Resolução Homologatória ANEEL nº 531 de 07/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2007

Homologa a Convenção Arbitral, nos termos do art. 58 da Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela Resolução Normativa nº 109, de 26 de outubro de 2004.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, no art. 3º, incisos XIV e XVII, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, nos arts. 1º, 2º, 4º, 5º e 29 da Lei nº 10.848, de 2004, no art. 1º do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, na Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela Resolução Normativa nº 109, de 26 de outubro de 2004, o que consta do Processo nº 48500.000785/05-94, e considerando que:

a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica estabelece que a Convenção Arbitral deverá ser homologada pela ANEEL e será parte integrante da Convenção de Comercialização, bem como obrigatória a todos os Agentes da CCEE e à CCEE, conforme disposto nos §§ 5º, 6º e 7º do art. 4º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, resolve:

Art. 1º Homologar, na forma do Anexo desta Resolução, a Convenção Arbitral, nos termos do art. 58 da Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela Resolução Normativa nº 109, de 26 de outubro de 2004.

Art. 2º O Anexo desta Resolução, composto de 16 páginas, encontra-se no Processo supracitado e está disponível no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo

I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN