Resolução Conjunta IAP/SEMA nº 7 DE 17/07/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 jul 2013

Revoga a Resolução Conjunta SEMA/IAP nº 005, de 20 de Junho de 2013.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Estadu al nº 8.485 de 03 de junho de 1987, Lei Estadual nº 10.066 de 27 de julho de 1992, Lei nº 11.352 de 13 de fevereiro de 1996 e Decreto Estadual nº 7397 de 20 de março de 2013, e;

O Diretor - Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, designado pelo Decreto Estadual nº 114 de 06 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações posteriores e de acordo com seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, e;

Considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça de que é obrigatória a averbação da reserva legal no Registro de |Imóveis, enquanto não está disponível o Cadastro Ambiental Rural;

Considerando a leitura que o Conselho Nacional de Justiça faz ao disposto no art. 18, § 4º da Lei nº 12.651/2012, que fica evidente que a faculdade de averbar depende da opção pelo Registro no Cadastro Ambiental Rural e em não havendo o Cadastro, não há esta faculdade. E, assim subsiste a obrigação de averbar a reserva legal, nos termos do art. 167 da Lei nº 6015, de 1973 (Lei dos Registros Públicos).

Considerando a notificação administrativa feita pelo SINDISEAB a esta Secretaria, para o cumprimento da deliberação do Conselho Nacional de Justiça.

Resolvem:

Art. 1º Revogar a Resolução Conjunta SEMA/IAP nº 005, de 20 de Junho de 2013.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 17 de Julho de 2013.

LUIZ EDUARDO CHEIDA

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

LUIZ TARCÍSO MOSSATO PINTO

Diretor - Presidente do IAP