Resolução Conjunta GAB/CRE/SEFIN nº 6 de 14/12/2001
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 20 dez 2001
Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal de Rondônia (UPF/RO).
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições legais,
Considerando o artigo 176, parágrafo único, da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, na redação dada pela Lei nº 952, de 22 de dezembro de 2000 e o Decreto nº 9333, de 28 de dezembro de 2000.
RESOLVE
Art. 1º Atualizar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia (UPF/RO) para R$-21,14 (Vinte e um reais e quatorze centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
WAGNER LUÍS DE SOUZA
Coordenador Geral da Receita Estadual