Resolução Conjunta GAB/SEFIN/CRE nº 3 de 20/04/2004
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 28 abr 2004
Prorroga os prazos para recolhimento de contribuição para o Fundo para Infra-estrutura de Transporte e Habitação - FITHA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na nota 1 do item 17 da Tabela I do Anexo II, na alínea a do inciso II da nota 1 do item 9 da Tabela I do Anexo IV, na nota 1 do item 11 da Tabela I do Anexo IV e na nota única do item 13 da Tabela I do Anexo IV, todos do RICMS/RO;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998;
CONSIDERANDO que a matéria atinente ao Fundo para Infra-estrutura de Transporte e Habitação - FITHA extrapola o interesse tributário; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 292, de 29 de dezembro de 2003:
RESOLVEM
Art. 1º Ficam prorrogados para 30 de abril de 2004 os prazos para recolhimento de contribuição ao Fundo para Infra-estrutura de Transporte e Habitação - FITHA estipulados:
I - na nota 1 do item 17 da Tabela I do Anexo II;
II - na alínea a do inciso II da nota 1 do item 9 da Tabela I do Anexo IV;
III - na nota 1 do item 11 da Tabela I do Anexo IV; e
IV - na nota única do item 13 da Tabela I do Anexo IV.
Parágrafo único. Não será devida atualização monetária ou juros de mora sobre as contribuições aludidas nos dispositivos acima enumerados se essas forem recolhidas até a data indicada no caput.
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se inclusive às contribuições vencidas desde 1º de janeiro de 2004.
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
RENALDO SOUZA DA SILVA
Coordenador-Geral da Receita Estadual