Resolução Conjunta GAB/SEFIN/CRE nº 3 de 20/04/2004

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 28 abr 2004

Prorroga os prazos para recolhimento de contribuição para o Fundo para Infra-estrutura de Transporte e Habitação - FITHA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na nota 1 do item 17 da Tabela I do Anexo II, na alínea a do inciso II da nota 1 do item 9 da Tabela I do Anexo IV, na nota 1 do item 11 da Tabela I do Anexo IV e na nota única do item 13 da Tabela I do Anexo IV, todos do RICMS/RO;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998;

CONSIDERANDO que a matéria atinente ao Fundo para Infra-estrutura de Transporte e Habitação - FITHA extrapola o interesse tributário; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 292, de 29 de dezembro de 2003:

RESOLVEM

Art. 1º Ficam prorrogados para 30 de abril de 2004 os prazos para recolhimento de contribuição ao Fundo para Infra-estrutura de Transporte e Habitação - FITHA estipulados:

I - na nota 1 do item 17 da Tabela I do Anexo II;

II - na alínea a do inciso II da nota 1 do item 9 da Tabela I do Anexo IV;

III - na nota 1 do item 11 da Tabela I do Anexo IV; e

IV - na nota única do item 13 da Tabela I do Anexo IV.

Parágrafo único. Não será devida atualização monetária ou juros de mora sobre as contribuições aludidas nos dispositivos acima enumerados se essas forem recolhidas até a data indicada no caput.

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se inclusive às contribuições vencidas desde 1º de janeiro de 2004.

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

RENALDO SOUZA DA SILVA

Coordenador-Geral da Receita Estadual