/02 | Cultivo de morango |
0122-9/00 | Cultivo de flores e plantas ornamentais |
0131-8/00 | Cultivo de laranja |
0132-6/00 | Cultivo de uva |
0133-4/01 | Cultivo de açaí |
0133-4/02 | Cultivo de banana |
0133-4/03 | Cultivo de caju |
0133-4/04 | Cultivo de cítricos, exceto laranja |
0133-4/05 | Cultivo de coco-da-baía |
0133-4/06 | Cultivo de guaraná |
0133-4/07 | Cultivo de maçã |
0133-4/08 | Cultivo de mamão |
0133-4/09 | Cultivo de maracujá |
0133-4/10 | Cultivo de manga |
0133-4/11 | Cultivo de pêssego |
0133-4/99 | Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
0134-2/00 | Cultivo de café |
0135-1/00 | Cultivo de cacau |
0139-3/01 | Cultivo de chá-da-índia |
0139-3/02 | Cultivo de erva-mate |
0139-3/03 | Cultivo de pimenta-do-reino |
0139-3/04 | Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino |
0139-3/05 | Cultivo de dendê |
0139-3/06 | Cultivo de seringueira |
0139-3/99 | Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
0141-5/01 | Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto |
0141-5/02 | Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto |
0142-3/00 | Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas |
0151-2/01 | Criação de bovinos para corte |
0151-2/02 | Criação de bovinos para leite |
0151-2/03 | Criação de bovinos, exceto para corte e leite |
0152-1/01 | Criação de bufalinos |
0152-1/02 | Criação de eqüinos |
0152-1/03 | Criação de asininos e muares |
0153-9/01 | Criação de caprinos |
0153-9/02 | Criação de ovinos, inclusive para produção de lã |
0154-7/00 | Criação de suínos |
0155-5/01 | Criação de frangos para corte |
0155-5/02 | Produção de pintos de um dia |
0155-5/03 | Criação de outros galináceos, exceto para corte |
0155-5/04 | Criação de aves, exceto galináceos |
0155-5/05 | Produção de ovos |
0159-8/01 | Apicultura |
0159-8/02 | Criação de animais de estimação |
0159-8/03 | Criação de escargô |
0159-8/04 | Criação de bicho-da-seda |
0159-8/99 | Criação de outros animais não especificados anteriormente |
0170-9/00 | Caça e serviços relacionados |
0210-1/01 | Cultivo de eucalipto |
0210-1/02 | Cultivo de acácia-negra |
0210-1/03 | Cultivo de pinus |
0210-1/04 | Cultivo de teça |
0210-1/05 | Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teça |
0210-1/06 | Cultivo de mudas em viveiros florestais |
0210-1/07 | Extração de madeira em florestas plantadas |
0210-1/08 | Produção de carvão vegetal - florestas plantadas |
0210-1/09 | Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas |
0210-1/99 | Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas |
0220-9/01 | Extração de madeira em florestas nativas |
0220-9/02 | Produção de carvão vegetal - florestas nativas |
0220-9/03 | Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas |
0220-9/04 | Coleta de látex em florestas nativas |
0220-9/05 | Coleta de palmito em florestas nativas |
0220-9/99 | Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas |
0311-6/01 | Pesca de peixes em água salgada |
0311-6/02 | Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada |
0311-6/03 | Coleta de outros produtos marinhos |
0312-4/01 | Pesca de peixes em água doce |
0312-4/02 | Pesca de crustáceos e moluscos em água doce |
0312-4/03 | Coleta de outros produtos aquáticos de água doce |
0321-3/01 | Criação de peixes em água salgada e salobra |
0321-3/02 | Criação de camarões em água salgada e salobra |
0321-3/03 | Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra |
0321-3/04 | Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra |
0321-3/99 | Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente |
0322-1/01 | Criação de peixes em água doce |
0322-1/02 | Criação de camarões em água doce |
0322-1/03 | Criação de ostras e mexilhões em água doce |
0322-1/04 | Criação de peixes ornamentais em água doce |
0322-1/05 | Ranicultura |
0322-1/06 | Criação de jacaré |
0322-1/99 | Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados anteriormente |
0500-3/01 | Extração de carvão mineral |
0500-3/02 | Beneficiamento de carvão mineral |
0600-0/01 | Extração de petróleo e gás natural |
0600-0/02 | Extração e beneficiamento de xisto |
0600-0/03 | Extração e beneficiamento de areias betuminosas |
0710-3/01 | Extração de minério de ferro |
0710-3/02 | Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro |
0721-9/01 | Extração de minério de alumínio |
0721-9/02 | Beneficiamento de minério de alumínio |
0722-7/01 | Extração de minério de estanho |
0722-7/02 | Beneficiamento de minério de estanho |
0723-5/01 | Extração de minério de manganês |
0723-5/02 | Beneficiamento de minério de manganês |
0724-3/01 | Extração de minério de metais preciosos |
0724-3/02 | Beneficiamento de minério de metais preciosos |
0725-1/00 | Extração de minerais radioativos |
0729-4/01 | Extração de minérios de nióbio e titânio |
0729-4/02 | Extração de minério de tungstênio |
0729-4/03 | Extração de minério de níquel |
0729-4/04 | Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente |
0729-4/05 | Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente |
0810-0/01 | Extração de ardósia e beneficiamento associado |
0810-0/02 | Extração de granito e beneficiamento associado |
0810-0/03 | Extração de mármore e beneficiamento associado |
0810-0/04 | Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado |
0810-0/05 | Extração de gesso e caulim |
0810-0/06 | Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado |
0810-0/07 | Extração de argila e beneficiamento associado |
0810-0/08 | Extração de saibro e beneficiamento associado |
0810-0/09 | Extração de basalto e beneficiamento associado |
0810-0/10 | Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração |
0810-0/99 | Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado |
0891-6/00 | Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos |
0892-4/01 | Extração de sal marinho |
0892-4/02 | Extração de sal-gema |
0892-4/03 | Refino e outros tratamentos do sal |
0893-2/00 | Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) |
0899-1/01 | Extração de grafita |
0899-1/02 | Extração de quartzo |
0899-1/03 | Extração de amianto |
0899-1/99 | Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente |
1011-2/01 | Frigorífico - abate de bovinos |
1011-2/02 | Frigorífico - abate de eqüinos |
1011-2/03 | Frigorífico - abate de ovinos e caprinos |
1011-2/04 | Frigorífico - abate de bufalinos |
1011-2/05 | Matadouro - abate de reses sob contrato - exceto abate de suínos |
1012-1/01 | Abate de aves |
1012-1/02 | Abate de pequenos animais |
1012-1/03 | Frigorífico - abate de suínos |
1012-1/04 | Matadouro - abate de suínos sob contrato |
1013-9/01 | Fabricação de produtos de carne |
1013-9/02 | Preparação de subprodutos do abate |
1020-1/01 | Preservação de peixes, crustáceos e moluscos |
1020-1/02 | Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos |
1031-7/00 | Fabricação de conservas de frutas |
1032-5/01 | Fabricação de conservas de palmito |
1032-5/99 | Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito |
1033-3/01 | Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes |
1033-3/02 | Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados |
1041-4/00 | Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho |
1042-2/00 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho |
1043-1/00 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais |
1051-1/00 | Preparação do leite |
1052-0/00 | Fabricação de laticínios |
1053-8/00 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis |
1061-9/01 | Beneficiamento de arroz |
1061-9/02 | Fabricação de produtos do arroz |
1062-7/00 | Moagem de trigo e fabricação de derivados |
1063-5/00 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados |
1064-3/00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho |
1065-1/01 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais |
1065-1/02 | Fabricação de óleo de milho em bruto |
1065-1/03 | Fabricação de óleo de milho refinado |
1066-0/00 | Fabricação de alimentos para animais |
1069-4/00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente |
1071-6/00 | Fabricação de açúcar em bruto |
1072-4/01 | Fabricação de açúcar de cana refinado |
1072-4/02 | Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba |
1081-3/01 | Beneficiamento de café |
1081-3/02 | Torrefação e moagem de café |
1082-1/00 | Fabricação de produtos à base de café |
1091-1/01 | Fabricação de produtos de panificação industrial |
1091-1/02 | Padaria e confeitaria com predominância de produção própria |
1092-9/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas |
1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates |
1093-7/02 | Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes |
1094-5/00 | Fabricação de massas alimentícias |
1095-3/00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos |
1096-1/00 | Fabricação de alimentos e pratos prontos |
1099-6/01 | Fabricação de vinagres |
1099-6/02 | Fabricação de pós alimentícios |
1099-6/03 | Fabricação de fermentos e leveduras |
1099-6/04 | Fabricação de gelo comum |
1099-6/05 | Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) |
1099-6/06 | Fabricação de adoçantes naturais e artificiais |
1099-6/07 | Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares |
1099-6/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
1111-9/01 | Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar |
1111-9/02 | Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas |
1112-7/00 | Fabricação de vinho |
1113-5/01 | Fabricação de malte, inclusive malte uísque |
1113-5/02 | Fabricação de cervejas e chopes |
1121-6/00 | Fabricação de águas envasadas |
1122-4/01 | Fabricação de refrigerantes |
1122-4/02 | Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo |
1122-4/03 | Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas |
1122-4/04 | Fabricação de bebidas isotônicas |
1122-4/99 | Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente |
1210-7/00 | Processamento industrial do fumo |
1220-4/01 | Fabricação de cigarros |
1220-4/02 | Fabricação de cigarrilhas e charutos |
1220-4/03 | Fabricação de filtros para cigarros |
1220-4/99 | Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos |
1311-1/00 | Preparação e fiação de fibras de algodão |
1312-0/00 | Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
1313-8/00 | Fiação de fibras artificiais e sintéticas |
1314-6/00 | Fabricação de linhas para costurar e bordar |
1321-9/00 | Tecelagem de fios de algodão |
1322-7/00 | Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
1323-5/00 | Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas |
1330-8/00 | Fabricação de tecidos de malha |
1351-1/00 | Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico |
1352-9/00 | Fabricação de artefatos de tapeçaria |
1353-7/00 | Fabricação de artefatos de cordoaria |
1354-5/00 | Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos |
1359-6/00 | Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente |
1411-8/01 | Confecção de roupas íntimas |
1411-8/02 | Facção de roupas íntimas |
1412-6/01 | Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida |
1412-6/02 | Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
1412-6/03 | Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
1413-4/01 | Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida |
1413-4/02 | Confecção, sob medida, de roupas profissionais |
1413-4/03 | Facção de roupas profissionais |
1414-2/00 | Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção |
1421-5/00 | Fabricação de meias |
1422-3/00 | Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias |
1510-6/00 | Curtimento e outras preparações de couro |
1521-1/00 | Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material |
1529-7/00 | Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente |
1531-9/01 | Fabricação de calçados de couro |
1531-9/02 | Acabamento de calçados de couro sob contrato |
1532-7/00 | Fabricação de tênis de qualquer material |
1533-5/00 | Fabricação de calçados de material sintético |
1539-4/00 | Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente |
1540-8/00 | Fabricação de partes para calçados, de qualquer material |
1610-2/01 | Serrarias com desdobramento de madeira |
1610-2/02 | Serrarias sem desdobramento de madeira |
1621-8/00 | Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada |
1622-6/01 | Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas |
1622-6/02 | Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais |
1622-6/99 | Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção |
1623-4/00 | Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira |
1629-3/01 | Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis |
1629-3/02 | Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis |
1710-9/00 | Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel |
1721-4/00 | Fabricação de papel |
1722-2/00 | Fabricação de cartolina e papel-cartão |
1731-1/00 | Fabricação de embalagens de papel |
1732-0/00 | Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão |
1733-8/00 | Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado |
1741-9/01 | Fabricação de formulários contínuos |
1741-9/02 | Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso industrial, comercial e de escritório, exceto formulário contínuo |
1742-7/01 | Fabricação de fraldas descartáveis |
1742-7/02 | Fabricação de absorventes higiênicos |
1742-7/99 | Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente |
1749-4/00 | Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente |
1811-3/01 | Impressão de jornais |
1811-3/02 | Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas |
1812-1/00 | Impressão de material de segurança |
1813-0/01 | Impressão de material para uso publicitário |
1813-0/99 | Impressão de material para outros usos |
1910-1/00 | Coquerias |
1921-7/00 | Fabricação de produtos do refino de petróleo |
1922-5/01 | Formulação de combustíveis |
1922-5/02 | Rerrefino de óleos lubrificantes |
1922-5/99 | Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino |
1931-4/00 | Fabricação de álcool |
1932-2/00 | Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool |
2011-8/00 | Fabricação de cloro e álcalis |
2012-6/00 | Fabricação de intermediários para fertilizantes |
2013-4/01 | Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais |
2013-4/02 | Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais |
2014-2/00 | Fabricação de gases industriais |
2019-3/01 | Elaboração de combustíveis nucleares |
2019-3/99 | Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente |
2021-5/00 | Fabricação de produtos petroquímicos básicos |
2022-3/00 | Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras |
2029-1/00 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente |
2031-2/00 | Fabricação de resinas termoplásticas |
2032-1/00 | Fabricação de resinas termofixas |
2033-9/00 | Fabricação de elastômeros |
2040-1/00 | Fabricação de fibras artificiais e sintéticas |
2051-7/00 | Fabricação de defensivos agrícolas |
2052-5/00 | Fabricação de desinfestantes domissanitários |
2061-4/00 | Fabricação de sabões e detergentes sintéticos |
2062-2/00 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento |
2063-1/00 | Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
2071-1/00 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas |
2072-0/00 | Fabricação de tintas de impressão |
2073-8/00 | Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins |
2091-6/00 | Fabricação de adesivos e selantes |
2092-4/01 | Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes |
2092-4/02 | Fabricação de artigos pirotécnicos |
2092-4/03 | Fabricação de fósforos de segurança |
2093-2/00 | Fabricação de aditivos de uso industrial |
2094-1/00 | Fabricação de catalisadores |
2099-1/01 | Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia |
2099-1/99 | Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente |
2110-6/00 | Fabricação de produtos farmoquímicos |
2121-1/01 | Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano |
2121-1/02 | Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano |
2121-1/03 | Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano |
2122-0/00 | Fabricação de medicamentos para uso veterinário |
2123-8/00 | Fabricação de preparações farmacêuticas |
2211-1/00 | Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar |
2219-6/00 | Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente |
2221-8/00 | Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico |
2222-6/00 | Fabricação de embalagens de material plástico |
2223-4/00 | Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção |
2229-3/01 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico |
2229-3/02 | Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais |
2229-3/03 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios |
2229-3/99 | Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente |
2311-7/00 | Fabricação de vidro plano e de segurança |
2312-5/00 | Fabricação de embalagens de vidro |
2319-2/00 | Fabricação de artigos de vidro |
2320-6/00 | Fabricação de cimento |
2330-3/01 | Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda |
2330-3/02 | Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção |
2330-3/03 | Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção |
2330-3/04 | Fabricação de casas pré-moldadas de concreto |
2330-3/05 | Preparação de massa de concreto e argamassa para construção |
2330-3/99 | Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes |
2341-9/00 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários |
2342-7/01 | Fabricação de azulejos e pisos |
2342-7/02 | Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos |
2349-4/01 | Fabricação de material sanitário de cerâmica |
2349-4/99 | Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente |
2391-5/01 | Britamento de pedras, exceto associado à extração |
2391-5/02 | Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração |
2391-5/03 | Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras |
2392-3/00 | Fabricação de cal e gesso |
2399-1/01 | Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal |
2399-1/02 | Fabricação de abrasivos |
2399-1/99 | Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente |
2411-3/00 | Produção de ferro-gusa |
2412-1/00 | Produção de ferroligas |
2421-1/00 | Produção de semi-acabados de aço |
2422-9/01 | Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não |
2422-9/02 | Produção de laminados planos de aços especiais |
2423-7/01 | Produção de tubos de aço sem costura |
2423-7/02 | Produção de laminados longos de aço, exceto tubos |
2424-5/01 | Produção de arames de aço |
2424-5/02 | Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames |
2431-8/00 | Produção de tubos de aço com costura |
2439-3/00 | Produção de outros tubos de ferro e aço |
2441-5/01 | Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias |
2441-5/02 | Produção de laminados de alumínio |
2442-3/00 | Metalurgia dos metais preciosos |
2443-1/00 | Metalurgia do cobre |
2449-1/01 | Produção de zinco em formas primárias |
2449-1/02 | Produção de laminados de zinco |
2449-1/03 | Fabricação de ânodos para galvanoplastia |
2449-1/99 | Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente |
2451-2/00 | Fundição de ferro e aço |
2452-1/00 | Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas |
2511-0/00 | Fabricação de estruturas metálicas |
2512-8/00 | Fabricação de esquadrias de metal |
2513-6/00 | Fabricação de obras de caldeiraria pesada |
2521-7/00 | Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central |
2522-5/00 | Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos |
2531-4/01 | Produção de forjados de aço |
2531-4/02 | Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas |
2532-2/01 | Produção de artefatos estampados de metal |
2532-2/02 | Metalurgia do pó |
2541-1/00 | Fabricação de artigos de cutelaria |
2542-0/00 | Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias |
2543-8/00 | Fabricação de ferramentas |
2550-1/01 | Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate |
2550-1/02 | Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições |
2591-8/00 | Fabricação de embalagens metálicas |
2592-6/01 | Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados |
2592-6/02 | Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados |
2593-4/00 | Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal |
2599-3/99 | Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente |
2610-8/00 | Fabricação de componentes eletrônicos |
2621-3/00 | Fabricação de equipamentos de informática |
2622-1/00 | Fabricação de periféricos para equipamentos de informática |
2631-1/00 | Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios |
2632-9/00 | Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios |
2640-0/00 | Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo |
2651-5/00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle |
2652-3/00 | Fabricação de cronômetros e relógios |
2660-4/00 | Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação |
2670-1/01 | Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios |
2670-1/02 | Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios |
2680-9/00 | Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas |
2710-4/01 | Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios |
2710-4/02 | Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios |
2710-4/03 | Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios |
2721-0/00 | Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores |
2722-8/01 | Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores |
2731-7/00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica |
2732-5/00 | Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo |
2733-3/00 | Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados |
2740-6/01 | Fabricação de lâmpadas |
2740-6/02 | Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação |
2751-1/00 | Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios |
2759-7/01 | Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios |
2759-7/99 | Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios |
2790-2/01 | Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores |
2790-2/02 | Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme |
2790-2/99 | Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente |
2811-9/00 | Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários |
2812-7/00 | Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas |
2813-5/00 | Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios |
2814-3/01 | Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios |
2814-3/02 | Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios |
2815-1/01 | Fabricação de rolamentos para fins industriais |
2815-1/02 | Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos |
2821-6/01 | Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios |
2821-6/02 | Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios |
2822-4/01 | Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios |
2822-4/02 | Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios |
2823-2/00 | Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios |
2824-1/01 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial |
2824-1/02 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial |
2825-9/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios |
2829-1/01 | Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios |
2829-1/99 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios |
2831-3/00 | Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios |
2832-1/00 | Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios |
2833-0/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação |
2840-2/00 | Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios |
2851-8/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios |
2852-6/00 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo |
2853-4/00 | Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas |
2854-2/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores |
2861-5/00 | Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta |
2862-3/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios |
2863-1/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios |
2864-0/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios |
2865-8/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios |
2866-6/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios |
2869-1/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios |
2910-7/01 | Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários |
2910-7/02 | Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários |
2910-7/03 | Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários |
2920-4/01 | Fabricação de caminhões e ônibus |
2920-4/02 | Fabricação de motores para caminhões e ônibus |
2930-1/01 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões |
2930-1/02 | Fabricação de carrocerias para ônibus |
2930-1/03 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus |
2941-7/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores |
2942-5/00 | Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores |
2943-3/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores |
2944-1/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores |
2945-0/00 | Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias |
2949-2/01 | Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores |
2949-2/99 | Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente |
3011-3/01 | Construção de embarcações de grande porte |
3011-3/02 | Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte |
3012-1/00 | Construção de embarcações para esporte e lazer |
3031-8/00 | Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes |
3032-6/00 | Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários |
3041-5/00 | Fabricação de aeronaves |
3042-3/00 | Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves |
3050-4/00 | Fabricação de veículos militares de combate |
3091-1/01 | Fabricação de motocicletas |
3091-1/02 | Fabricação de peças e acessórios para motocicletas |
3092-0/00 | Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios |
3099-7/00 | Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente |
3101-2/00 | Fabricação de móveis com predominância de madeira |
3102-1/00 | Fabricação de móveis com predominância de metal |
3103-9/00 | Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal |
3104-7/00 | Fabricação de colchões |
3211-6/01 | Lapidação de gemas |
3211-6/02 | Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria |
3211-6/03 | Cunhagem de moedas e medalhas |
3212-4/00 | Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes |
3220-5/00 | Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios |
3230-2/00 | Fabricação de artefatos para pesca e esporte |
3240-0/01 | Fabricação de jogos eletrônicos |
3240-0/02 | Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação |
3240-0/03 | Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação |
3240-0/99 | Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente |
3250-7/01 | Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
3250-7/02 | Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
3250-7/03 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda |
3250-7/04 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda |
3250-7/05 | Fabricação de materiais para medicina e odontologia |
3250-7/07 | Fabricação de artigos ópticos |
3291-4/00 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras |
3292-2/01 | Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo |
3292-2/02 | Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional |
3299-0/01 | Fabricação de guarda-chuvas e similares |
3299-0/02 | Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório |
3299-0/03 | Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos |
3299-0/04 | Fabricação de painéis e letreiros luminosos |
3299-0/05 | Fabricação de aviamentos para costura |
3299-0/06 | Fabricação de velas, inclusive decorativas |
3299-0/99 | Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente |
3511-5/01 | Geração de energia elétrica |
3512-3/00 | Transmissão de energia elétrica |
3513-1/00 | Comércio atacadista de energia elétrica |
3514-0/00 | Distribuição de energia elétrica |
3520-4/01 | Produção de gás; processamento de gás natural |
3520-4/02 | Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas |
3530-1/00 | Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado |
3600-6/01 | Captação, tratamento e distribuição de água |
3600-6/02 | Distribuição de água por caminhões |
3831-9/01 | Recuperação de sucatas de alumínio |
3831-9/99 | Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio |
3832-7/00 | Recuperação de materiais plásticos |
3839-4/01 | Usinas de compostagem |
3839-4/99 | Recuperação de materiais não especificados anteriormente |
4120-4/00 | Construção de edifícios |
4211-1/01 | Construção de rodovias e ferrovias |
4211-1/02 | Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos |
4212-0/00 | Construção de obras de arte especiais |
4221-9/01 | Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica |
4221-9/02 | Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica |
4221-9/04 | Construção de estações e redes de telecomunicações |
4222-7/01 | Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação |
4222-7/02 | Obras de irrigação |
4223-5/00 | Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto |
4291-0/00 | Obras portuárias, marítimas e fluviais |
4299-5/01 | Construção de instalações esportivas e recreativas |
4299-5/99 | Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente |
4311-8/01 | Demolição de edifícios e outras estruturas |
4313-4/00 | Obras de terraplenagem |
4321-5/00 | Instalação e manutenção elétrica |
4322-3/01 | Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás |
4330-4/01 | Impermeabilização em obras de engenharia civil |
4391-6/00 | Obras de fundações |
4511-1/01 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos |
4511-1/02 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados |
4511-1/03 | Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados |
4511-1/04 | Comércio por atacado de caminhões novos e usados |
4511-1/05 | Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados |
4511-1/06 | Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados |
4530-7/01 | Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores |
4530-7/02 | Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar |
4530-7/03 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores |
4530-7/04 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores |
4530-7/05 | Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar |
4541-2/01 | Comércio por atacado de motocicletas e motonetas |
4541-2/02 | Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
4541-2/03 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas |
4541-2/04 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas |
4541-2/05 | Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
4621-4/00 | Comércio atacadista de café em grão |
4622-2/00 | Comércio atacadista de soja |
4623-1/01 | Comércio atacadista de animais vivos |
4623-1/02 | Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal |
4623-1/03 | Comércio atacadista de algodão |
4623-1/04 | Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado |
4623-1/05 | Comércio atacadista de cacau * |
4623-1/06 | Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas |
4623-1/07 | Comércio atacadista de sisal |
4623-1/08 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
4623-1/09 | Comércio atacadista de alimentos para animais |
4623-1/99 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente |
4631-1/00 | Comércio atacadista de leite e laticínios |
4632-0/01 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados |
4632-0/02 | Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas |
4632-0/03 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
4633-8/01 | Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos |
4633-8/02 | Comércio atacadista de aves vivas e ovos |
4633-8/03 | Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação |
4634-6/01 | Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados |
4634-6/02 | Comércio atacadista de aves abatidas e derivados |
4634-6/03 | Comércio atacadista de pescados e frutos do mar |
4634-6/99 | Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais |
4635-4/01 | Comércio atacadista de água mineral |
4635-4/02 | Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
4635-4/03 | Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
4635-4/99 | Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente |
4636-2/01 | Comércio atacadista de fumo beneficiado |
4636-2/02 | Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos |
4637-1/01 | Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel |
4637-1/02 | Comércio atacadista de açúcar |
4637-1/03 | Comércio atacadista de óleos e gorduras |
4637-1/04 | Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares |
4637-1/05 | Comércio atacadista de massas alimentícias |
4637-1/06 | Comércio atacadista de sorvetes |
4637-1/07 | Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes |
4637-1/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
4639-7/01 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral |
4639-7/02 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
4641-9/01 | Comércio atacadista de tecidos |
4641-9/02 | Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho |
4641-9/03 | Comércio atacadista de artigos de armarinho |
4642-7/01 | Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança |
4642-7/02 | Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho |
4643-5/01 | Comércio atacadista de calçados |
4643-5/02 | Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem |
4644-3/01 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
4644-3/02 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário |
4645-1/01 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios |
4645-1/02 | Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia |
4645-1/03 | Comércio atacadista de produtos odontológicos |
4646-0/01 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
4646-0/02 | Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal |
4647-8/01 | Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria |
4647-8/02 | Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações |
4649-4/01 | Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico |
4649-4/02 | Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico |
4649-4/03 | Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos |
4649-4/04 | Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria |
4649-4/05 | Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas |
4649-4/06 | Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures |
4649-4/07 | Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos |
4649-4/08 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
4649-4/09 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
4649-4/10 | Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas |
4649-4/99 | Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente |
4651-6/01 | Comércio atacadista de equipamentos de informática |
4651-6/02 | Comércio atacadista de suprimentos para informática |
4652-4/00 | Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação |
4661-3/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças |
4662-1/00 | Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças |
4663-0/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças |
4664-8/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças |
4665-6/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças |
4669-9/01 | Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças |
4669-9/99 | Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças |
4671-1/00 | Comércio atacadista de madeira e produtos derivados |
4672-9/00 | Comércio atacadista de ferragens e ferramentas |
4673-7/00 | Comércio atacadista de material elétrico |
4674-5/00 | Comércio atacadista de cimento |
4679-6/01 | Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares |
4679-6/02 | Comércio atacadista de mármores e granitos |
4679-6/03 | Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais |
4679-6/04 | Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente |
4679-6/99 | Comércio atacadista de materiais de construção em geral |
4681-8/01 | Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) |
4681-8/02 | Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) |
4681-8/03 | Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante |
4681-8/04 | Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto |
4681-8/05 | Comércio atacadista de lubrificantes |
4682-6/00 | Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
4683-4/00 | Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo |
4684-2/01 | Comércio atacadista de resinas e elastômeros |
4684-2/02 | Comércio atacadista de solventes |
4684-2/99 | Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente |
4685-1/00 | Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção |
4686-9/01 | Comércio atacadista de papel e papelão em bruto |
4686-9/02 | Comércio atacadista de embalagens |
4687-7/01 | Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão |
4687-7/02 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão |
4687-7/03 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos |
4689-3/01 | Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis |
4689-3/02 | Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados * |
4689-3/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente |
4691-5/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios |
4692-3/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários |
4693-1/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários |
4711-3/01 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados |
4711-3/02 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados |
4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns |
4713-0/01 | Lojas de departamentos ou magazines |
4713-0/02 | Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines |
4713-0/03 | Lojas duty free de aeroportos internacionais |
4721-1/02 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda |
4721-1/03 | Comércio varejista de laticínios e frios |
4721-1/04 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes |
4722-9/01 | Comércio varejista de carnes - açougues |
4722-9/02 | Peixaria |
4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas |
4724-5/00 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros |
4729-6/01 | Tabacaria |
4729-6/02 | Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência |
4729-6/99 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente |
4731-8/00 | Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores |
4732-6/00 | Comércio varejista de lubrificantes |
4741-5/00 | Comércio varejista de tintas e materiais para pintura |
4742-3/00 | Comércio varejista de material elétrico |
4743-1/00 | Comércio varejista de vidros |
4744-0/01 | Comércio varejista de ferragens e ferramentas |
4744-0/02 | Comércio varejista de madeira e artefatos |
4744-0/03 | Comércio varejista de materiais hidráulicos |
4744-0/04 | Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas |
4744-0/05 | Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente |
4744-0/06 | Comércio varejista de pedras para revestimento |
4744-0/99 | Comércio varejista de materiais de construção em geral |
4751-2/01 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
4751-2/02 | Recarga de cartuchos para equipamentos de informática |
4752-1/00 | Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação |
4753-9/00 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
4754-7/01 | Comércio varejista de móveis |
4754-7/02 | Comércio varejista de artigos de colchoaria |
4754-7/03 | Comércio varejista de artigos de iluminação |
4755-5/01 | Comércio varejista de tecidos |
4755-5/02 | Comercio varejista de artigos de armarinho |
4755-5/03 | Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho |
4756-3/00 | Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios |
4757-1/00 | Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação |
4759-8/01 | Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas |
4759-8/99 | Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente |
4761-0/01 | Comércio varejista de livros |
4761-0/02 | Comércio varejista de jornais e revistas |
4761-0/03 | Comércio varejista de artigos de papelaria |
4762-8/00 | Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas |
4763-6/01 | Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos |
4763-6/02 | Comércio varejista de artigos esportivos |
4763-6/03 | Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios |
4763-6/04 | Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping |
4763-6/05 | Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios |
4771-7/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas |
4771-7/02 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas |
4771-7/03 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
4771-7/04 | Comércio varejista de medicamentos veterinários |
4772-5/00 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
4773-3/00 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos |
4774-1/00 | Comércio varejista de artigos de óptica |
4781-4/00 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios |
4782-2/01 | Comércio varejista de calçados |
4782-2/02 | Comércio varejista de artigos de viagem |
4783-1/01 | Comércio varejista de artigos de joalheria |
4783-1/02 | Comércio varejista de artigos de relojoaria |
4784-9/00 | Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) |
4785-7/01 | Comércio varejista de antigüidades |
4785-7/99 | Comércio varejista de outros artigos usados |
4789-0/01 | Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos |
4789-0/02 | Comércio varejista de plantas e flores naturais |
4789-0/03 | Comércio varejista de objetos de arte |
4789-0/04 | Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação |
4789-0/05 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
4789-0/06 | Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos |
4789-0/07 | Comércio varejista de equipamentos para escritório |
4789-0/08 | Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem |
4789-0/09 | Comércio varejista de armas e munições |
4789-0/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
4911-6/00 | Transporte ferroviário de carga |
4912-4/01 | Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual |
4912-4/02 | Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana |
4922-1/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana |
4922-1/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual |
4929-9/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional |
4929-9/04 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional |
4929-9/99 | Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente |
4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |
4930-2/03 | Transporte rodoviário de produtos perigosos |
4930-2/04 | Transporte rodoviário de mudanças |
4940-0/00 | Transporte dutoviário |
5011-4/01 | Transporte marítimo de cabotagem - Carga |
5011-4/02 | Transporte marítimo de cabotagem - passageiros |
5012-2/01 | Transporte marítimo de longo curso - Carga |
5012-2/02 | Transporte marítimo de longo curso - Passageiros |
5021-1/02 | Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
5022-0/02 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
5091-2/02 | Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional |
5111-1/00 | Transporte aéreo de passageiros regular |
5112-9/01 | Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação |
5112-9/99 | Outros serviços de transporte aéreo de passageiros nãoregular |
5120-0/00 | Transporte aéreo de carga |
5211-7/01 | Armazéns gerais - emissão de warrant |
5211-7/99 | Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis |
5310-5/01 | Atividades do Correio Nacional |
5310-5/02 | Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional |
5510-8/01 | Hotéis |
5510-8/02 | Apart-hotéis |
5510-8/03 | Motéis |
5611-2/01 | Restaurantes e similares |
5611-2/02 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas |
5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares |
5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação |
5620-1/01 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas |
5620-1/03 | Cantinas - serviços de alimentação privativos |
5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar |
5819-1/00 | Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos |
5821-2/00 | Edição integrada à impressão de livros |
5822-1/01 | Edição integrada a impressão de jornais diários |
5822-1/02 | Edição integrada a impressão de jornais não diários |
5823-9/00 | Edição integrada à impressão de revistas |
5829-8/00 | Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos |
6010-1/00 | Atividades de rádio |
6021-7/00 | Atividades de televisão aberta |
6022-5/01 | Programadoras |
6022-5/02 | Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras |
6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada - STFC |
6110-8/02 | Serviços de redes de transportes de telecomunicações - SRTT |
6110-8/03 | Serviços de comunicação multimídia - SMC |
6110-8/99 | Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente |
6120-5/01 | Telefonia móvel celular |
6120-5/02 | Serviço móvel especializado - SME |
6120-5/99 | Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente |
6130-2/00 | Telecomunicações por satélite |
6141-8/00 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo |
6142-6/00 | Operadoras de televisão por assinatura por microondas |
6143-4/00 | Operadoras de televisão por assinatura por satélite |
6190-6/01 | Provedores de acesso às redes de comunicações |
6190-6/02 | Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP |
6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
8012-9/00 | Atividades de transporte de valores |