Resolução Conjunta SEF nº 3.936 de 06/12/2007
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 07 dez 2007
Altera a Resolução Conjunta nº 3.518, de 12 de abril de 2004, que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, relativa ao exercício de 2004, e sobre o cadastramento das edificações comerciais e industriais para efeitos de cobrança da Taxa.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 28-A do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II a que se refere o artigo 8º da Resolução nº 3.518, de 12 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
5.249.311 | (...) | (...) | Artigos para animais | (...) |
4.789.004 | Comércio varejista de animais vivos e alimentos para animais de estimação (conforme CNAE vigente a partir de 1º/01/2007) | (...) | Rações | 400 |
5.249.311 | (...) | (...) | Animais vivos para criação doméstica | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
9.120.000 | (...) | | | (...) |
9.491.000 | Atividades de organizações religiosas (conforme CNAE vigente a partir de 1º/01/2007) | | | 200 |
9.192.800 | (...) | | | (...) |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Simão Cirineu Dias
Secretário de Estado de Fazenda