Resolução Conjunta SEF nº 3.936 de 06/12/2007

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 07 dez 2007

Altera a Resolução Conjunta nº 3.518, de 12 de abril de 2004, que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, relativa ao exercício de 2004, e sobre o cadastramento das edificações comerciais e industriais para efeitos de cobrança da Taxa.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 28-A do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo II a que se refere o artigo 8º da Resolução nº 3.518, de 12 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

5.249.311
(...)
(...)
Artigos para animais
(...)
4.789.004
Comércio varejista de animais vivos e alimentos para animais de estimação (conforme CNAE vigente a partir de 1º/01/2007)
(...)
Rações
400
5.249.311
(...)
(...)
Animais vivos para criação doméstica
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
9.120.000
(...)
 
 
(...)
9.491.000
Atividades de organizações religiosas (conforme CNAE vigente a partir de 1º/01/2007)
 
 
200
9.192.800
(...)
 
 
(...)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

Simão Cirineu Dias

Secretário de Estado de Fazenda